DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1982 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de julho de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 06 DE 
JULHO DE 2018.  
  
TABELA CÁLCULO DO CONSUMO DE ÁGUA POR 
FAIXATARIFA INICIAL DE ÁGUA E ESGOTO 
  
RESIDENCIAL 
COMERCIAL  
CONSTRUÇÕES  
M³  
TARIFA 
INICIAL  
M³  
TARIFA 
INICIAL  
M³  
TARIFA INICIAL  
000 -005 R$ 18,35 
000-010 
R$ 41,76 
00- 010 
R$ 25,89 
PÚBLICA  
INDUSTRIAL  
ENTIDADES FILANTRÓPICAS  
M³  
TARIFA 
INICIAL  
M³  
TARIFA 
INICIAL  
M³  
TARIFA INICIAL  
000-020 
R$ 85,53 
000- 020 
R$ 96,80 
00- 010 
R$ 28,06 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de julho de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:69D52C86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 09 DE JULHO DE 2018. 
 
ALTERA OS ANEXOS I e II DA LEI MUNICIPAL 
Nº 577/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. O anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 577/04, 
passa a vigorar conforme especificado no anexo I desta lei. 
  
Art. 2º. O anexo III a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 
577/04, passa a vigorar conforme especificado no anexo II desta lei. 
  
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 751/2010 e 
as demais disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 09 de julho de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – LEI Nº 1.087/2018  
  
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 577/2004 
QUADRO SINTÉTICO DAS DENOMINAÇÕES DOS GRUPOS 
OCUPACIONAIS, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, DOS 
CARGOS E SIMBOLOGIAS.  
  
GRUPO 
OPERACIONAL 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARGOS 
VAGAS SIMBOLOGIA 
SUPERINTENDÊNCIA, 
DIREÇÃO, CHEFIAS E 
ASSESSORIAS. 
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENTE 01 
CDA-0 
DIREÇÃO 
DIRETOR 
RECURSOS 
HUMANOS 
01 
CDA-I 
DIRETOR 
CONTÁBIL 
01 
CDA-I 
DIRETOR 
FINANCEIRO 
01 
CDA-II 
DIRETOR 
OPERACIONAL 
01 
CDA-II 
DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
01 
CDA-II 
CHEFIAS 
INTERMEDIÁRIAS 
DA 
DIREÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
GERENTE 
DE 
ESCRITÓRIO 
01 
CDA-III 
CHEFE DO SETOR 
DE 
CONTAS 
E 
ARRECADAÇÃO 
01 
CDA-III 
CHEFE DO SETOR 
DE 
PESSOAL 
E 
PATRIMÔNIO 
01 
CDA-III 
CHEFIA 
INTERMEDIÁRIA DA 
DIREÇÃO 
FINANCEIRA 
CHEFE DO SETOR 
DE 
COMPRAS 
E 
ALMOXARIFADO 
01 
CDA-III 
CHEFIA 
INTERMEDIÁRIA DA 
DIREÇÃO 
OPERACIONAL 
CHEFE DO SETOR 
DE 
TRATAMENTO 
DE ÁGUA 
01 
CDA-IV 
CHEFE DO SETOR 
DE 
TRATAMENTO 
DE ESGOTO 
01 
CDA-IV 
CHEFE DO SETOR 
DE TRANSPORTE E 
LOGÍSTICA 
01 
CDA-V 
GERENTE 
DO 
SETOR 
DE 
INTERIOR 
09 
CDA-V 
GERENTE 
DO 
SETOR 
DE 
MANUTENÇÃO 
08 
CDA-V 
ASSESSORIAS 
ASSESSOR 
ESPECIAL 
02 
ASS-0 
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO 
02 
ASS-I 
ASSESSOR TÉCNICO 02 
ASS-I 
  
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 577/2004 
SIMBOLOGIAS E VALORES REMUNERATÓRIOS DOS 
CARGOS 
DE 
PROVIMENTO 
COMISSIONADOS 
DE 
DIREÇÃO, CHEFIAS E ASSESSORAMENTO.  
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO BASE 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA-0 
R$ 937,00 
R$ 3.363,00 
R$ 4.300,00 
CDA-I 
R$ 415,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.415,00 
CDA-II 
R$ 489,00 
R$ 465,00 
R$ 954,00 
CDA-III 
R$ 554,00 
R$ 400,00 
R$ 954,00 
CDA-IV 
R$ 554,00 
R$ 400,00 
R$ 954,00 
CDA-V 
R$ 554,00 
R$ 400,00 
R$ 954,00 
ASS-0 
R$ 415,00 
R$ 1.985,00 
R$ 2.400,00 
ASS-I 
R$ 415,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.415,00 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
Estado do Ceará, aos 09 de julho de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FAFD12A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.088, DE 09 DE JULHO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
VOLUNTÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º – É considerado “prestação de serviço voluntário”, para fins 
desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, que 
tenha 
objetivos 
cívicos, 
culturais, 
educacionais, 
científicos, 
recreativos ou de assistência social. 
  
Parágrafo único.A prestação de serviço voluntário não concorrerá para 
formalização de vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de 
caráter trabalhista, previdenciária ou assemelhada. 
  
Art. 2º –A prestação de serviço voluntário será pactuada através da 
formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV, 
constante no Anexo I desta lei, firmado entre o Município de Nova 
Russas e o prestador do serviço voluntário. 
  

                            

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