DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1982 
 
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a distribuição; 
o inventário. 
  
DO 
RECEBIMENTO 
PROVISÓRIO 
E 
DEFINITIVO 
DE 
MATERIAL 
Art. 10 O recebimento de material em virtude de compra se divide em 
provisório e definitivo. 
§ 1° O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do 
material e não constitui sua aceitação. 
§ 2° O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que 
pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas 
no processo de compra. 
Art. 11 Todo e qualquer material de consumo adquirido pelo 
Município de Jaguaretama, deverá ser conferido no que diz respeito a 
preços, quantidades, especificações e qualidade no ato do 
recebimento. 
Art.12 O recebimento de materiais de consumo pelo Almoxarifado 
será 
formalmente 
efetuado, 
de 
acordo 
com 
os 
seguintes 
procedimentos: 
- efetuar a conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como 
sua qualidade, especificações técnicas, quantidade e a integridade 
física e funcional, realizando os testes, quando necessário; 
- verificar se a Nota Fiscal das mercadorias está de acordo com as 
especificações do material adquirido e com Nota de Empenho e 
Ordem de Compra, bem como, dentro do prazo de validade para 
emissão. 
§ 1° No caso de compra realizada por meio de dispensa ou 
inexigibilidade de licitação, no ato do recebimento do material, o 
responsável deverá confrontar a Nota Fiscal com o orçamento do 
proponente vencedor ou do fornecedor exclusivo. 
§ 2° No caso de doação deverão ser observados os princípios legais e 
legislação municipal vigente. 
Art. 13 Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no 
Almoxarifado e, será declarado pelo responsável, na Nota Fiscal, a 
aceitação e recebimento dos mesmos, utilizando carimbo específico. 
(Anexo II) 
  
§ Único - A nota, com o carimbo de recebimento e aceite, deverá ser 
encaminhada ao Órgão da Administração Municipal competente para 
que o mesmo encaminhar ao Setor de Contabilidade para efetuar a 
liquidação da despesa. 
Art. 14 Os materiais deverão ser registrados no sistema de informática 
e/ou em fichas de controle, descrevendo o fornecedor, número da 
Nota Fiscal, valor unitário, quantidade total, descrição dos materiais 
adquiridos, Órgão da Administração que pertence os materiais e fonte 
de recurso. 
Art. 15 O registro de materiais em estoque, deverá ser processado no 
sistema e/ou em fichas de controle, contendo dados como: 
- data de entrada e saída dos mesmos; 
- especificação do material com objeto resumido; 
- quantidade e custos; 
VI - nome do fornecedor; 
V- nota fiscal; 
VI- documento comprobatório, com destinação dos materiais e bens 
com base nas requisições, não sendo aceita indicação de destinação 
genérica. 
Art. 16 Nenhum material será liberado para as unidades sem o 
recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas 
competentes. 
Art. 17 No caso do material não cumprir as especificações 
determinadas ou ainda apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, o 
mesmo não será aceito no Almoxarifado, sendo imediatamente 
efetuada a devolução ao fornecedor, procedendo à notificação da 
empresa e demais providências cabíveis (Anexo I). 
§ 1° O recebimento de qualquer material de consumo que esteja em 
divergência com as especificações ou quantidades diversas do 
documento fiscal, enseja na responsabilidade civil, penal e 
administrativa do servidor, Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 
8429/92) e demais legislações pertinentes. 
§ 2° Qualquer discrepância existente entre o material recebido e a 
Nota de Empenho, deverão ser comunicados ao Órgão da 
Administração Municipal, Setor de Compras, Fiscal de Contratos e 
Licitações. 
  
ARMAZENAMENTO 
Art. 18 O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e 
recebidos será realizado conforme os seguintes critérios: 
- dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir 
facilidade de acesso e economia de tempo e esforço; 
- armazenar os materiais pesados e volumosos, evitando riscos de 
acidentes ou avarias e facilitando a movimentação, mantendo livres os 
acessos às portas e áreas de circulação; 
- estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou 
estrados e identificados para facilitar o funcionamento operacional, 
observando a altura, forma, peso e movimentos, sem que tenha 
contato direto com o piso, para facilitar o funcionamento operacional 
e a contagem física; 
- conservar os materiais nas embalagens originais, sempre que 
possível; 
- observar as recomendações do fabricante; 
- proceder, para fim de suprimento, à abertura de apenas uma 
embalagem de determinado material, devendo ficar selados até 
necessária utilização; 
- organizar os materiais, de modo que os novos que forem chegando, 
sejam colocados atrás dos materiais já existentes, armazenados a mais 
tempo; 
- distribuir os materiais pelo método PEPS – primeiro que entra 
primeiro que sai, possibilitando que os materiais que estão com o 
prazo de validade próximo a vencer e os estocados há mais tempo 
saíram primeiro; 
- armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários 
trancados; 
- garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais 
para este fim. 
  
LOCALIZAÇÃO 
Art. 19 Quanto à localização dos materiais adquiridos e recebidos, 
dever-se-á proceder da seguinte forma: 
- estocar observando a natureza e características dos materiais de 
consumo; 
- utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à 
identificação do posicionamento físico dos materiais em unidade de 
estocagem. 
  
DA CONSERVAÇÃO E A PRESERVAÇÃO 
Art. 20 Quanto à conservação e preservação dos materiais de dever-
se-á proceder da seguinte forma: 
I - manter o almoxarifado organizado e limpo; 
- inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e 
deterioração, protegendo-os contra efeitos do tempo, luz e calor; 
- fazer revisão periódica nas instalações e equipamentos de segurança. 
  
DA DISTRIBUIÇÃO 
Art. 21 Toda retirada de material do Almoxarifado deverá ser feita 
através de requisição de materiais, conforme Anexo III, identificando 
a Unidade Gestora, o solicitante e a descrição do material solicitado. 
Art. 22 O registro de entrada e saída de materiais deverá ser feito no 
mesmo dia em que ocorreu a operação, ou no máximo, no dia 
seguinte. 
Art. 23 A distribuição dos materiais deverá ser efetuada da seguinte 
forma: 
- a partir da solicitação de material para o atendimento aos setores, 
excetuando-se os setores caracterizados de urgência, que deverão ter o 
atendimento imediato; 
- obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, no 
atendimento das requisições de materiais. 
Art. 24 A distribuição será semanal e definida pela ordem de chegada 
das requisições dos Órgãos, sendo realizada o mais breve possível, 
com o prazo máximo de entrega de 48 horas, contados do recebimento 
da requisição, salvo os casos excepcionais que deverão ser atendidos 
no mesmo momento. 
Art. 25 Manter em arquivo o comprovante de entrega do material aos 
Órgãos requisitantes. 
  
DO INVENTÁRIO 
Art. 26 Quando do inventário dos materiais adquiridos e recebidos, 
dever-se-á efetuar, no mínimo uma vez por trimestre, a conferência 
periódica das quantidades e estado dos materiais estocados, bem como 

                            

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