DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1982
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Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA
constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de
serviço voluntário.
Art. 3º –Fica o Poder Executivo do Governo Municipal autorizado a
ressarcir as despesas efetivadas pelo prestador de serviço voluntário,
para o cumprimento dos objetivos pactuados no TAV.
I - O ressarcimento das despesas efetivadas pelos voluntários será
regulamentada por ato do Secretário Municipal, no âmbito de sua
pasta.
II – Poderá ser estabelecido um valor fixo mensal, correspondente a
AJUDA DE CUSTO, que cobrirão as despesas referentes à
alimentação e transporte dos voluntários.
Art.4º –O Poder Executivo Municipal deverá proceder as adequações
necessárias para o fiel cumprimento desta lei, em especial, no que
concerne a legislação orçamentária municipal vigente.
Parágrafo único. O Poder Executivo, na edição dos próximos projetos
orçamentários, adotará as medidas para a observância do disposto no
art. 14, da Lei Complementar Nº101 (04/05/00), aLei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 09 de julho de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:62B21EC1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 042/2018/PMNR DE 06 DE JULHO DE 2018.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009 e
alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague ao Sr. VALDECY OLIVEIRA
ARAUJO–Diretor do Departamento de Transito – a importância
de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais) referente a 01 (uma) diária,
correspondente ao dia 09 de Julho do corrente ano, para fazer face as
despesas na cidade de Fortaleza - CE, onde irá Participar da
Solenidade de Certificação da Campanha do Maio Amarelo. A
despesa correrá por conta da verba nº 0101 04 122 0060 2.003 –
3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 06 de Julho de
2018.
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:905083FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 043/2018/PMNR DE 06 DE JULHO DE 2018.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009 e
alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague a Sra. MARIA DAS GRAÇAS
CALIXTO DA SILVA – Guarda Municipal – a importância de R$
80,00 (Oitenta Reais) referente a 01 (uma) diária, correspondente ao
dia 09 de Julho do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade
de Fortaleza - CE, onde irá Participar da Solenidade de
Certificação da Campanha do Maio Amarelo. A despesa correrá
por conta da verba nº 0101 04 122 0060 2.003 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 06 de Julho de
2018.
JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:6948311E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 025, DE 15 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO
DO
IMPOSTO
PREDIAL
E
TERRITORIAL
URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei
Municipal nº 1.066/2017) em seu artigo 309 que dispõe que o Chefe
do Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando-o no que
couber;
CONSIDERANDO que o artigo 25 do Código Tributário Municipal
dispõe sobre a regulamentação da arrecadação do IPTU e que o
parágrafo único do artigo 75 prevê que a administração municipal
poderá criar programas com vista a aumentar a arrecadação municipal
promovendo premiações e desconto aos contribuintes;
CONSIDERANDO que a base de cálculo da Planta Genérica de
Valores do Município não vinha sendo atualizada permanentemente,
de acordo com os preços de mercado dos imóveis locais e os fatores
de correção, gerando uma defasagem de cerca de 80% (oitenta por
cento) nos valores venais dos imóveis, que com o advento do Novo
Código Tributário Municipal, resultou em lançamentos de IPTU, com
reajustes consideráveis;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de
2018 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:
I – parcelado em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
com 30% (trinta por cento) de desconto, com prazo para pagamento
conforme tabela seguinte:
IPTU/2018 Parcela
DATA DE VENCIMENTO
01
30/07/2018
02
30/08/2018
03
30/09/2018
II – parcelado em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:
IPTU/2018 Parcela
DATA DE VENCIMENTO
01
30/07/2018
02
30/08/2018
03
30/09/2018
04
30/10/2018
05
30/11/2018
06
26/12/2018
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