DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1978
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Art. 5º. O Plano Diretor do Município de Acopiara é o instrumento de
gestão, contínua e básica, da política de expansão urbana e
desenvolvimento do município, e tem por finalidade:
I - estabelecer as diretrizes e metas globais e setoriais, bem como
referência obrigatória para a ação do poder público e da sociedade
civil nas questões de interesse local e, mais especificamente, para a
formulação e aprovação dos instrumentos de implementação do Plano
Diretor;
II - promover o aperfeiçoamento da legislação de uso e ocupação dos
solos urbano e rural, visando ordenar a plena realização das funções
sociais da cidade e garantir a qualidade de vida da população,
considerando a promoção da equidade social, da eficiência
administrativa e da qualidade ambiental.
Art. 6º. O Plano Diretor de Acopiara tem por princípios:
I - a justiça social e a redução das desigualdades sociais e regionais;
II - a gestão democrática, participativa e descentralizada, ou seja, a
participação de diversos setores da sociedade civil e do governo,
como: técnicos da administração municipal e de órgãos públicos,
estaduais e federais, pesquisadores das universidades, movimentos
populares, representantes de associações de bairros e de entidades da
sociedade civil, além de empresários de vários setores da produção;
III - o direito universal à cidade, compreendendo: à terra urbana, à
moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao
transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;
IV - a preservação e recuperação do ambiente natural e construído;
V - o enriquecimento cultural da cidade pela diversificação,
atratividade e competitividade;
VI - o incentivo ao turismo no Município;
VII - o fortalecimento da regulação pública sobre o solo urbano
mediante a utilização de instrumentos redistributivos da renda urbana
e da terra, e controle sobre o uso e ocupação do espaço da cidade;
VIII - a integração horizontal entre os órgãos e demais secretarias da
Prefeitura, promovendo a atuação coordenada no desenvolvimento e
aplicação das estratégias e metas do Plano, consubstanciadas em suas
políticas, programas e projetos;
IX - a gestão ambiental, cuja premissa básica consiste na conservação
dos recursos naturais, com especial ênfase à proteção dos recursos
hídricos;
X - a gestão territorial, cuja premissa básica consiste na distribuição
espacial de atividades e infraestrutura, para o alcance da
sustentabilidade do Município, e da sua adequada inserção regional;
XI - a gestão social e comunitária, cujas premissas básicas consistem
tanto na viabilização da inclusão social e na colaboração participativa
de todos os atores em diversos níveis dos processos decisórios, quanto
na garantia de condições mínimas de habitabilidade para toda a
população, com base na definição de áreas de interesse social e na
regularização fundiária;
XII - a gestão econômica, cuja premissa básica consiste na melhoria
de renda e na criação de postos de trabalho, a partir de novas
alternativas de atividades para o Município, envolvendo, inclusive,
princípios de inovação tecnológica;
XIII - a gestão administrativa, cujas premissas básicas consistem
tanto na reestruturação de procedimentos, normas e instrumentos
legais para a garantia da modernização da governança pública e para a
operacionalização de adequado sistema de informações, quanto na
definição das reais necessidades da administração pública para o
atendimento das demandas atuais e futuras, na maximização do uso
dos recursos, na definição de fontes potenciais para financiamentos e
parcerias, e na aplicação de novas normas legais para tributação.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º. O objetivo principal do Plano Diretor do Município de
Acopiara consiste em disciplinar o desenvolvimento municipal,
garantindo qualidade de vida à população, bem como preservando e
conservando os recursos hídricos e naturais.
Art. 8º. São objetivos específicos do Plano Diretor do Município de
Acopiara:
I - ordenar o crescimento urbano do Município, em seus aspectos:
físico-ambiental, econômico, social, cultural e administrativo, dentre
outros;
II - promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos,
financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município;
III - ordenar o uso e ocupação do solo, em consonância com a função
socioeconômica da propriedade, com vistas a garantir condições de
conforto ambiental, privacidade e segurança. Para o alcance deste
objetivo, têm-se como metas:
a) reformular e atualizar a legislação municipal, visando estabelecer as
normas reguladoras do uso e ocupação da propriedade em prol do
interesse coletivo, do bem-estar da comunidade, da qualidade
ambiental e da segurança dos cidadãos;
b) orientar o desenvolvimento do Município;
c) regulamentar e controlar as iniciativas de parcelamento do solo
urbano, de edificação e de uso e ocupação dos imóveis, buscando
equilíbrio com a disponibilidade de infraestrutura urbana e de serviços
públicos essenciais;
d) preservar os espaços públicos para utilização coletiva; e. evitar
conflitos de usos, a proximidade de atividades incompatíveis e a
instalação de polos geradores de tráfego, sem a devida previsão de
medidas compensatórias ou mitigadoras;
IV - promover a equilibrada e justa distribuição espacial da
infraestrutura urbana e dos serviços públicos essenciais, visando:
a) garantir a plena oferta dos serviços de abastecimento de água
potável e de coleta dos esgotos sanitários em toda a área urbanizada
do Município;
b) assegurar a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços de
infraestrutura de interesse público, acompanhando e atendendo ao
aumento da demanda;
c) garantir o atendimento dos serviços de infraestrutura básica, como
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana,
coleta de lixo, limpeza urbana, energia elétrica e pavimentação, além
das funções de habitação, trabalho, lazer, cultura e convívio com a
natureza, bem como dos equipamentos comunitários necessários à
população atual e futura de Acopiara, reduzindo as desigualdades hoje
presentes no espaço urbano do Município;
d) promover, em conjunto com as concessionárias de serviços de
interesse público, a universalização da oferta dos serviços de energia
elétrica, iluminação pública, telecomunicações, gás canalizado e de
transporte coletivo;
V - organizar e fortalecer o setor terciário de Acopiara, disciplinando
as atividades comerciais e de prestação de serviços, por meio da
ordenação
do
uso
do
solo,
possibilitando
assim,
o
seu
desenvolvimento equilibrado;
VI - compatibilizar o uso dos recursos naturais e cultivados, além da
oferta de serviços, com o crescimento urbano, de forma a controlar o
uso e ocupação do solo;
VII - evitar a centralização excessiva de serviços, com base na criação
de corredores de serviços;
VIII - otimizar o aproveitamento do potencial turístico do Município,
a partir do turismo ecológico- rural e da preservação histórica, cultural
e ambiental, tendo por metas:
a) reforçar os elementos identificadores e diferenciadores do
Município que tenham ou possam vir a ter potencial turístico;
b) implantar equipamentos de infraestrutura turística;
c) estimular a construção da cidadania e o compromisso do cidadão
com a sua cidade;
d) adotar práticas de comunicação social que evidenciem os atrativos
turísticos do município;
IX - proteger o meio ambiente, e com ele o ser humano, de qualquer
forma de degradação ambiental, mantendo a qualidade da vida urbana
e rural, com as finalidades de:
a) atualizar a legislação municipal de meio ambiente, criando os
instrumentos de gestão ambiental, em consonância com as legislações
estaduais e federais;
b) promover a preservação, conservação, defesa, recuperação e
melhoria do meio ambiente natural, em harmonia com o
desenvolvimento social e econômico do município;
c) aperfeiçoar soluções de limpeza urbana, de redução do volume de
resíduo gerado, de reciclagem do lixo urbano, de tratamento e destino
final dos resíduos sólidos;
X - utilizar ações de expansão, adensamento ou consolidação urbana
conforme as características das diversas partes do território urbano,
definidas pelo Macrozoneamento do Plano Diretor;
XI - intensificar o uso das regiões bem servidas de infraestrutura e
equipamentos para otimizar o seu aproveitamento;
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