DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1973
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
VALOR CONCEDIDO: R$ 100,00 (Cem reais)
DATA DA VIAGEM: 28/06/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo para
Fortaleza, para participar da Capacitação Envelhecer uma Questão
Social- Modulo IV.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor o
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 25
de junho de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:6910D233
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 553 - A / 2018
PORTARIA Nº 553 - A / 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 10º da Lei nº 710/17, de 02
de Maio de 2017, JOSE VITORIANO ANDRADE DE MELO,
para o Cargo de Agente de Proteção dos Bens de Domínio Público
DAS – 18, da Secretaria de Infraestrutura deste Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 01
de junho de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:29C9A7E2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 586/ 2018
PORTARIA Nº 586/ 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ. o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município,
CONSEDERANDO: o requerimento do servidor FRANCISCO
DOS SANTOS OLIVEIRA em que pede exoneração do cargo
efetivo de Agente Social do Município de Paramoti.
CONSEDERANDO: que o requerimento foi assinado no dia 19 de
junho de 2018 e reconhecido firma no Cartório de 1º Oficio de
Paramoti-Ce sobre o numero do selo de autenticação CI 992.611.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido do próprio servidor municipal,
mediante requerimento, nos termos do art. 42, da Lei Complementa nº
001/1997, Estatuto dos Servidores do Município de Paramoti,
FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA, matricula nº 152.159-4,
portaria de nomeação de nº 076/2008, de 10 de abril de 2008
,ocupante do cargo de AGENTE SOCIAL, da Secretaria de
Desenvolvimento Social, portado da Carteira de Identidade nº
2003005179365-SSPDC-CE e CPF de nº 864.689.363-49, residente e
domiciliado na Rua Matilde Rocha, s/n, Bairro Centro, Paramoti -Ce.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 26
de junho de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:2D86C86A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Maria Gorete Ferreira Costa.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Juventude.
SEGUNDA DISTRATANTE - Maria Gorete Ferreira Costa.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela sua Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Juventude a Sra. Lauriza Maria Alves Santos, residente e
domiciliada neste município, inscrito no CPF nº 441.123.513-72.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Maria Gorete
Ferreira Costa, casada, Professora, inscrito no CPF nº 633.036.803-
10, R.G. 96024025261 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua TV
Pedro Camelo, nº 320, bairro: Vicente Farias, Paramoti/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 16 DE ABRIL DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 16 de abril de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Maria Gorete Ferreira Costa)
tinha por obrigação a prestação de serviços de PROFESSORA a
serem desempenhados na Escolar Bela Vista com uma jornada
semanal de 20(vinte) horas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
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