DOMCE 26/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1972
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Art. 3º. A Câmara Municipal poderá conceder no máximo 04 (quatro)
Medalhas anualmente, salvo se por unanimidade os Vereadores
aprovarem a concessão de, no máximo, mais 04 (quatro).
Art. 4º. A Medalha de que trata esta lei será concedida mediante
DECRETO LEGISLATIVO por unanimidade de votos.
§1º – Cada vereador poderá apresentar 01 (um) projeto de Decreto
Legislativo homenageando uma só pessoa, durante todo o mês de
maio do ano em que será entregue a Medalha.
§2º – Findo o prazo a que alude o §1º, qualquer Vereador, no uso de
suas atribuições, poderá, em até 15 dias, através de Projeto de
Resolução, solicitar a deliberação do Plenário para atender ao disposto
no artigo 2º desta Lei.
§3º - Decorridos os 15 dias, sem qualquer manifestação, os nomes já
propostos
para
serem
homenageados
serão
analisados,
obrigatoriamente, pela Comissão Especial a que se refere o artigo 5º
desta Lei.
Art. 5°. Deverá vir anexado ao Projeto, como requisito essencial para
que a proposição se submeta a análise da Comissão especial:
I-Circunstanciada biografia da pessoa que se pretende homenagear;
II-Relação circunstanciada dos serviços e trabalhos prestados á cidade
ou à humanidade pela pessoa a que se pretende prestar a homenagem.
III-Certidão de Nascimento ou cópia da Lei que concedeu o Título de
Cidadão Guaraciabense.
Parágrafo único – As proposições com insuficiência de documentos
exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a
novo encaminhamento.
Art. 6°. Encerrado o prazo final de apresentação das Proposições com
os nomes dos homenageados, ou seja, após o dia 31 de maio do ano
em que a Medalha será entregue, o Presidente da Câmara constituirá
uma Comissão Especial, composta por 03 (três) Vereadores, da qual,
obrigatoriamente, não fará parte o autor.
§1º – A Comissão Especial se reunirá até 45 dias antes do dia 15 de
agosto, do ano em que a Medalha será entregue, analisará as
Proposições e emitirá os devidos Pareceres.
§2º - Somente após receber parecer favorável da Comissão é que
poderá ser levado a Plenário o(s) nome(s) do(s) homenageado(s).
§3º - Poderá ser criada mais de uma Comissão Especial, pois o
vereador que apresentou a proposição não poderá constituir a
comissão que analisará o nome de seu homenageado.
§4º - Em caso de empate entre os nomes que deverão ser
homenageados, os critérios de desempate serão os seguintes:
I- a pessoa mais velha;
II- o maior número de serviços e trabalhos prestados ao Município;
III- o maior tempo de domicílio do Município.
Art. 7º. A entrega da Medalha à pessoa contemplada será feita,
preferencialmente, no dia 15 de agosto, em sessão solene, observando-
se quanto a esta o disposto no art. 126 e seguintes, do Regimento
Interno do Município de Guaraciaba do Norte-Ceará.
Art. 8°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Ceará, aos 25 dias do
mês de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito).
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0F834E63
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 767/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018
LEI Nº 767/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018
TORNA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
A
ASSOCIAÇÃO
DOS
MORADORES
DE
BARRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE BARRINHA, fundada em 29 de janeiro de 1994,
devidamente registrada no Cartório de 2º Ofício Alexandre Gondim –
Aracati-CE, sob o nº 123, folhas 326 a 329 do Livro A-Nº 1 de
Registro de Pessoa Jurídica em 29 de junho de 2017 e com inscrição
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
00.148.546/0001-94.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir
as disposições estatutárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 21 de
junho de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:85DD44F9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 768/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018
LEI Nº 768/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA
ARTE - ACARTE, CNPJ 10.253.697/0001-66, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 5.432,00
(cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais), em parcela única, à
Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ
10.253.697/0001-66, entidade declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 509/2008, de 16 de dezembro de 2008, objetivando o
apoio e incentivo às atividades de organizações associativas ligadas à
cultura e à arte, especificamente às atividades artísticas e culturais das
Quadrilhas Juninas “Brilho Junino” e “Noda de Caju”, numa
valorização dos dotes culturais da população desta Urbe.
§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado
pela Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE,
CNPJ 10.253.697/0001-66, para fins de pagamento de despesas com
figurinos, adereços, coreografias e cenários;
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação
Cultural dos Artistas e Amigos da Arte - ACARTE, CNPJ
10.253.697/0001-66, firmarem entre si Termo de Convênio
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