DOMCE 28/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1974 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº. 11, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
DECRETO Nº. 11, DE 27 de Junho de 2018. 
  
DECRETA 
LUTO 
OFICIAL 
EM 
TODO 
O 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ,NA FORMA QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDOa 
ocorrência 
do 
falecimento 
da 
SRA. 
CLARICE DE SOUSA LIMA, mãe do Presidente da Câmara 
Municipal de Arneiroz/CE; 
  
CONSIDERANDOa sua representatividade e o sentimento da 
perda junto à Comunidade em Geral. 
  
DECRETA 
  
Art. 1ºFica decretado luto de 03 (três) dias em toda área territorial do 
Município de Arneiroz, em razão do falecimento da Sra. Clarice de 
Sousa Lima. 
  
Art. 2ºEste decreto se justifica tendo em vista tratar-se de pessoa 
idônea e de grande espírito público, conhecido por todos deste 
município. 
  
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 27 de junho de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito Municipal de Arneiroz 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:EDD0D473 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ASSARÉ/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 2017.05.10.01, RESULTANTE DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2017.03.27.02. 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.03.27.02. 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO 
  
CONTRATADA........: ANTÔNIO G DE SOUSA JUNIOR – ME. 
  
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 27 DE JUNHO DE 2018. 
  
MARIA ELDEVANHA DE SOUZA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:223B135F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2018 DE 25 DE JUNHO DE 
2018. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, 
UM 
TERRENO 
NO 
BAIRRO 
CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. 
D E C R E T A : 
  
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento 
Administrativo nº 001/2018, da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu 
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o 
seguinte imóvel: Um Terreno localizado na Rua Jose Romão Rios, 
Bairro Centro, na sede do Município de Chaval - CE. Limites e 
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice da 
estaca 00 a 01 de coordenadas E - 251095.9983 S; N - 9664215.7232 
N, situado ao Norte com Raimundo Wilson Carneiro, medindo 
30,00m, ao Sul com a Rua Joaquim Amâncio da Silva Teles, 
medindo 30,00m, ao Leste com Raimundo Wilson Carneiro, 
medindo 40,00m, ao Oeste, com a Rua Jose Romão Rios, medindo 
40,00m, ponto inicial deste perímetro. Todas as distâncias, áreas, 
perímetros e, foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de uma mini areninha, 
em face da necessidade de se implementar melhorias na sede do 
município. 
Art. 4ºFica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de 
CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. 
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de 
Junho de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B9828029 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 

                            

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