DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1978 
 
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Art. 5º. O Plano Diretor do Município de Acopiara é o instrumento de 
gestão, contínua e básica, da política de expansão urbana e 
desenvolvimento do município, e tem por finalidade: 
I - estabelecer as diretrizes e metas globais e setoriais, bem como 
referência obrigatória para a ação do poder público e da sociedade 
civil nas questões de interesse local e, mais especificamente, para a 
formulação e aprovação dos instrumentos de implementação do Plano 
Diretor; 
II - promover o aperfeiçoamento da legislação de uso e ocupação dos 
solos urbano e rural, visando ordenar a plena realização das funções 
sociais da cidade e garantir a qualidade de vida da população, 
considerando a promoção da equidade social, da eficiência 
administrativa e da qualidade ambiental. 
  
Art. 6º. O Plano Diretor de Acopiara tem por princípios: 
I - a justiça social e a redução das desigualdades sociais e regionais; 
II - a gestão democrática, participativa e descentralizada, ou seja, a 
participação de diversos setores da sociedade civil e do governo, 
como: técnicos da administração municipal e de órgãos públicos, 
estaduais e federais, pesquisadores das universidades, movimentos 
populares, representantes de associações de bairros e de entidades da 
sociedade civil, além de empresários de vários setores da produção; 
III - o direito universal à cidade, compreendendo: à terra urbana, à 
moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao 
transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; 
IV - a preservação e recuperação do ambiente natural e construído; 
V - o enriquecimento cultural da cidade pela diversificação, 
atratividade e competitividade; 
VI - o incentivo ao turismo no Município; 
VII - o fortalecimento da regulação pública sobre o solo urbano 
mediante a utilização de instrumentos redistributivos da renda urbana 
e da terra, e controle sobre o uso e ocupação do espaço da cidade; 
VIII - a integração horizontal entre os órgãos e demais secretarias da 
Prefeitura, promovendo a atuação coordenada no desenvolvimento e 
aplicação das estratégias e metas do Plano, consubstanciadas em suas 
políticas, programas e projetos; 
IX - a gestão ambiental, cuja premissa básica consiste na conservação 
dos recursos naturais, com especial ênfase à proteção dos recursos 
hídricos; 
X - a gestão territorial, cuja premissa básica consiste na distribuição 
espacial de atividades e infraestrutura, para o alcance da 
sustentabilidade do Município, e da sua adequada inserção regional; 
XI - a gestão social e comunitária, cujas premissas básicas consistem 
tanto na viabilização da inclusão social e na colaboração participativa 
de todos os atores em diversos níveis dos processos decisórios, quanto 
na garantia de condições mínimas de habitabilidade para toda a 
população, com base na definição de áreas de interesse social e na 
regularização fundiária; 
XII - a gestão econômica, cuja premissa básica consiste na melhoria 
de renda e na criação de postos de trabalho, a partir de novas 
alternativas de atividades para o Município, envolvendo, inclusive, 
princípios de inovação tecnológica; 
XIII - a gestão administrativa, cujas premissas básicas consistem 
tanto na reestruturação de procedimentos, normas e instrumentos 
legais para a garantia da modernização da governança pública e para a 
operacionalização de adequado sistema de informações, quanto na 
definição das reais necessidades da administração pública para o 
atendimento das demandas atuais e futuras, na maximização do uso 
dos recursos, na definição de fontes potenciais para financiamentos e 
parcerias, e na aplicação de novas normas legais para tributação. 
  
