DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1978
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I - na área de saúde:
a) implantar programa de construção, reforma e ampliação dos
equipamentos de saúde em toda a sede, com vistas ao melhor
atendimento da população e conforto dos profissionais da área;
b) ampliar os serviços de especialidades médicas com a contratação de
profissionais;
c) melhorar o sistema de gestão da saúde, incluindo o monitoramento
e avaliação permanente dos serviços prestados pelos profissionais,
bem como a marcação de consultas, com vistas a diminuir o tempo de
espera da população para o acesso aos serviços médicos
especializados;
d) continuar com o Programa de Formação dos Profissionais da
Saúde, dando ênfase sempre ao atendimento humanizado;
e) implantar centro de reabilitação para usuários de álcool e drogas no
município de Acopiara;
f) garantir o transporte de pacientes de urgência do interior para os
equipamentos de atendimento secundário;
g) ampliar o serviço de atendimento das equipes de saúde da família
das sedes distritais para as comunidades mais distantes;
h) ampliar o combate a endemias no município.
II - na área de educação:
a) instituição de programas de erradicação do analfabetismo no
município;
b) corrigir a defasagem de matrículas frente a demanda total por
creches, bem como por ensino fundamental e médio no município;
c) ampliar a oferta de infraestrutura de apoio ao estudante nas escolas
municipais, assim como aos professores e à direção escolar;
d) disponibilizar equipamentos de apoio às aulas nas escolas da rede
municipal;
e) universalizar o acesso à internet nas escolas da rede municipal;
f) garantir acessibilidade à rede municipal de ensino a todos os
deficientes físicos;
g) garantir a compatibilidade do número de professores da rede
municipal, por nível de ensino, de acordo com os parâmetros
curriculares nacionais;
h) incentivar a formação em nível superior no âmbito das
licenciaturas, tendo em vista a formação de professores habilitados à
docência no município;
i) incentivar a capacitação dos professores da rede municipal em nível
de pós-graduação;
j) reduzir o abandono escolar e a taxa de reprovação no nível
fundamental e médio;
k) ampliação da rede de ensino técnico no município, com a inserção
de cursos alinhados ao perfil produtivo do município;
l) implantar programa de valorização dos servidores da educação, com
plano de cargos, salários e carreiras para todos os servidores, melhoria
do salário dos professores e capacitação para todos os profissionais
que atuam no sistema educacional;
m) implantar programa de escola em tempo integral nas escolas
municipais;
n) transformar o município de Acopiara em polo universitário, com
prioridade na atração de Universidades Públicas;
o) ampliação da oferta de profissionais de apoio à comunidade
escolar;
p) fortalecer a integração da escola com a comunidade, ressaltando a
importância do conhecimento mútuo destas realidades, como
estratégia metodológica de ensino;
q) aperfeiçoar a metodologia de comunicação e a relação entre a
Secretaria de Educação e as escolas do interior;
r) melhorar o sistema de abastecimento de água das escolas do
interior;
s) incentivar a ampliação do programa horta na escola para os espaços
de educação do interior;
t) monitorar e fiscalizar o programa de transporte escolar, evitando
desvios de função, bem como adequá-los à quantidade de alunos,
contratando cuidadores para as crianças;
u) ampliar o programa de capacitação à distância, de forma a
contemplar a população da zona rural.
III - na área de Ação Social:
a) ampliar a oferta de serviços dos equipamentos sociais do
município;
b) ampliar a Escola de Música;
c) implantar a Secretaria Regional de Trabalho e Desenvolvimento
Social na área do Centro Administrativo;
d) reestruturar a atuação do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS no município;
e) priorizar atendimento aos jovens, principalmente em situação de
vulnerabilidade;
f) implantar política de proteção ao idoso, com a implantação de
abrigo para idosos;
g) ampliar a articulação das ações entre saúde e assistência social no
município;
h) realizar de forma ampla a divulgação de todos os serviços e
políticas públicas trabalhadas pela assistência social, para que as
populações dos distritos tenham mais conhecimento e acesso;
i) estender o programa de cursos profissionalizantes da assistência
social para as populações do campo, sempre tendo como meta a
vocação de cada distrito;
j) oferecer capacitação para geração de renda direcionada a pessoas
com deficiência.
IV - na área de segurança pública:
a) reformar prédios e a infraestrutura de apoio dos órgãos de
segurança e da justiça no município;
b) contribuir com os órgãos de segurança no município para que estes
disponham de equipamentos adequados de trabalho;
c) estruturar e ampliar o videomonitoramento e instrumentos de
comunicação dos órgãos de segurança no município;
d) firmar convênios e parcerias no intuito da ampliação e da
cooperação entre os órgãos de segurança que atuam no município;
e) estruturar programas de capacitação, treinamento, valorização e
estímulo financeiro, este último mediante lei, para os agentes de
segurança no município.
V - na área de habitação:
a) estruturar programa de habitação social no município;
b) criar um programa de melhorias nas habitações de taipa no
município;
c)
desenvolver
programas
de
facilitação
ao
acesso
a
microcomputadores no município;
d) implantar políticas que tratem da habitação de interesse social, com
a entrega dos documentos das casas populares já construídas e
construir novas unidades habitacionais.
SEÇÃO IV
DA CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 28. A política municipal de patrimônio cultural visa preservar e
valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo
suas expressões material e imaterial.
§1º. Considera-se patrimônio material as expressões e transformações
de cunho histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e urbanístico.
§2º. Considera-se patrimônio imaterial os conhecimentos e modos de
fazer
identificados
como
elementos
pertencentes
à
cultura
comunitária, os rituais e festas que marcam a vivência coletiva do
trabalho, a religiosidade, o entretenimento e outras práticas da vida
social, bem como as manifestações literárias, musicais, plásticas,
cênicas e lúdicas.
§3º. A política municipal de cultura será integrada às políticas de
esporte e lazer.
Art. 29. São diretrizes para a política municipal de cultura, esporte e
lazer:
I - definir ou reafirmar áreas de interesse histórico e cultural no
município;
II - estruturar um plano de utilização e de proteção dos sítios
arqueológicos e paleontológicos do município para fins de pesquisa e
turismo cultural;
III - ampliar a disponibilização de infraestrutura de esporte e lazer no
município;
IV - consolidar a Política Municipal de Cultura;
V - promover políticas públicas para o fortalecimento de iniciativas
em formação na área do esporte, além da promoção de eventos
culturais abrangendo a Região dos Inhamuns e o Estado;
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