DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1978 
 
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VI - resgatar o estudo do mapeamento do patrimônio histórico e 
cultural do município de Acopiara, inclusive com a implantação de 
programa de tombamento; 
VII - implementar o projeto de educação patrimonial do município de 
Acopiara. 
  
SEÇÃO V  
DO TURISMO 
  
Art. 30. São diretrizes da política municipal de incentivo ao turismo: 
I - reestruturar o planejamento e o incentivo ao turismo em Acopiara a 
partir de estudos específicos; 
II - criar produtos turísticos ou espaços que dinamizem o turismo no 
município; 
III - estruturar programas de ecoturismo em Acopiara; 
IV - implantar programa de qualificação da cadeia produtiva do 
turismo; 
V - promover e publicizar os atrativos turísticos do município nas 
feiras e eventos; 
VI – desenvolver o turismo rural agregado ao patrimônio 
histórico/cultural e arqueológico; 
  
SEÇÃO VI 
DO MEIO AMBIENTE 
  
Art. 31. A política de meio ambiente de Acopiara tem como objetivo 
geral propor medidas que favoreçam o aproveitamento dos recursos 
naturais, conciliando sua exploração com a preservação do meio 
ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável da região e do 
município. 
  
Art. 32. São diretrizes da política municipal de meio ambiente: 
I - oferecer condições mais efetivas para a fiscalização e a gestão do 
meio ambiente no município; 
II - adotar práticas de responsabilidade ambiental na administração 
municipal; 
III - reduzir as áreas de erosão e de desertificação no município; 
IV - demarcar e proteger áreas de interesse ambiental como 
patrimônios naturais do município; 
V - estabelecer programas de educação ambiental regulares; 
VI - definir áreas de atenção ambiental municipal; 
VII - estruturar o Plano Municipal de Proteção aos Recursos Hídricos; 
VIII - regulamentar a proibição às queimadas no município; 
IX - estruturar o Plano Municipal de Recuperação de áreas 
degradadas; 
X - ampliar programa de coleta seletiva no município; 
XI - estruturar o sistema municipal de prevenção a acidentes e 
atendimento emergencial; 
XII - implantar o sistema de drenagem pluvial; 
XIII - ampliar as áreas verdes no município; 
XIV - ampliar o combate à poluição sonora no município; 
XV - delimitar e construir áreas reservadas para produção industrial; 
XVI - estruturar um Plano Municipal de Atenuação Térmica. 
  
SEÇÃO VII 
DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
Art.33. São diretrizes da infraestrutura e dos serviços públicos: 
I - ampliar investimentos na área da produção de energia elétrica a 
partir de fontes renováveis; 
II - estruturar acesso aberto e gratuito de internet em toda a cidade; 
III - ampliar a capacitação em informática para a população da zona 
rural; 
IV - criar pólo estrutural para um parque tecnológico; 
V - criar linha de financiamento de projetos para o aproveitamento da 
carne, do couro, do queijo e do artesanato, via Internet; 
VI - produzir legislação específica que regulamente o acesso à 
informação em Acopiara; 
VII - incentivar programas que visem o desenvolvimento de métodos 
alternativos de abastecimento de água no município; 
VIII - ampliar o sistema de abastecimento de água, de forma que 
todas as residências possam ser atendidas com regularidade; 
IX - realizar estudos hidrogeológicos em todo o território do 
município no intuito de identificar pontos estratégicos de captação de 
águas subterrâneas; 
X - ampliar o programa de Convivência com a Seca, já estabelecido 
no município; 
XI - implantar programa de campanhas de educação ambiental para o 
uso consciente da água; 
XII - realizar estudo em consonância com o Plano Municipal de 
Saneamento Básico sobre a situação atual da rede geral de esgoto, 
para identificar necessidades de ampliação, manutenção e reativação 
de estações de tratamento que estão paradas; 
XIII - implantar projeto de ampliação do Sistema de Esgotamento 
Sanitário e retirada das ligações clandestinas na drenagem, tanto na 
sede, quanto nos distritos; 
XIV - elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal Projeto de Lei 
obrigando todos os proprietários a ligarem suas residências à rede 
geral de esgotos, quando disponível; 
XV - priorizar programas de ampliação de esgotamento na Sede; 
XVI - estruturar um programa municipal de diminuição de fossas 
rudimentares nos distritos onde há maior incidência deste tipo de 
esgotamento; 
XVII - estruturar um programa de diminuição da incidência de esgoto 
a céu aberto no município; 
XVIII - implementar o sistema de saneamento básico em elaboração; 
XIX - estruturar um programa de construção de banheiros ou 
distribuição de kit´s sanitários para os domicílios do município; 
XX - implantar programa de coleta seletiva de resíduos sólidos e 
gerenciamento de resíduos sólidos em todo o município, fortalecendo 
as parcerias público-privadas; 
XXI - estruturar a cadeia produtiva que tem por matéria prima os 
resíduos sólidos, fomentando a inclusão e organização dos catadores 
para a geração de emprego e renda; 
XXII - implantar programa de educação ambiental voltado à 
sensibilização da população e dos geradores de resíduos de qualquer 
ordem, quanto à responsabilidade de cada um, desde a geração de 
resíduos sólidos até a disposição final destes; 
XXIII - implantar programa de gestão, monitoramento e fiscalização 
em relação aos resíduos sólidos; 
XXIV - construção do aterro sanitário municipal; 
XXV - implantar Sistema Municipal de Limpeza Pública e Gestão de 
Resíduos Sólidos, com aprimoramento e expansão do serviço para 
todos os bairros, com aprimoramento e expansão do serviço para 
todas vilas e comunidades rurais; 
XXVI - construir estações de transbordo em todos os distritos, para 
que a população tenha a seu dispor locais adequados de disposição 
transitória do seu lixo até a coleta e destinação final; 
XXVII - criar instrumento legal que combata a prática das queimadas 
de resíduos sólidos no município; 
XXVIII - criar instrumento legal que regulamente a necessidade de 
redes de drenagem para novos loteamentos no município; 
XXIX - estruturar convênio específico com a concessionária de água e 
esgoto do município para que esta faça a revisão das galerias pluviais 
no município; 
XXX - estruturar campanhas educativas junto à população em relação 
à preservação das redes de drenagem no município; 
XXXI - ampliar o combate às ligações clandestinas de esgoto junto às 
redes de drenagem; 
XXXII - viabilizar a drenagem em corpos d'água, situados em áreas 
urbanas do município. 
  
Parágrafo Único. Os serviços públicos relacionados ao saneamento 
básico são considerados prioritários para o desenvolvimento humano 
da população do Município de Acopiara. 
  
SEÇÃO VIII 
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
  
Art. 34. São diretrizes do uso e ocupação do solo: 
I - revisar e regulamentar a Lei do Perímetro Urbano, procedendo-se à 
elaboração do mapeamento georreferenciado; 
II - elaborar e revisar a legislação municipal referente ao 
parcelamento, uso e ocupação do solo, compatibilizando-a com a Lei 
do Plano Diretor; 

                            

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