DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1973 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
RUAS DO BAIRRO 08 DE SETEMBRO E RUA FCO CONCÍLIO 
DA SILVA NO BAIRRO 08 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. A comissão de licitação comunica aos 
interessados o resultado da fase de habilitação do certame supracitado: 
EMPRESAS HABILITADAS: M E M CONSTRUÇÕES & 
SERVIÇOS LTDA – ME, CMN CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E 
EVENTOS EIRELI – ME, J. S SINDEAUX NETO EIRELI – ME e 
DANTAS 
& 
OLIVEIRA 
LIMPEZA 
CONSERVAÇÃO 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA. 
EMPRESAS 
INABILITADAS: 
CONSTRUTORA J. SILVA LTDA – ME, ELETROCAMPO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, VITA CONSTRUÇÕES, 
SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI – EPP e VITORA ENGENHARIA. 
Fica aberto automaticamente o prazo para interposição de recursos, 
em conformidade o art. 109, inciso i, alínea “a” da lei federal nº 
8.666/93. A comissão informa que a ata da sessão de habilitação 
estará disponível no site: www.tce.ce.gov.br e  
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de 
recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no 
dia 05 de Julho de 2018 às 14:00 horas. Maiores informações 
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:0F8956A2 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de Homologação. Modalidade: Tomada de Preços Nº. 
25.04.01/2018-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADA VICINAL EM DIVERSOS TRECHOS DA ZONA 
RURAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, com o 
valor global R$ 934.023,22 (novecentos e trinta e quatro mil vinte 
e três reais e vinte e dois centavos). Homologo a presente licitação 
na forma da Lei Nº. 8666/93 – Jean Jerbson Chaves.  
  
Tabuleiro do Norte. 25 de JUNHO de 2018. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:C3BB8457 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO N°: 20180295. ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 
Nº. 25.04.01/2018-SEOSP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA: ITAMETAL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI – ME. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA A RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM 
DIVERSOS TRECHOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR: R$ 934.023,22 (novecentos 
e trinta e quatro mil vinte e três reais e vinte e dois centavos). 
PROGRAMA DE TRABALHO: Atividade 0301.26.782.0015.1.025 
– 
CONSTRUÇÃO, 
REFORMA 
E 
CONSERVAÇÃO 
DE 
ESTRADAS VICINAIS, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 
– Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 26 de junho de 2018 a 31 de 
dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2018. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:72E96010 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 684 
 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 684, DE 22 DE MARÇO DE 2018. 
  
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso das suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 
2019. 
I. as prioridades e metas da administração pública municipal; 
II. a organização e estrutura dos orçamentos; 
III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações 
IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; 
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; 
VII. as disposições finais. 
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, 
obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64. 
I. Anexo I, Especificação da Receita; 
II. Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; 
III. Adendo IV, Especificação da Despesa; 
IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; 
V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI. 
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2019 A 2021, estabelecerá as prioridades e as metas para o exercício de 2019, sendo esta Lei regra 
estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2019, podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias. 
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos 
para o exercício de 2019, não constituindo as últimas em limite à programação das despesas. 
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e 
qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para 
adequá-la os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o 
equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a 
continuidade do funcionamento da máquina administrativa. 

                            

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