DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1982
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MEDICINAL DESTINADO AO HOSPITAL DE PEQUENO
PORTE ANA ALENCAR ALVES, UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE, CENTRO DE SAÚDE E CEO DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE, DO TIPO MENOR PREÇO, COM DATA DE
ABERTURA MARCADA PARA O DIA 23 DE JULHO DE 2018,
ÀS 09:00 HORAS NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
SITUADA NA AV. PERIMETRAL SUL, S/N, CENTRO. OS
INTERESSADOS
PODERÃO
OBTER
INFORMAÇÕES
DETALHADAS NO SETOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, EM DIAS DE EXPEDIENTE NORMAL, OU,
ATRAVÉS DO TELEFONE (0XX88 3546. 1685).
NOVA OLINDA - CE, 09 DE JULHO DE 2018.
LEONEL CASTILHO GOES DE SOUZA
Pregoeiro.
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:AB372B2E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 160/2018 DE 09 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a servidora pública ANTONIA PEREIRA
VELOSO, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com
fundamento nas recomendações da Procuradoria Geral do Município,
contidas no Parecer nº 91/2018, pela fundamentação do artigo 135, da
Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contidas no ato de nomeação, declarando a
vacância do cargo mencionado nos termos do inciso I, do art. 31, da
Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 09 DE JULHO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:C5E4FD25
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 045/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
GESTORA
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor JOSE HIDELANIO ALVES DE
MENEZES, ocupante do cargo de Motorista, duas (02) diárias no
valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de
R$ R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais) para a cidade de Fortaleza-
CE, nos dias 10 e 11 de julho de 2018, a fim de transportar o paciente
Mario Vicente de Jesus Lima para tratamento de saúde no Hospital
Infantil Albert Sabin, situado à Rua Tertuliano Sales – 544 – Centro –
CEP: 60.410-790 – Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
09 de julho de 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:6E4C2513
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ABERTURA DE PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº SI-
TP003/18
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS. A Comissão de licitação comunica que dia 11de julho de
2018 às 09:00 hs, abrirá as propostas de preços referentes a
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP003/18, cujo objeto é Execução de
Pavimentação em Pedra Tosca sem Rejuntamento em Ruas de
Localidades Rurais e Distritos do Munícipio de Nova Russas.
Nova Russas- Ceará, 10 de julho de 2018.
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Sergio Andrade Bonfim
Código Identificador:447E11B7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.085, DE 06 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Nova Russas, Estado do
Ceará, para o exercício de 2019 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas
nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2019, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 495, de
06 de junho de 2017-STN..
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
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