DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1973 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 22 de junho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:DC077C52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 085/2018/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de 
Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) JAMES PEDRO 
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2003029074024 – 
SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 018.005.563-14, no cargo 
público comissionado de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 25 de junho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE  
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:14D689DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 086/2018/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo político de Procurador-
Geral do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) PÂMELA 
SAMARA 
DE 
OLIVEIRA 
ALBUQUERQUE 
MENDES, 
brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2001097044040 – SSP/CE, 
inscrito(a) no CPF sob o nº 045.722.403-70, no cargo político de 
Procurador-Geral do Município. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 25 de junho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE  
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:BF849A32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 19 DE 25 DE JUNHO DE 2018. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS 
RECURSOS REMANESCENTES DE QUE TRATA 
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 102 DO 
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS 
TRANSITÓRIAS - ADCT, INTRODUZIDO PELA 
EMENDA 
CONSTITUCIONAL 
Nº 
94/2016, 
NUMERADO 
PELA 
EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 2017. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, 
alínea “o”, do artigo 98 daLei Orgânicado Município, e 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de 
dezembro de 2016, ao incluir os artigos 101 a 105 no Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, instituiu novo 
sistema de pagamento de precatórios; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 102 do ADCT determinou que pelo 
menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 
101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem 
destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no 
pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas 
as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, 
ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da 
Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos; 
  
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 102 do ADCT 
facultou, por ato do respectivo Poder Executivo, a destinação dos 
recursos remanescentes ao pagamento de acordos diretos, perante 
Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima 
de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que 
em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que 
sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada 
pelo ente federado, 
  
DECRETA: 
Art. 1º.Dos recursos para pagamento de precatórios depositados nos 
termos do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT, 50% (cinquenta por cento) serão destinados para 
quitação de acordos firmados diretamente com os credores, perante os 
Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, conforme previsto no 
parágrafo único do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT. 
  
Parágrafo único. Havendo interesse público e preservada a 
impessoalidade, o Município de Cariús/CE poderá reduzir, episódica e 
excepcionalmente, o percentual previsto no caput deste artigo, 
redirecionando-o para pagamento segundo a ordem cronológica de 
apresentação (artigo 102, caput, do ADCT). 
  
Art. 2º.O percentual de deságio proposto pelo Município de 
Cariús/CE será fixo e único, equivalente a 40% (quarenta por cento) 
do crédito atualizado na data da celebração do acordo, conforme o 
disposto no parágrafo único do artigo 102 do ADCT. 
  
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 

                            

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