DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1982 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
a) DESPESAS DE CUSTEIO: Aquisição de Ração para consumo 
animal entre Ovinos e Caprinos, Feno de TIFTON para consumo 
animal durante a 40ª EXPOCECE, materiais de divulgação como 
Elaboração de 3.000 folders medindo 20 x14 cm, 1.000 cartazes 
medindo 50 x 30 cm, 06 Outdoor medindo 9m x 3m,150 adesivos 
para carros medindo 60 x 40 cm, 150 adesivos para motos medindo 30 
x 20 cm, 50 banners medindo 1m x 90 cm,criação das artes, impressão 
de questionário de pesquisa,100 crachás medindo, 10cm x 10cm,100 
catálogos para o leilão,100 apostilas para palestras e oficinas, 150 
convites. 
Parágrafo único: A prestação de contas da execução dos recursos 
recebidos pela Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos do 
Estado do Cearáse dará através da apresentação de relatório sobre as 
ações desenvolvidas e execução financeira com os referidos recursos, 
onde, para título de comprovação, anexe-se a este, cópias de recibos, 
notas fiscais, fotos de atividades, tudo em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. 
CLAÚSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
I – A dotação orçamentária para a execução do presente Termo de 
Fomento está pactuada pela rubrica 20.606.0205.1.099.0000, dotação 
3.3.90.39.00 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESEMBOLSO 
I – Município de Quixadá, por meio da Secretaria de Agricultura fará 
o repasse total do valor à Concedente que fará a execução 
orçamentária dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais, 
recibos e demais documentação referentes a prestação de serviços 
executados. 
CLAÚSULA OITAVA - DA RECISÃO 
O presente Termo de Fomento será rescindido de pleno direito: 
a) Pela não observância de qualquer uma de suas cláusulas; 
b) Pela não observância de norma legal que o torne inexeqüível; 
c) Por mútuo acordo entre as partes ou iniciativa de uma delas, 
mediante comunicação escrita, com antecedência de no mínimo 60 
(sessenta) dias. 
Parágrafo Único – A não observância de algumas das hipóteses 
previstas nesta Cláusula acarretará na imediata devolução da quantia 
repassada e a consequente rescisão do referido Termo de Fomento, na 
forma da legislação vigente. 
CLAÚSULA NONA - DAS PENALIDADES 
Na hipótese de não cumprimento de alguma das obrigações assumidas 
pelas partes por força deste Termo de Fomento, serão aplicadas as 
penalidades previstas na legislação nacional. 
CLAÚSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
O presente instrumento, para a sua validade, deverá ser publicado em 
imprensa oficial e/ou jornal de grande circulação, além dos murais da 
sede da Prefeitura Municipal de Quixadá, após assinatura do presente 
termo. 
  
PARECER 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
CONVÊNOS 
E 
PROJETOS 
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica estabelecido que após a 
análise da proposta do Termo de Fomento e da documentação pelo 
Departamento de Convênios e Projetos, estando tudo dentro da 
normalidade, esta documentação será encaminhada ao Setor Jurídico 
para outras providências. 
PARECER JURÍDICO 
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica responsável o Setor 
Jurídico para fazer as análises necessárias e emitir o parecer de 
conformidade do objeto do Termo de Fomento e suas especificações, 
para evitar distorções com as Leis da administração Pública ou 
controvérsias futuras. 
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Fica a cargo da organização da sociedade civil a responsabilidade pelo 
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, 
inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e 
de pessoal. 
A organização da sociedade civil, fica ainda responsável pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de 
colaboração ou de fomento, não implicando em responsabilidade 
solidária ou subsidiária da administração publica a inadimplência da 
organização da sociedade civil. 
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 
As partes elegem o foro de Quixadá para dirimir as controvérsias 
oriundas do presente contrato. Portanto, ficam consideradas justas e 
pactuadas as cláusulas acima acordadas pelo órgão convenente, os 
quais elegem o foro de Quixadá, Estado do Ceará, para dirimir 
eventuais querelas oriundas deste pacto, firmando o presente em duas 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. 
  
Quixadá – CE, 25 de junho de 2018. 
  
JOSÉ KLEBER BEZERRA CARNEIRO JUNIOR 
Gestor da Parceria 
  
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Representante da Entidade 
  
TESTEMUNHAS: 
________________ 
________________ 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:7C0DA873 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
 
EXTRATO 
DE 
INEXIGIBILIDADEDE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO  
  
JUSTIFICATIVA 
Entidade: ACOCECE – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE 
OVINOS E CAPRINOS DO ESTADO DO CEARÁ. 
OBJETO: O presente Termo de Fomento tem como objetivo a 
disponibilização por parte da Prefeitura Municipal de Quixadá por 
meio da Secretaria de Agricultura, o repasse de recursos financeiros à 
Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos do Estado do Ceará 
R$ 15.000,00(quinze mil reais), advindos de recursos próprios do 
município, com o fim de realizar a 40ª EXPOCECE EXPOSIÇÃO 
DE OVINOS E CAPRINOS DO ESTADO DO CEARÁ 
CONSIDERANDO as disposições do artigo §1 do art. 32 da Lei 
Federal nº 13.019/2014; 
CONSIDERANDO a natureza singular do objeto e das metas que se 
busca atingir, que acarretam na inviabilidade de competição; 
TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de chamamento para a 
celebração de Termo de Fomento com a ACOCECE, para o repasse 
no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Com a publicação do extrato da presente justificativa, inicia-se o 
prazo de cinco dias, para impugnação por qualquer interessado, na 
forma do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei 13.019/2014 e, após 
aquele, inicia-se o período para que a entidade apresente 
documentação e plano de trabalho, para apreciação. 
  
Quixadá/CE, 25 de junho de 2018. 
  
JOSÉ KLEBER BEZERRA CARNEIRO JUNIOR 
Secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 
 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:AF105621 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 014/2018 
 
DECRETO Nº 14, de 05 DE JULHO DE 2018. 
  
CONVOCA 
CANDIDATOS 
APROVADOS 
NO 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 
  

                            

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