DOMCE 05/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1979 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
MV GÁS COMÉRCIO DE GLP EIRELI - ME, CNPJ nº 
11.130.920/0001-40, no valor global de R$ 1.920,00 (Hum mil 
novecentos e vinte reais); FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 
8.666/93 e Lei n.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 25/05/2018 à 31/12/2018. 
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: JOSÉ ARIMATEIA DE 
OLIVEIRA. PELA CONTRATADA: Monique Venuto Barros, CPF 
nº. 034.228.413-42.  
  
Aratuba/CE, 25 de Maio de 2018.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:FD337A33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
  
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 
2018.06.20.1 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADOR, 
BANHEIROS QUIMICOS, SEGURANÇAS, CAMARIM, GRID, 
FILMAGEM E FOTOGRAFIA E ORNAMENTAÇÃO PARA A 
COMEMORAÇÃO DAS FESTAS JUNINAS DO MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ-CE, 
CONFORME 
ANEXOS 
DESSE 
CERTAME, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, I P N 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou sua proposta 
inicial, no valor global R$ 35.495,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos 
e noventa e cinco reais), referente os Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10, de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 
8.666/93 – JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme Lei 
Orgânica do Munícipio Art. 87 
  
Data da Homologação: 04 de Julho de 2018. 
  
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Sec. de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:79E3948F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL N.° 62/2018. 
 
Assaré (CE), 27 de junho de 2.018. 
  
EMENTA: Fixa o valor do vencimento mínimo 
devido pelo trabalho prestado no âmbito do serviço 
público municipal, nos termos do artigo 7.º, incisos 
IV e XIII, da Constituição Federal de 1988, e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
  
Art. 1.º – Fica estabelecido o valor equivalente ao salário mínimo 
nacionalmente unificado como valor mínimo mensal devido a título 
de contraprestação pelo trabalho desempenhado por servidores 
públicos titulares de cargos efetivos, de provimento em comissão, 
contratados em caráter temporário ou em face de situação de 
excepcional interesse público pela administração municipal, conforme 
disposto no artigo 7.º, inciso IV, da Constituição Federal. 
  
§ 1.º - O valor disposto no caput deste artigo será devido para o caso 
de jornada de trabalho desempenhada nos termos do artigo 7.º, inciso 
XIII, da Constituição Federal de 1.988, inclusive nos casos de 
trabalho desempenhado em regime de escala de serviço. 
§ 2.º - Excluem-se da regra definida caput deste artigo os profissionais 
do magistério público da educação básica e demais servidores cujo 
trabalho esteja submetido a regras especiais quanto a jornada de 
trabalho e respectiva remuneração. 
§ 3.º - A aplicação do disposto no caput deste artigo independe de Lei 
Municipal e dar-se-á mediante a publicação da Lei Federal que dispor 
o valor do salário mínimo nacional. 
§ 4.º - Fica extinta a carga horária semanal de 20 (vinte) horas no 
âmbito do Município de Assaré/CE. 
§ 5.º - Ressalvados os casos de profissões regulamentadas por Lei 
específica fica estabelecida a carga horária semanal de 40 (quarenta) 
horas para Servidores Efetivos no âmbito do Município de Assaré/CE. 
  
Art. 2.º - Fica vedado a criação de cargos, empregos ou funções 
públicas com previsão de jornada de trabalho inferior ao disposto no 
artigo 7.º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1.988, bem como o 
pagamento de remuneração mensal inferior ao valor de trata o artigo 
1.º desta Lei. 
  
§ 1.º - Excluem-se do disposto no caput deste artigo a prestação de 
serviços em regime de escalas e/ou plantões, nos casos de profissões 
especiais, regulamentadas por Lei Federal. 
§ 2.º - O disposto neste artigo não se aplica ao trabalho 
desempenhados pelos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério 
de Educação Básica. 
  
Art. 3.º - Ressalvadas situações especiais previstas em lei, fica 
estabelecido no âmbito do serviço público municipal a jornada de 
trabalho mensal conforme disciplinada no artigo 7.º, inciso XIII, da 
Constituição Federal de 1.988, para fins de percepção da remuneração 
mensal de trata o artigo 1.º desta Lei. 
  
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, 
ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar as já consignadas 
no orçamento municipal vigente para custeio das citadas despesas, de 
acordo com a Lei Federal n.º 4.320/64 e a Lei Municipal n.º 042/2017, 
de 1.°/11/2017. 
  
Art. 5.º - A presente lei entra em vigor na data de sua Publicação, 
retroagindo em seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.018. 
  
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 27 
(vinte se sete) dias do mês de junho do ano de 2.018 (dois mil e 
dezoito). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:743F3396 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO TOMADA 
DE PREÇOS N.° 2018.05.08.01-TP. O Município de Banabuiú, 

                            

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