SEÇÃO II  
DOS OBJETIVOS 
  
Art. 7º. O objetivo principal do Plano Diretor do Município de 
Acopiara consiste em disciplinar o desenvolvimento municipal, 
garantindo qualidade de vida à população, bem como preservando e 
conservando os recursos hídricos e naturais. 
Art. 8º. São objetivos específicos do Plano Diretor do Município de 
Acopiara: 
I - ordenar o crescimento urbano do Município, em seus aspectos: 
físico-ambiental, econômico, social, cultural e administrativo, dentre 
outros; 
II - promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos, 
financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município; 
III - ordenar o uso e ocupação do solo, em consonância com a função 
socioeconômica da propriedade, com vistas a garantir condições de 
conforto ambiental, privacidade e segurança. Para o alcance deste 
objetivo, têm-se como metas: 
a) reformular e atualizar a legislação municipal, visando estabelecer as 
normas reguladoras do uso e ocupação da propriedade em prol do 
interesse coletivo, do bem-estar da comunidade, da qualidade 
ambiental e da segurança dos cidadãos; 
b) orientar o desenvolvimento do Município; 
c) regulamentar e controlar as iniciativas de parcelamento do solo 
urbano, de edificação e de uso e ocupação dos imóveis, buscando 
equilíbrio com a disponibilidade de infraestrutura urbana e de serviços 
públicos essenciais; 
d) preservar os espaços públicos para utilização coletiva; e. evitar 
conflitos de usos, a proximidade de atividades incompatíveis e a 
instalação de polos geradores de tráfego, sem a devida previsão de 
medidas compensatórias ou mitigadoras; 
IV - promover a equilibrada e justa distribuição espacial da 
infraestrutura urbana e dos serviços públicos essenciais, visando: 
a) garantir a plena oferta dos serviços de abastecimento de água 
potável e de coleta dos esgotos sanitários em toda a área urbanizada 
do Município; 
b) assegurar a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços de 
infraestrutura de interesse público, acompanhando e atendendo ao 
aumento da demanda; 
c) garantir o atendimento dos serviços de infraestrutura básica, como 
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, 
coleta de lixo, limpeza urbana, energia elétrica e pavimentação, além 
das funções de habitação, trabalho, lazer, cultura e convívio com a 
natureza, bem como dos equipamentos comunitários necessários à 
população atual e futura de Acopiara, reduzindo as desigualdades hoje 
presentes no espaço urbano do Município; 
d) promover, em conjunto com as concessionárias de serviços de 
interesse público, a universalização da oferta dos serviços de energia 
elétrica, iluminação pública, telecomunicações, gás canalizado e de 
transporte coletivo; 
V - organizar e fortalecer o setor terciário de Acopiara, disciplinando 
as atividades comerciais e de prestação de serviços, por meio da 
ordenação 
do 
uso 
do 
solo, 
possibilitando 
assim, 
o 
seu 
desenvolvimento equilibrado; 
VI - compatibilizar o uso dos recursos naturais e cultivados, além da 
oferta de serviços, com o crescimento urbano, de forma a controlar o 
uso e ocupação do solo; 
VII - evitar a centralização excessiva de serviços, com base na criação 
de corredores de serviços; 
VIII - otimizar o aproveitamento do potencial turístico do Município, 
a partir do turismo ecológico- rural e da preservação histórica, cultural 
e ambiental, tendo por metas: 
a) reforçar os elementos identificadores e diferenciadores do 
Município que tenham ou possam vir a ter potencial turístico; 
b) implantar equipamentos de infraestrutura turística; 
c) estimular a construção da cidadania e o compromisso do cidadão 
com a sua cidade; 
d) adotar práticas de comunicação social que evidenciem os atrativos 
turísticos do município; 
IX - proteger o meio ambiente, e com ele o ser humano, de qualquer 
forma de degradação ambiental, mantendo a qualidade da vida urbana 
e rural, com as finalidades de: 
a) atualizar a legislação municipal de meio ambiente, criando os 
instrumentos de gestão ambiental, em consonância com as legislações 
estaduais e federais; 
b) promover a preservação, conservação, defesa, recuperação e 
melhoria do meio ambiente natural, em harmonia com o 
desenvolvimento social e econômico do município; 
c) aperfeiçoar soluções de limpeza urbana, de redução do volume de 
resíduo gerado, de reciclagem do lixo urbano, de tratamento e destino 
final dos resíduos sólidos; 
X - utilizar ações de expansão, adensamento ou consolidação urbana 
conforme as características das diversas partes do território urbano, 
definidas pelo Macrozoneamento do Plano Diretor; 
XI - intensificar o uso das regiões bem servidas de infraestrutura e 
equipamentos para otimizar o seu aproveitamento; 

                            

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