DOMCE 28/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1974
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº. 11, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
DECRETO Nº. 11, DE 27 de Junho de 2018.
DECRETA
LUTO
OFICIAL
EM
TODO
O
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ,NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDOa
ocorrência
do
falecimento
da
SRA.
CLARICE DE SOUSA LIMA, mãe do Presidente da Câmara
Municipal de Arneiroz/CE;
CONSIDERANDOa sua representatividade e o sentimento da
perda junto à Comunidade em Geral.
DECRETA
Art. 1ºFica decretado luto de 03 (três) dias em toda área territorial do
Município de Arneiroz, em razão do falecimento da Sra. Clarice de
Sousa Lima.
Art. 2ºEste decreto se justifica tendo em vista tratar-se de pessoa
idônea e de grande espírito público, conhecido por todos deste
município.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 27 de junho de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:EDD0D473
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ASSARÉ/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 2017.05.10.01, RESULTANTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2017.03.27.02.
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.03.27.02.
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO
CONTRATADA........: ANTÔNIO G DE SOUSA JUNIOR – ME.
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 DE JUNHO DE 2018.
MARIA ELDEVANHA DE SOUZA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:223B135F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2018 DE 25 DE JUNHO DE
2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO,
UM
TERRENO
NO
BAIRRO
CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL,
ESTADO
DO
CEARÁ,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
D E C R E T A :
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento
Administrativo nº 001/2018, da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o
seguinte imóvel: Um Terreno localizado na Rua Jose Romão Rios,
Bairro Centro, na sede do Município de Chaval - CE. Limites e
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice da
estaca 00 a 01 de coordenadas E - 251095.9983 S; N - 9664215.7232
N, situado ao Norte com Raimundo Wilson Carneiro, medindo
30,00m, ao Sul com a Rua Joaquim Amâncio da Silva Teles,
medindo 30,00m, ao Leste com Raimundo Wilson Carneiro,
medindo 40,00m, ao Oeste, com a Rua Jose Romão Rios, medindo
40,00m, ponto inicial deste perímetro. Todas as distâncias, áreas,
perímetros e, foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório.
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a obra de construção de uma mini areninha,
em face da necessidade de se implementar melhorias na sede do
município.
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de
CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a
proceder com as providências à implementação das ações negociais,
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de
Junho de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B9828029
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
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