DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1982 
 
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Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA 
constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de 
serviço voluntário. 
  
Art. 3º –Fica o Poder Executivo do Governo Municipal autorizado a 
ressarcir as despesas efetivadas pelo prestador de serviço voluntário, 
para o cumprimento dos objetivos pactuados no TAV. 
  
I - O ressarcimento das despesas efetivadas pelos voluntários será 
regulamentada por ato do Secretário Municipal, no âmbito de sua 
pasta. 
  
II – Poderá ser estabelecido um valor fixo mensal, correspondente a 
AJUDA DE CUSTO, que cobrirão as despesas referentes à 
alimentação e transporte dos voluntários. 
  
Art.4º –O Poder Executivo Municipal deverá proceder as adequações 
necessárias para o fiel cumprimento desta lei, em especial, no que 
concerne a legislação orçamentária municipal vigente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, na edição dos próximos projetos 
orçamentários, adotará as medidas para a observância do disposto no 
art. 14, da Lei Complementar Nº101 (04/05/00), aLei de 
Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 5º –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 09 de julho de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:62B21EC1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 042/2018/PMNR DE 06 DE JULHO DE 2018. 
 
 O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009 e 
alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague ao Sr. VALDECY OLIVEIRA 
ARAUJO–Diretor do Departamento de Transito – a importância 
de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais) referente a 01 (uma) diária, 
correspondente ao dia 09 de Julho do corrente ano, para fazer face as 
despesas na cidade de Fortaleza - CE, onde irá Participar da 
Solenidade de Certificação da Campanha do Maio Amarelo. A 
despesa correrá por conta da verba nº 0101 04 122 0060 2.003 – 
3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 06 de Julho de 
2018. 
  
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES 
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:905083FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 043/2018/PMNR DE 06 DE JULHO DE 2018. 
 
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009 e 
alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague a Sra. MARIA DAS GRAÇAS 
CALIXTO DA SILVA – Guarda Municipal – a importância de R$ 
80,00 (Oitenta Reais) referente a 01 (uma) diária, correspondente ao 
dia 09 de Julho do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade 
de Fortaleza - CE, onde irá Participar da Solenidade de 
Certificação da Campanha do Maio Amarelo. A despesa correrá 
por conta da verba nº 0101 04 122 0060 2.003 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 06 de Julho de 
2018. 
  
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES 
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:6948311E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 025, DE 15 DE JUNHO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO 
DO 
IMPOSTO 
PREDIAL 
E 
TERRITORIAL 
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei 
Municipal nº 1.066/2017) em seu artigo 309 que dispõe que o Chefe 
do Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando-o no que 
couber; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 25 do Código Tributário Municipal 
dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU e que o 
parágrafo único do artigo 75 prevê que a administração municipal 
poderá criar programas com vista a aumentar a arrecadação municipal 
promovendo premiações e desconto aos contribuintes; 
  
CONSIDERANDO que a base de cálculo da Planta Genérica de 
Valores do Município não vinha sendo atualizada permanentemente, 
de acordo com os preços de mercado dos imóveis locais e os fatores 
de correção, gerando uma defasagem de cerca de 80% (oitenta por 
cento) nos valores venais dos imóveis, que com o advento do Novo 
Código Tributário Municipal, resultou em lançamentos de IPTU, com 
reajustes consideráveis; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 
2018 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento: 
  
I – parcelado em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com 30% (trinta por cento) de desconto, com prazo para pagamento 
conforme tabela seguinte: 
  
IPTU/2018 Parcela 
DATA DE VENCIMENTO 
01 
30/07/2018 
02 
30/08/2018 
03 
30/09/2018 
  
II – parcelado em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, 
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte: 
  
IPTU/2018 Parcela 
DATA DE VENCIMENTO 
01 
30/07/2018 
02 
30/08/2018 
03 
30/09/2018 
04 
30/10/2018 
05 
30/11/2018 
06 
26/12/2018 
  

                            

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