DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1973
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inc. VIII da
Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a solenidade Diplomação, Posse e Transmissão
de Cargo ao Prefeito eleito do município de Santana do Cariri, Estado
do Ceará, que ocorrerá neste dia 12 de junho de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia
12 de junho de 2018, terça - feira, em sua normalidade, teria sua
produtividade prejudicada com relação aos demais dias úteis do ano
em curso;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores das
Secretarias e setores municipais da Administração Pública do
município de Santana do Cariri, Estado do Ceará neste dia 12 de
junho de 2018;
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados os serviços essenciais como fornecimento de água,
assistência hospitalar e atendimentos emergenciais e essenciais,
Setores de Licitação, Contabilidade, Setor de Compras, Procuradoria e
Controladoria, que deverão funcionar normalmente, ressalvados
apenas o horário de expediente escolar, que será encerrado às 12h;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
quarta - feira, 11 de junho de 2018.//////////////
FRANCISCO GILDO LOPES FREIRE
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:F31AC623
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 011/2018
Dispõe sobre a necessidade de disciplinar o horário
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Santana
do Cariri durante os jogos da Copa do Mundo FIFA
2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inc. VIII da
Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa
do Mundo FIFA 2018, evento que concentra as atenções dos
brasileiros em todo o País;
CONSIDERANDO que não seria producente a manutenção do
expediente normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública
municipal será:
I - das 12h às 16h, quando os jogos se realizarem às 9h;
II - das 8h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h;
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou
12h.
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de
competência, assegurar que os servidores observem os turnos de
funcionamento da Administração Pública Municipal;
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto na data prevista no art.
1º e que serão normalmente assegurados, os serviços essenciais como
fornecimento de água, assistência hospitalar e atendimentos
emergenciais e essenciais, que deverão funcionar normalmente;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
13 de junho de 2018.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:CE21B39C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 012/2018
Delega competência de ordenação de despesas da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da
Prefeitura de Santana do Cariri e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inc. XI da Lei
Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo Art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Educação do
município;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica delegada competência à Senhora FRANCISCA
GERLLANNY FREIRE DA CRUZ, CPF nº 015.217.933-01 e RG
2001097140049 SSP/CE, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Santana do Cariri – Ceará, praticar atos de ordenação de
despesas de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
superintender a arrecadação dos tributos;
guardar e aplicar a receita;
fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra
orçamentária da receita;
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras,
etc.;
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal, os balancetes, bem
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura de Santana do Cariri, Estado do
Ceará;
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente, ao Tribunal de Contas do
Estado – TCE, as contas de gestão da Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura de Santana do Cariri, Estado do Ceará, na
forma e prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução
Normativa nº 003/97 e suas alterações;
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto;
Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário;
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, estado do Ceará,
20 de junho de 2018.//////////////
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