DOMCE 27/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1973
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
V. valor emprenhado no mês;
VI. o valor empenhado até o mês;
VII. o valor pago no mês;
VIII. o valor pago até o mês;
IX. a posição das contas bancárias;
X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;
XI. a contabilidade analítica por conta; e,
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, eliminando-se os valores correspondentes às transferências
intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos
de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo com a
classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como
informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 49 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que
integram os orçamentos, o seguinte:
I. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
II. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento;
III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro.
Art. 50 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração
e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de
fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles
internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado.
Art. 51 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de
classe, mediante apresentação do Plano de Trabalho.
Art. 52 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera municipal.
Art. 53 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 54 – Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 22 de maio de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina
Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO 2019
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
R$ MIL
RISCOS FISCAIS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Setenças Judiciais aos quais o Municipio seja
Polo Passivo Polo Passivo
500 Anulação da Reserva de Contingência e Contingenciamento de Dotações
500
Baixa
Arrecadação
nas
Transferencias
Constitucionais -
500 Redução do Custo Administrativo e Contingenciamento de Dotações
500
Surto de Doenças ou Epidemias
1.200 Anulação da Reserva de Contingência e Contingenciamento de Dotações de forma a atender o estado de necessidade
1.200
Aumento na Demanda da Matricula Escolar
300 Anulação da Reserva de Contingência e Contingenciamento de Dotações de forma a atender o estado de necessidade
300
Estado de Emergencia ou Calamidade Publica
decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior
5.000 Anulação da Reserva de Contingência e Contingenciamento de Dotações
5.000
TOTAL
7.500 TOTAL
7.500
FONTE: Secretaria de Finanças
Tabela 2 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO 2019
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
valores em R$
Mil
ESPECIFICAÇÃO
2019
2020
2021
Valor Corrente (a)
Valor Constante
% PIB (a /
PIB) x 100
Valor Corrente (b)
Valor Constante
% PIB (b /
PIB) x 100
Valor Corrente
(c)
Valor Constante
% PIB (c /
PIB) x 100
Receita Total
55.000
55.000
57
59.400
59.400
62
61.050
61.050
64
Fechar