DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1982
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
a distribuição;
o inventário.
DO
RECEBIMENTO
PROVISÓRIO
E
DEFINITIVO
DE
MATERIAL
Art. 10 O recebimento de material em virtude de compra se divide em
provisório e definitivo.
§ 1° O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do
material e não constitui sua aceitação.
§ 2° O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que
pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas
no processo de compra.
Art. 11 Todo e qualquer material de consumo adquirido pelo
Município de Jaguaretama, deverá ser conferido no que diz respeito a
preços, quantidades, especificações e qualidade no ato do
recebimento.
Art.12 O recebimento de materiais de consumo pelo Almoxarifado
será
formalmente
efetuado,
de
acordo
com
os
seguintes
procedimentos:
- efetuar a conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como
sua qualidade, especificações técnicas, quantidade e a integridade
física e funcional, realizando os testes, quando necessário;
- verificar se a Nota Fiscal das mercadorias está de acordo com as
especificações do material adquirido e com Nota de Empenho e
Ordem de Compra, bem como, dentro do prazo de validade para
emissão.
§ 1° No caso de compra realizada por meio de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, no ato do recebimento do material, o
responsável deverá confrontar a Nota Fiscal com o orçamento do
proponente vencedor ou do fornecedor exclusivo.
§ 2° No caso de doação deverão ser observados os princípios legais e
legislação municipal vigente.
Art. 13 Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no
Almoxarifado e, será declarado pelo responsável, na Nota Fiscal, a
aceitação e recebimento dos mesmos, utilizando carimbo específico.
(Anexo II)
§ Único - A nota, com o carimbo de recebimento e aceite, deverá ser
encaminhada ao Órgão da Administração Municipal competente para
que o mesmo encaminhar ao Setor de Contabilidade para efetuar a
liquidação da despesa.
Art. 14 Os materiais deverão ser registrados no sistema de informática
e/ou em fichas de controle, descrevendo o fornecedor, número da
Nota Fiscal, valor unitário, quantidade total, descrição dos materiais
adquiridos, Órgão da Administração que pertence os materiais e fonte
de recurso.
Art. 15 O registro de materiais em estoque, deverá ser processado no
sistema e/ou em fichas de controle, contendo dados como:
- data de entrada e saída dos mesmos;
- especificação do material com objeto resumido;
- quantidade e custos;
VI - nome do fornecedor;
V- nota fiscal;
VI- documento comprobatório, com destinação dos materiais e bens
com base nas requisições, não sendo aceita indicação de destinação
genérica.
Art. 16 Nenhum material será liberado para as unidades sem o
recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas
competentes.
Art. 17 No caso do material não cumprir as especificações
determinadas ou ainda apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, o
mesmo não será aceito no Almoxarifado, sendo imediatamente
efetuada a devolução ao fornecedor, procedendo à notificação da
empresa e demais providências cabíveis (Anexo I).
§ 1° O recebimento de qualquer material de consumo que esteja em
divergência com as especificações ou quantidades diversas do
documento fiscal, enseja na responsabilidade civil, penal e
administrativa do servidor, Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°
8429/92) e demais legislações pertinentes.
§ 2° Qualquer discrepância existente entre o material recebido e a
Nota de Empenho, deverão ser comunicados ao Órgão da
Administração Municipal, Setor de Compras, Fiscal de Contratos e
Licitações.
ARMAZENAMENTO
Art. 18 O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e
recebidos será realizado conforme os seguintes critérios:
- dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir
facilidade de acesso e economia de tempo e esforço;
- armazenar os materiais pesados e volumosos, evitando riscos de
acidentes ou avarias e facilitando a movimentação, mantendo livres os
acessos às portas e áreas de circulação;
- estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou
estrados e identificados para facilitar o funcionamento operacional,
observando a altura, forma, peso e movimentos, sem que tenha
contato direto com o piso, para facilitar o funcionamento operacional
e a contagem física;
- conservar os materiais nas embalagens originais, sempre que
possível;
- observar as recomendações do fabricante;
- proceder, para fim de suprimento, à abertura de apenas uma
embalagem de determinado material, devendo ficar selados até
necessária utilização;
- organizar os materiais, de modo que os novos que forem chegando,
sejam colocados atrás dos materiais já existentes, armazenados a mais
tempo;
- distribuir os materiais pelo método PEPS – primeiro que entra
primeiro que sai, possibilitando que os materiais que estão com o
prazo de validade próximo a vencer e os estocados há mais tempo
saíram primeiro;
- armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários
trancados;
- garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais
para este fim.
LOCALIZAÇÃO
Art. 19 Quanto à localização dos materiais adquiridos e recebidos,
dever-se-á proceder da seguinte forma:
- estocar observando a natureza e características dos materiais de
consumo;
- utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à
identificação do posicionamento físico dos materiais em unidade de
estocagem.
DA CONSERVAÇÃO E A PRESERVAÇÃO
Art. 20 Quanto à conservação e preservação dos materiais de dever-
se-á proceder da seguinte forma:
I - manter o almoxarifado organizado e limpo;
- inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e
deterioração, protegendo-os contra efeitos do tempo, luz e calor;
- fazer revisão periódica nas instalações e equipamentos de segurança.
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 21 Toda retirada de material do Almoxarifado deverá ser feita
através de requisição de materiais, conforme Anexo III, identificando
a Unidade Gestora, o solicitante e a descrição do material solicitado.
Art. 22 O registro de entrada e saída de materiais deverá ser feito no
mesmo dia em que ocorreu a operação, ou no máximo, no dia
seguinte.
Art. 23 A distribuição dos materiais deverá ser efetuada da seguinte
forma:
- a partir da solicitação de material para o atendimento aos setores,
excetuando-se os setores caracterizados de urgência, que deverão ter o
atendimento imediato;
- obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, no
atendimento das requisições de materiais.
Art. 24 A distribuição será semanal e definida pela ordem de chegada
das requisições dos Órgãos, sendo realizada o mais breve possível,
com o prazo máximo de entrega de 48 horas, contados do recebimento
da requisição, salvo os casos excepcionais que deverão ser atendidos
no mesmo momento.
Art. 25 Manter em arquivo o comprovante de entrega do material aos
Órgãos requisitantes.
DO INVENTÁRIO
Art. 26 Quando do inventário dos materiais adquiridos e recebidos,
dever-se-á efetuar, no mínimo uma vez por trimestre, a conferência
periódica das quantidades e estado dos materiais estocados, bem como
Fechar