DOMCE 26/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1972
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O Prefeito Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final Parte I do
Concurso Público pelo DECRETO Nº. 04/2014 de 03/02/14,
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12/03/14,
referente ao Edital nº. 001/2013;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial que determinou a imediata
nomeação da candidata classificada.
DECRETA
Art. 1º - Fica NOMEADA E CONVOCADA, a candidata
classificada no concurso público, abaixo citada e relacionada, para
comparecer pessoalmente ou por procurador, munido de instrumento
de Procuração, no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na Avenida Dr. José
Holanda Montenegro, s/nº, Bairro Veneza, em Iguatu – CE, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente
Decreto no Diário Oficial dos Municípios - DOM, no horário de
08h as 11h30min e de 13h30min as 17h, munido da documentação
especificada no Anexo I e II.
0103 - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
Class
Situação
Inscrição
Nome do Candidato
Pt Total
148
Classif
9205835
CRISTIANE FIGUEREDO BEZERRA
52,00
Art. 2º - A candidata, aqui nomeada e convocada, deverá estar
munida da documentação especificada no Anexo I, para tomar posse
no cargo.
Parágrafo único. Não serão admitidos os exames médicos exigidos
no Anexo I, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do presente decreto.
Art. 3º - Se a candidata nomeada e convocada pelo presente decreto
não se apresentar para fazer a entrega de toda a documentação, no
prazo estabelecido por este Decreto, será considerado SEM EFEITO
o ato de nomeação para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso
Público de Iguatu.
Art. 4º - A nomeada pelo presente Decreto, uma vez empossada em
seu respectivo cargo, entrará em efetivo exercício na Administração
Municipal em até 15 dias, sendo considerado SEM EFEITO o ato
nomeação, bem como o seu termo de posse, se não ocorrer o efetivo
exercício em tal prazo.
Art. 5º - O Candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-
á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais
Legislação Municipal e Regulamento em vigor no Município de
Iguatu–CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta
Legislação estabelecida, bem como constantes no Edital de Concurso
de nº. 01/2013.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A publicação deste Decreto será feita no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, e que poderá ser acessado pelo site:
http://diariomunicipal.com.br/aprece.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 20 de junho de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;
II. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e
verso) e o último contrato de trabalho;
III. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento
ou Casamento;
IV. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade
civil ou militar, conforme o caso;
V. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa
Física-CPF;
VI. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação
expedida pela Justiça Eleitoral;
VII. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do
sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da
Categoria Profissional, se for o caso;
IX. Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de quitação
com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
X. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço
atualizado (água, luz, telefone, etc);
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual)
XII. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de
inscrição no PIS/PASEP/NIT;
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s)
público(s), se detentor de cargo ou emprego público em qualquer
esfera administrativa (MODELO NO ANEXO III);
XIV. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de
Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XV. Certidão de nascimento dos dependentes;
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato,
mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu,_______________, declaro para devidos fins de posse no cargo de
___________, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias,
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___
horas.
b) __________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___
horas.
c) ____________________ cuja jornada de trabalho é de ___ ás ___
horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades prevista em Lei, caso venha a incorrer em acumulação
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – “É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários:
I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro técnico científico;
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