DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1973
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 22 de junho de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:DC077C52
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 085/2018/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de
Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) JAMES PEDRO
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2003029074024 –
SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 018.005.563-14, no cargo
público comissionado de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 25 de junho de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:14D689DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 086/2018/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo político de Procurador-
Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II, da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) PÂMELA
SAMARA
DE
OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
MENDES,
brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2001097044040 – SSP/CE,
inscrito(a) no CPF sob o nº 045.722.403-70, no cargo político de
Procurador-Geral do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 25 de junho de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:BF849A32
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 19 DE 25 DE JUNHO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS
RECURSOS REMANESCENTES DE QUE TRATA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 102 DO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS - ADCT, INTRODUZIDO PELA
EMENDA
CONSTITUCIONAL
Nº
94/2016,
NUMERADO
PELA
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I,
alínea “o”, do artigo 98 daLei Orgânicado Município, e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de
dezembro de 2016, ao incluir os artigos 101 a 105 no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, instituiu novo
sistema de pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO que o artigo 102 do ADCT determinou que pelo
menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art.
101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem
destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no
pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas
as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade,
ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da
Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 102 do ADCT
facultou, por ato do respectivo Poder Executivo, a destinação dos
recursos remanescentes ao pagamento de acordos diretos, perante
Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima
de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que
em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que
sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada
pelo ente federado,
DECRETA:
Art. 1º.Dos recursos para pagamento de precatórios depositados nos
termos do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT, 50% (cinquenta por cento) serão destinados para
quitação de acordos firmados diretamente com os credores, perante os
Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, conforme previsto no
parágrafo único do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
Parágrafo único. Havendo interesse público e preservada a
impessoalidade, o Município de Cariús/CE poderá reduzir, episódica e
excepcionalmente, o percentual previsto no caput deste artigo,
redirecionando-o para pagamento segundo a ordem cronológica de
apresentação (artigo 102, caput, do ADCT).
Art. 2º.O percentual de deságio proposto pelo Município de
Cariús/CE será fixo e único, equivalente a 40% (quarenta por cento)
do crédito atualizado na data da celebração do acordo, conforme o
disposto no parágrafo único do artigo 102 do ADCT.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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