DOMCE 26/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1972 
 
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Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
  
Art. 2º. A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade 
sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei 
Maria da Penha. 
  
Art. 3. A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de 
Guaraciaba do Norte-Ce, de ações de mobilização, palestras, debates, 
encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da 
Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês 
de agosto, para o público em geral. 
  
Art. 4º. O Programa Maria da Penha vai à Escola, consiste em ações 
educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede 
municipal. 
  
Parágrafo único. Mediante termo de cooperação, as ações poderão 
ser estendidas às escolas estaduais e particulares. 
  
Art. 5º. As atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei serão 
coordenadas e organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, de 
forma articulada com representantes dos Poderes Executivo e 
Legislativo, e Conselhos Municipais, cujo objeto de atuação se 
relacione única e exclusivamente ao combate à violência contra a 
mulher, além de todas as entidades possíveis de se mobilizar, que 
assim desenvolvam trabalhos com políticas públicas para mulheres. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
  
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Ceará, aos 25 dias do 
mês de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:93F75E68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.254, 25 DE JUNHO DE 2018. 
 
“Dispõe sobre a concessão do Titulo de Cidadão 
Guaraciabense e dá outras providencias”.Autor: Ver. 
Elisiario Junior 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, 
Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. O Título de Cidadão Guaraciabense ou qualquer outra 
honraria 
ou 
homenagem 
será 
concedido 
a 
pessoas 
que 
reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município e 
especialmente àqueles que: 
  
I-Tenha domicílio no Município; 
II-Embora 
não 
domiciliadas 
no 
Município, 
contribuem 
ou 
contribuíram de alguma forma para o seu progresso; 
III-Tem atividade econômica no Município e auxiliam ou cooperam 
para que o Poder Público alcance seus fins, inclusive aquelas que não 
tem domicilio no Município. 
  
Art. 2º. A Câmara Municipal poderá conceder no máximo 13 (treze) 
títulos de Cidadãos Guaraciabenses, duas vezes ao ano. 
  
Art. 3º. O Título de que trata esta lei será concedido mediante 
DECRETO LEGISLATIVO, por unanimidade dos votos. 
  
Parágrafo Único – Cada vereador poderá apresentar 01 (um) projeto 
de Decreto Legislativo homenageando um só pessoa, durante o mês 
de fevereiro até o dia 15 de março e durante o mês de junho até o dia 
15 de julho, do ano em que será entregue o título. 
  
Art. 4°. Deverá vir anexado ao Projeto, como requisito essencial para 
que a proposição se submeta a análise da Comissão especial: 
I-Circunstanciada biografia da pessoa que se pretende homenagear; 
II-Relação circunstanciada dos serviços e trabalhos prestados á cidade 
ou à humanidade pela pessoa a que se pretende prestar a homenagem. 
  
Parágrafo único – As proposições com insuficiência de documentos 
exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a 
novo encaminhamento. 
  
Art. 5°. Toda vez que entrar em tramitação proposição desta natureza, 
o Presidente da Câmara constituirá uma Comissão Especial, composta 
por 03 (três) Vereadores, da qual, obrigatoriamente, não fará parte o 
autor. 
§1º – A Comissão Especial se reunirá até 1 (um) mês antes do dia 12 
de maio, do ano em que o Título será entregue, analisará as 
Proposições e emitirá os devidos Pareceres. 
§2º - Somente após receber parecer favorável da comissão é que 
poderá ser levado a Plenário o(s) nome(s) do(s) homenageado(s). 
§3º - Poderá ser criada mais de uma Comissão Especial, pois o 
vereador que apresentou a proposição não poderá constituir a 
comissão que analisará o nome de seu homenageado. 
  
Art. 6º. A entrega do título à pessoa contemplada será feita, 
preferencialmente, na data do Aniversário do Município, em sessão 
solene, observando-se quanto a esta o disposto no art. 126 e seguintes, 
do Regimento Interno do Município de Guaraciaba do Norte-Ceará. 
  
Art. 7°. A presente lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2019, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Ceará, aos 25 dias do 
mês de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:680C2DE8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.255, 25 DE JUNHO DE 2018. 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DA 
MEDALHA 
DE 
HONRA 
AO 
MÉRITO, 
DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
  
Autor: Ver. Elisiario Junior 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, 
Estado do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica criada a Comenda, denominada de MEDALHA DE 
HONRA AO MÉRITO, DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO, 
tornando-se a maior honraria do Município de Guaraciaba do Norte-
Ce. 
  
Art. 2º. A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO, DEPUTADO 
JOSÉ 
MARIA 
MELO, 
será 
concedida 
a 
pessoas 
que 
reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município e 
especialmente àqueles que: 
  
I- Tenha domicílio no Município; 
II-Embora 
não 
domiciliadas 
no 
Município, 
contribuem 
ou 
contribuíram de alguma forma para o seu progresso; 
III-Tem atividade econômica no Município e auxiliam ou cooperam 
para que o Poder Público alcance seus fins, inclusive aquelas que não 
tem domicilio no Município. 
IV-Sejam Guaraciabenses natos ou que tenham sido condecorados 
com o Título de Cidadão Guaraciabense. 
  

                            

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