DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1973
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RUAS DO BAIRRO 08 DE SETEMBRO E RUA FCO CONCÍLIO
DA SILVA NO BAIRRO 08 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE. A comissão de licitação comunica aos
interessados o resultado da fase de habilitação do certame supracitado:
EMPRESAS HABILITADAS: M E M CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS LTDA – ME, CMN CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E
EVENTOS EIRELI – ME, J. S SINDEAUX NETO EIRELI – ME e
DANTAS
&
OLIVEIRA
LIMPEZA
CONSERVAÇÃO
E
CONSTRUÇÕES
LTDA.
EMPRESAS
INABILITADAS:
CONSTRUTORA J. SILVA LTDA – ME, ELETROCAMPO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, VITA CONSTRUÇÕES,
SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI – EPP e VITORA ENGENHARIA.
Fica aberto automaticamente o prazo para interposição de recursos,
em conformidade o art. 109, inciso i, alínea “a” da lei federal nº
8.666/93. A comissão informa que a ata da sessão de habilitação
estará disponível no site: www.tce.ce.gov.br e
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de
recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no
dia 05 de Julho de 2018 às 14:00 horas. Maiores informações
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:0F8956A2
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação. Modalidade: Tomada de Preços Nº.
25.04.01/2018-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A RECUPERAÇÃO DE
ESTRADA VICINAL EM DIVERSOS TRECHOS DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, com o
valor global R$ 934.023,22 (novecentos e trinta e quatro mil vinte
e três reais e vinte e dois centavos). Homologo a presente licitação
na forma da Lei Nº. 8666/93 – Jean Jerbson Chaves.
Tabuleiro do Norte. 25 de JUNHO de 2018.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:C3BB8457
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20180295. ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS
Nº. 25.04.01/2018-SEOSP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA: ITAMETAL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI – ME. OBJETO:
CONTRATAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA A RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM
DIVERSOS TRECHOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR: R$ 934.023,22 (novecentos
e trinta e quatro mil vinte e três reais e vinte e dois centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: Atividade 0301.26.782.0015.1.025
–
CONSTRUÇÃO,
REFORMA
E
CONSERVAÇÃO
DE
ESTRADAS VICINAIS, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00
– Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 26 de junho de 2018 a 31 de
dezembro de 2018. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2018.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:72E96010
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 684
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 684, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso das suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para
2019.
I. as prioridades e metas da administração pública municipal;
II. a organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações
IV. as disposições relativas à dívida pública municipal;
V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VII. as disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão,
obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64.
I. Anexo I, Especificação da Receita;
II. Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa;
III. Adendo IV, Especificação da Despesa;
IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura;
V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2019 A 2021, estabelecerá as prioridades e as metas para o exercício de 2019, sendo esta Lei regra
estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2019, podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias.
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos
para o exercício de 2019, não constituindo as últimas em limite à programação das despesas.
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e
qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para
adequá-la os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o
equilíbrio dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a
continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
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