DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1973 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inc. VIII da 
Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO a solenidade Diplomação, Posse e Transmissão 
de Cargo ao Prefeito eleito do município de Santana do Cariri, Estado 
do Ceará, que ocorrerá neste dia 12 de junho de 2018; 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 
12 de junho de 2018, terça - feira, em sua normalidade, teria sua 
produtividade prejudicada com relação aos demais dias úteis do ano 
em curso; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores das 
Secretarias e setores municipais da Administração Pública do 
município de Santana do Cariri, Estado do Ceará neste dia 12 de 
junho de 2018; 
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados os serviços essenciais como fornecimento de água, 
assistência hospitalar e atendimentos emergenciais e essenciais, 
Setores de Licitação, Contabilidade, Setor de Compras, Procuradoria e 
Controladoria, que deverão funcionar normalmente, ressalvados 
apenas o horário de expediente escolar, que será encerrado às 12h; 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
quarta - feira, 11 de junho de 2018.////////////// 
  
FRANCISCO GILDO LOPES FREIRE 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:F31AC623 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO 011/2018 
 
Dispõe sobre a necessidade de disciplinar o horário 
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Santana 
do Cariri durante os jogos da Copa do Mundo FIFA 
2018 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inc. VIII da 
Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa 
do Mundo FIFA 2018, evento que concentra as atenções dos 
brasileiros em todo o País; 
CONSIDERANDO que não seria producente a manutenção do 
expediente normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de 
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, 
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública 
municipal será: 
I - das 12h às 16h, quando os jogos se realizarem às 9h; 
II - das 8h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h; 
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou 
12h. 
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de 
competência, assegurar que os servidores observem os turnos de 
funcionamento da Administração Pública Municipal; 
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto na data prevista no art. 
1º e que serão normalmente assegurados, os serviços essenciais como 
fornecimento de água, assistência hospitalar e atendimentos 
emergenciais e essenciais, que deverão funcionar normalmente; 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
13 de junho de 2018.////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:CE21B39C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO 012/2018 
 
Delega competência de ordenação de despesas da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da 
Prefeitura de Santana do Cariri e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inc. XI da Lei 
Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo Art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição federal; 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Educação do 
município; 
  
D E C R E T A  
  
Art. 1º - Fica delegada competência à Senhora FRANCISCA 
GERLLANNY FREIRE DA CRUZ, CPF nº 015.217.933-01 e RG 
2001097140049 SSP/CE, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação de Santana do Cariri – Ceará, praticar atos de ordenação de 
despesas de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
superintender a arrecadação dos tributos; 
guardar e aplicar a receita; 
fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra 
orçamentária da receita; 
  
II – DA DESPESA 
  
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras, 
etc.; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra 
orçamentária da despesa. 
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal, os balancetes, bem 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA da Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura de Santana do Cariri, Estado do 
Ceará; 
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente, ao Tribunal de Contas do 
Estado – TCE, as contas de gestão da Secretaria Municipal de 
Educação da Prefeitura de Santana do Cariri, Estado do Ceará, na 
forma e prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução 
Normativa nº 003/97 e suas alterações; 
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto; 
Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário; 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, estado do Ceará, 
20 de junho de 2018.////////////// 
  

                            

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