DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1982
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 06 de julho de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 06 DE
JULHO DE 2018.
TABELA CÁLCULO DO CONSUMO DE ÁGUA POR
FAIXATARIFA INICIAL DE ÁGUA E ESGOTO
RESIDENCIAL
COMERCIAL
CONSTRUÇÕES
M³
TARIFA
INICIAL
M³
TARIFA
INICIAL
M³
TARIFA INICIAL
000 -005 R$ 18,35
000-010
R$ 41,76
00- 010
R$ 25,89
PÚBLICA
INDUSTRIAL
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
M³
TARIFA
INICIAL
M³
TARIFA
INICIAL
M³
TARIFA INICIAL
000-020
R$ 85,53
000- 020
R$ 96,80
00- 010
R$ 28,06
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 06 de julho de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:69D52C86
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 09 DE JULHO DE 2018.
ALTERA OS ANEXOS I e II DA LEI MUNICIPAL
Nº 577/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 577/04,
passa a vigorar conforme especificado no anexo I desta lei.
Art. 2º. O anexo III a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº
577/04, passa a vigorar conforme especificado no anexo II desta lei.
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 751/2010 e
as demais disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 09 de julho de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI Nº 1.087/2018
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 577/2004
QUADRO SINTÉTICO DAS DENOMINAÇÕES DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, DOS
CARGOS E SIMBOLOGIAS.
GRUPO
OPERACIONAL
CATEGORIA
FUNCIONAL
CARGOS
VAGAS SIMBOLOGIA
SUPERINTENDÊNCIA,
DIREÇÃO, CHEFIAS E
ASSESSORIAS.
SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDENTE 01
CDA-0
DIREÇÃO
DIRETOR
RECURSOS
HUMANOS
01
CDA-I
DIRETOR
CONTÁBIL
01
CDA-I
DIRETOR
FINANCEIRO
01
CDA-II
DIRETOR
OPERACIONAL
01
CDA-II
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
01
CDA-II
CHEFIAS
INTERMEDIÁRIAS
DA
DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA
GERENTE
DE
ESCRITÓRIO
01
CDA-III
CHEFE DO SETOR
DE
CONTAS
E
ARRECADAÇÃO
01
CDA-III
CHEFE DO SETOR
DE
PESSOAL
E
PATRIMÔNIO
01
CDA-III
CHEFIA
INTERMEDIÁRIA DA
DIREÇÃO
FINANCEIRA
CHEFE DO SETOR
DE
COMPRAS
E
ALMOXARIFADO
01
CDA-III
CHEFIA
INTERMEDIÁRIA DA
DIREÇÃO
OPERACIONAL
CHEFE DO SETOR
DE
TRATAMENTO
DE ÁGUA
01
CDA-IV
CHEFE DO SETOR
DE
TRATAMENTO
DE ESGOTO
01
CDA-IV
CHEFE DO SETOR
DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA
01
CDA-V
GERENTE
DO
SETOR
DE
INTERIOR
09
CDA-V
GERENTE
DO
SETOR
DE
MANUTENÇÃO
08
CDA-V
ASSESSORIAS
ASSESSOR
ESPECIAL
02
ASS-0
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
02
ASS-I
ASSESSOR TÉCNICO 02
ASS-I
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 577/2004
SIMBOLOGIAS E VALORES REMUNERATÓRIOS DOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO
COMISSIONADOS
DE
DIREÇÃO, CHEFIAS E ASSESSORAMENTO.
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
CDA-0
R$ 937,00
R$ 3.363,00
R$ 4.300,00
CDA-I
R$ 415,00
R$ 1.000,00
R$ 1.415,00
CDA-II
R$ 489,00
R$ 465,00
R$ 954,00
CDA-III
R$ 554,00
R$ 400,00
R$ 954,00
CDA-IV
R$ 554,00
R$ 400,00
R$ 954,00
CDA-V
R$ 554,00
R$ 400,00
R$ 954,00
ASS-0
R$ 415,00
R$ 1.985,00
R$ 2.400,00
ASS-I
R$ 415,00
R$ 1.000,00
R$ 1.415,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
Estado do Ceará, aos 09 de julho de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FAFD12A3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.088, DE 09 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
VOLUNTÁRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É considerado “prestação de serviço voluntário”, para fins
desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, que
tenha
objetivos
cívicos,
culturais,
educacionais,
científicos,
recreativos ou de assistência social.
Parágrafo único.A prestação de serviço voluntário não concorrerá para
formalização de vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de
caráter trabalhista, previdenciária ou assemelhada.
Art. 2º –A prestação de serviço voluntário será pactuada através da
formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV,
constante no Anexo I desta lei, firmado entre o Município de Nova
Russas e o prestador do serviço voluntário.
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