DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1973 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico, Diretivo e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e 
suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do 
Norte - CE.  
RESOLVE:  
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA 
CRUZ LIMA, brasileiro, solteiro, servidor público, RG nº 
2003028061956 SSP/CE, CPF nº. 024.556.203-60, residente nesta 
cidade de Guaraciaba do Norte-CE, para exercer o cargo de 
Provimento em Comissão, como CHEFE DE SEÇÃO, em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte.  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do 
dia 01 de Junho de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 26(vinte e seis) dias do mês de Junho de 2018 (dois 
mil e dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:360E3A80 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – RESCISÃO CONTRATUAL - 
CONCORRÊNCIA Nº: 10.13.01.2011 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – EXTRATO DE RESCISÃO 
CONTRATUAL 
– 
Tipo: 
UNILATERAL 
– 
Espécie: 
INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO – A Prefeitura 
Municipal de GUARACIABA DO NORTE torna público o extrato 
de rescisão do instrumento contratual nº 01.16.001.2012, resultante da 
Concorrência Nº: 10.13.01.2011 – Contratante: Prefeitura Municipal 
de GUARACIABA DO NORTE através da Secretaria de 
EDUCAÇÃO – Contratada: MORADA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.153.153/0001-43 – 
Objeto: Contratação dos serviços especializados de engenharia 
civil para a execução das obras de construção de uma unidade 
escolar do ensino fundamental no município de Guaraciaba do 
Norte – Data da Assinatura do Termo de Rescisão Contratual: 
22/02/2018 – Fundamentação Legal: Caput do Art. 77, Inciso I e V 
do Art. 78 e Inciso I do Art. 79 da Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte/CE., 23 de Fevereiro de 2018. 
  
KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:F3045FE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 036/2018. PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM 
RECIPIENTE DE VIDRO (GARRAFAS, LITROS E 
SIMILARES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 036/2018, DE 25 DE JUNHO DE 2018. 
  
PROÍBE 
A 
VENDA 
DE 
BEBIDAS 
EM 
RECIPIENTE DE VIDRO (GARRAFAS, LITROS E 
SIMILARES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 66, II, 
da Lei Orgânica do Município: 
CONSIDERANDO que durante o período de 27 a 29 de junho de 
2018, ocorre no Município de Ibiapina o FESTIVAL FORRÓÓIA. 
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela segurança 
da coletividade. 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º, da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina. 
DECRETA: 
Art.1º - Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas 
acondicionadas em recipientes de vidro, durante o FESTIVAL 
FORRÓÓIA, compreendido entre os dias 27 a 29 de junho de 2018, a 
partir das 21h00min. 
Art. 2º - O descumprimento do art. 1º enseja a apreensão do 
recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa 
de 1 (um) salário mínimo ao comerciante que for flagrado 
descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da 
penalidade pecuniária será aplicada em dobro. 
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 25 de junho 
de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:7ABD3A7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 60-A 
 
DECRETO N° 60-A, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
EFEITOS DE DESAPROPROIAÇÃO, O IMÓVEL 
QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 66, II, 
da Lei Orgânica do Município: 
DECRETA: 
Art.1º - Fica decretado de utilidade pública, para efeitos de 
desapropriação o imóvel rural situado na localidade denominada Sítio 
São Gonçalo, Município de Ibiapina-CE, pertencente a MARIA 
GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, apresentando a área de 
100,00 metros quadrados, assim descrito: “inicia-se a descrição deste 
perímetro, partindo do ponto P-01, localizado nas terras em posse de 
MARIA GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, até o ponto P-02, 
limitando-se também com terras em posse de MARIA GORETTI 
MARQUES DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido 
Sul, e do ponto P-02 ao ponto P-03, limitando-se com terras de 
MARIA GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, medindo 10m (dez 
metros) no sentido Leste (nascente), e do ponto P-03 ao ponto P-04, 
limitando-se com terras de MARIA GORETTI MARQUES DE 
OLIVEIRA, medindo 10m (dez metros) no sentido Norte e, 
finalmente do ponto P-04 ao ponto P-01, limitando-se também com 
terras de MARIA GORETTI MARQUES DE OLIVEIRA, medindo 
10m (dez metros) no sentido Oeste (poente), perfazendo uma área 
total de 100m² (cem metros quadrados 
Parágrafo Único – O bem desapropriado destina-se a implantação do 
sistema de abastecimento de água do Sítio São Gonçalo, neste 
Município. 
Art. 2º - A presente desapropriação é considerada de urgência para os 
fins do art. 15 do Dec. Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art. 3º - Este Decreto revoga o decreto n.º 60/2017, entrando em 
vigor no ato de sua assinatura. 
  

                            

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