DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1973 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 26 junho de 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:F51D237E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1141/2018 
 
LEI Nº 1141 /2018, de 20 de junho 2018.  
  
“DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE RUAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e 
eu GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito 
Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o prolongamento 
das seguintes vias públicas, com Imóveis recebidos em doação 
constantes das matrículas de nº 6314 e 6316: TRAVESSA JOÃO 
BELCHIOR, RUA AFRÂNIO XIMENES DE GUIMARÃES, 
RUA FRANCISCO ÁLVARO SALMITO FILIZOLA, RUA 
MARIA ELIETE SOUSA, TRAVESSA MARIA ELIETE 
SOUSA, EDUARDO DE ALMEIDA SANFORD, SALUSTIANO 
COSTA, APRÍGIO SOARES DE SOUSA, sendo que o 
prolongamento das mesmas terá ligação com a Rua Valfrido Salmito 
que ligará a Rua Coronel Antônio Coelho de Paula com a Rua Eliazar 
Gomes, no Bairro Portal dos Buritis. 
  
Art.2º - As Ruas constantes do artigo 1ª serão prolongadas nas 
seguintes condições e delimitações. 
  
I - TRAVESSA JOÃO BELCHIOR, situado na estrada do Sítio 
Mirandas, Bairro Frexeiras, representando para o prolongamento de 
via pública. Medindo 7,00m de frente e fundos; por 21,72m e nas 
laterais esquerda e 20,53m na lateral direita respectivamente, 
perfazendo uma área total de 147,88m2; limitando-se: ao Norte 
(frente) com imóvel situado na Rua Antônio Coelho de Paula, 
pertencente a Vicente Marques de Araújo; ao Sul (fundos) com a Rua 
João Belchior, ao Leste (lateral esquerda) com imóvel situado na Rua 
José Arteiro Paulino/ matrícula de nº 6315; ao Oeste (lateral direita) 
com imóvel situado na estrada do Sítio Mirandas, pertencendo a 
Alexandre Henrique Matos Freire/ matrícula nº 6314; 
  
II - TRAVESSA MARIA ELIETE SOUSA, Bairro Frexeiras, 
representando para o prolongamento de via pública. Medindo 7,00m 
de frente e fundos, 104,51m nas laterais esquerda e direita 
respectivamente, perfazendo uma área total de 731,57m2, limitando-
se: ao Leste (frente) com a Rua Maria Eliete Sousa; ao Oeste (fundos) 
com imóvel situado na Rua José Arteiro Paulino/ matrícula de nº 
6315; ao Norte (lateral esquerda) com imóvel situado na Rua Antônio 
Coelho de Paula, pertencente a Vicente Marques de Araújo; ao Sul 
(lateral direita) com imóvel situado na Rua Maria Eliete Sousa, 
pertencente a Alexandre Henrique Matos Freire/ matrícula nº 6316. 
  
III - RUA MARIA ELIETE SOUSA, Bairro Frexeiras, 
representando para o prolongamento de via pública. Medindo 9,00m 
de frente e fundos, por 40,50m nas laterais esquerda e direita 
respectivamente, perfazendo uma área total de 364,50m2, limitando-
se: ao Norte (frente) com a Rua Maria Eliete Sousa; ao Sul (fundos) 
com a Rua Maria Eliete Sousa; ao Leste (lateral direita) com imóvel 
situado na Rua Maria Eliete Sousa, pertencente a Alexandre Henrique 
Matos Freire matrícula nº 6316; ao Oeste (lateral esquerda) com 
imóvel situado na Rua Maria Eliete Sousa, pertencente a Alexandre 
Henrique Matos Freire /matrícula nº 6316; 
  
IV - RUA EDUARDO DE ALMEIDA SANFORD, Bairro 
Frexeiras, representando para o prolongamento de via pública. 
Medindo 6,0m de frente e fundos, por 44,00m nas laterais esquerda e 
direita respectivamente, perfazendo uma área total de 264,00m2, 
limitando-se ao Norte (frente) com imóvel situado Rua Antônio 
Coelho de Paula, pertencente a Vicente Marques de Araújo; ao Sul 
(fundos) com imóvel situado na Rua Maria Eliete Sousa, pertencente 
ao Loteamento Portal dos Buritis; ao Leste (lateral/direita) com 
imóvel situado na Rua Maria Eliete Sousa, pertencente a Alexandre 
Henrique Matos Freire/matrícula nº 6316 ao Oeste (lateral/ esquerda) 
com imóvel situado na Rua Maria Eliete Sousa, pertencente a 
Alexandre Henrique Matos Freire/matrícula nº6316; 
  
V - RUA SALUSTIANO COSTA, Bairro Frexeiras, representando 
para o prolongamento de via pública. Medindo 7,00m de frente e 
fundos, por 45,00m nas laterais esquerda e direita respectivamente, 
perfazendo uma área total de 315,00m2, limitando-se ao Norte 
(frente) com imóvel situado na Rua Antônio Coelho de Paula, 
pertencente a Vicente Marques de Araújo; ao Sul (fundos) com 
imóvel situado na Rua Eliazar Gomes, pertencente ao Loteamento dos 
Buritis; ao Leste (lateral direita) com imóvel situado na Rua Maria 
Eliete Sousa, pertencente a Alexandre Henrique Matos Freire/ 
matrícula nº 6316 ao Oeste (lateral esquerda) com imóvel situado na 
Rua Eliete Sousa, pertencente a Alexandre Henrique Matos Freire / 
matrícula nº 6316; 
  
VI - RUA APRÍGIO SOARES DE SOUSA, Bairro Frexeiras, 
representando para o prolongamento de via pública. Medindo 9,00m 
de frente e fundos, por 21,72m nas laterais esquerda e direita 
respectivamente, perfazendo uma área total de 195,48m2, limitando-
se ao Norte (frente) com imóvel situado na Rua Antônio Coelho de 
Paula, pertencente a Vicente Marques de Araújo; ao Sul (fundos) com 
imóvel situado na Rua Antônio Coelho de Paula, pertencente a 
Benedito Domingos de Assis; ao Leste (Lateral Direita) Com Imóvel 
Situado Na Rua Antônio Coelho De Paula, Pertencente A Alexandre 
Henrique Matos Freire matrícula nº 5729; ao Oeste (lateral esquerda) 
com imóvel situado na Rua Maria Eliete Sousa, pertencente a 
Alexandre Henrique Matos Freire / matrícula nº 6316; 
  
Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 26 junho de 2018. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:F7F4AB5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1142/2018 
 
LEI Nº 1142/2018, de 20 de junho 2018.  
  
“Dispõe sobre autorização para firmar Convênio, 
Termo de Cooperação Técnica e Financeira ou 
instrumento congênere entre o município de São 
Benedito e o Estado do Ceará por intermédio da 
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social / 
Polícia Militar do Estado do Ceará visando o reforço 
operacional das atividades da Polícia Militar 
conforme especifica e dá outras providências. ” 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e 
eu GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito 
Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio, Termo de Cooperação Técnica e Financeira ou 
Instrumento congênere, entre o Município de São Benedito e o 
Governo do Estado do Ceará, para repasse de recurso financeiro ao 
Erário Estadual, a fim de garantir o reforço da atividade operacional 
da Polícia Militar do Estado do Ceará, no âmbito deste Município. 
  
Art.2º - O Convênio, Termo de Cooperação Técnica e Financeira ou 
Instrumento congênere de que trata o artigo 1º desta Lei, regulará por 

                            

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