DOMCE 10/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1982
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
a) DESPESAS DE CUSTEIO: Aquisição de Ração para consumo
animal entre Ovinos e Caprinos, Feno de TIFTON para consumo
animal durante a 40ª EXPOCECE, materiais de divulgação como
Elaboração de 3.000 folders medindo 20 x14 cm, 1.000 cartazes
medindo 50 x 30 cm, 06 Outdoor medindo 9m x 3m,150 adesivos
para carros medindo 60 x 40 cm, 150 adesivos para motos medindo 30
x 20 cm, 50 banners medindo 1m x 90 cm,criação das artes, impressão
de questionário de pesquisa,100 crachás medindo, 10cm x 10cm,100
catálogos para o leilão,100 apostilas para palestras e oficinas, 150
convites.
Parágrafo único: A prestação de contas da execução dos recursos
recebidos pela Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos do
Estado do Cearáse dará através da apresentação de relatório sobre as
ações desenvolvidas e execução financeira com os referidos recursos,
onde, para título de comprovação, anexe-se a este, cópias de recibos,
notas fiscais, fotos de atividades, tudo em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
CLAÚSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I – A dotação orçamentária para a execução do presente Termo de
Fomento está pactuada pela rubrica 20.606.0205.1.099.0000, dotação
3.3.90.39.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESEMBOLSO
I – Município de Quixadá, por meio da Secretaria de Agricultura fará
o repasse total do valor à Concedente que fará a execução
orçamentária dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais,
recibos e demais documentação referentes a prestação de serviços
executados.
CLAÚSULA OITAVA - DA RECISÃO
O presente Termo de Fomento será rescindido de pleno direito:
a) Pela não observância de qualquer uma de suas cláusulas;
b) Pela não observância de norma legal que o torne inexeqüível;
c) Por mútuo acordo entre as partes ou iniciativa de uma delas,
mediante comunicação escrita, com antecedência de no mínimo 60
(sessenta) dias.
Parágrafo Único – A não observância de algumas das hipóteses
previstas nesta Cláusula acarretará na imediata devolução da quantia
repassada e a consequente rescisão do referido Termo de Fomento, na
forma da legislação vigente.
CLAÚSULA NONA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de não cumprimento de alguma das obrigações assumidas
pelas partes por força deste Termo de Fomento, serão aplicadas as
penalidades previstas na legislação nacional.
CLAÚSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento, para a sua validade, deverá ser publicado em
imprensa oficial e/ou jornal de grande circulação, além dos murais da
sede da Prefeitura Municipal de Quixadá, após assinatura do presente
termo.
PARECER
DO
DEPARTAMENTO
DE
CONVÊNOS
E
PROJETOS
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica estabelecido que após a
análise da proposta do Termo de Fomento e da documentação pelo
Departamento de Convênios e Projetos, estando tudo dentro da
normalidade, esta documentação será encaminhada ao Setor Jurídico
para outras providências.
PARECER JURÍDICO
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica responsável o Setor
Jurídico para fazer as análises necessárias e emitir o parecer de
conformidade do objeto do Termo de Fomento e suas especificações,
para evitar distorções com as Leis da administração Pública ou
controvérsias futuras.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica a cargo da organização da sociedade civil a responsabilidade pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e
de pessoal.
A organização da sociedade civil, fica ainda responsável pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de
colaboração ou de fomento, não implicando em responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração publica a inadimplência da
organização da sociedade civil.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro de Quixadá para dirimir as controvérsias
oriundas do presente contrato. Portanto, ficam consideradas justas e
pactuadas as cláusulas acima acordadas pelo órgão convenente, os
quais elegem o foro de Quixadá, Estado do Ceará, para dirimir
eventuais querelas oriundas deste pacto, firmando o presente em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Quixadá – CE, 25 de junho de 2018.
JOSÉ KLEBER BEZERRA CARNEIRO JUNIOR
Gestor da Parceria
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DE MEDEIROS
Representante da Entidade
TESTEMUNHAS:
________________
________________
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:7C0DA873
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO
EXTRATO
DE
INEXIGIBILIDADEDE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
JUSTIFICATIVA
Entidade: ACOCECE – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE
OVINOS E CAPRINOS DO ESTADO DO CEARÁ.
OBJETO: O presente Termo de Fomento tem como objetivo a
disponibilização por parte da Prefeitura Municipal de Quixadá por
meio da Secretaria de Agricultura, o repasse de recursos financeiros à
Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos do Estado do Ceará
R$ 15.000,00(quinze mil reais), advindos de recursos próprios do
município, com o fim de realizar a 40ª EXPOCECE EXPOSIÇÃO
DE OVINOS E CAPRINOS DO ESTADO DO CEARÁ
CONSIDERANDO as disposições do artigo §1 do art. 32 da Lei
Federal nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO a natureza singular do objeto e das metas que se
busca atingir, que acarretam na inviabilidade de competição;
TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de chamamento para a
celebração de Termo de Fomento com a ACOCECE, para o repasse
no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Com a publicação do extrato da presente justificativa, inicia-se o
prazo de cinco dias, para impugnação por qualquer interessado, na
forma do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei 13.019/2014 e, após
aquele, inicia-se o período para que a entidade apresente
documentação e plano de trabalho, para apreciação.
Quixadá/CE, 25 de junho de 2018.
JOSÉ KLEBER BEZERRA CARNEIRO JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:AF105621
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 014/2018
DECRETO Nº 14, de 05 DE JULHO DE 2018.
CONVOCA
CANDIDATOS
APROVADOS
NO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
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