DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1978 
 
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I - na área de saúde: 
a) implantar programa de construção, reforma e ampliação dos 
equipamentos de saúde em toda a sede, com vistas ao melhor 
atendimento da população e conforto dos profissionais da área; 
b) ampliar os serviços de especialidades médicas com a contratação de 
profissionais; 
c) melhorar o sistema de gestão da saúde, incluindo o monitoramento 
e avaliação permanente dos serviços prestados pelos profissionais, 
bem como a marcação de consultas, com vistas a diminuir o tempo de 
espera da população para o acesso aos serviços médicos 
especializados; 
d) continuar com o Programa de Formação dos Profissionais da 
Saúde, dando ênfase sempre ao atendimento humanizado; 
e) implantar centro de reabilitação para usuários de álcool e drogas no 
município de Acopiara; 
f) garantir o transporte de pacientes de urgência do interior para os 
equipamentos de atendimento secundário; 
g) ampliar o serviço de atendimento das equipes de saúde da família 
das sedes distritais para as comunidades mais distantes; 
h) ampliar o combate a endemias no município. 
  
II - na área de educação: 
a) instituição de programas de erradicação do analfabetismo no 
município; 
b) corrigir a defasagem de matrículas frente a demanda total por 
creches, bem como por ensino fundamental e médio no município; 
c) ampliar a oferta de infraestrutura de apoio ao estudante nas escolas 
municipais, assim como aos professores e à direção escolar; 
d) disponibilizar equipamentos de apoio às aulas nas escolas da rede 
municipal; 
e) universalizar o acesso à internet nas escolas da rede municipal; 
f) garantir acessibilidade à rede municipal de ensino a todos os 
deficientes físicos; 
g) garantir a compatibilidade do número de professores da rede 
municipal, por nível de ensino, de acordo com os parâmetros 
curriculares nacionais; 
h) incentivar a formação em nível superior no âmbito das 
licenciaturas, tendo em vista a formação de professores habilitados à 
docência no município; 
i) incentivar a capacitação dos professores da rede municipal em nível 
de pós-graduação; 
j) reduzir o abandono escolar e a taxa de reprovação no nível 
fundamental e médio; 
k) ampliação da rede de ensino técnico no município, com a inserção 
de cursos alinhados ao perfil produtivo do município; 
l) implantar programa de valorização dos servidores da educação, com 
plano de cargos, salários e carreiras para todos os servidores, melhoria 
do salário dos professores e capacitação para todos os profissionais 
que atuam no sistema educacional; 
m) implantar programa de escola em tempo integral nas escolas 
municipais; 
n) transformar o município de Acopiara em polo universitário, com 
prioridade na atração de Universidades Públicas; 
o) ampliação da oferta de profissionais de apoio à comunidade 
escolar; 
p) fortalecer a integração da escola com a comunidade, ressaltando a 
importância do conhecimento mútuo destas realidades, como 
estratégia metodológica de ensino; 
q) aperfeiçoar a metodologia de comunicação e a relação entre a 
Secretaria de Educação e as escolas do interior; 
r) melhorar o sistema de abastecimento de água das escolas do 
interior; 
s) incentivar a ampliação do programa horta na escola para os espaços 
de educação do interior; 
t) monitorar e fiscalizar o programa de transporte escolar, evitando 
desvios de função, bem como adequá-los à quantidade de alunos, 
contratando cuidadores para as crianças; 
u) ampliar o programa de capacitação à distância, de forma a 
contemplar a população da zona rural. 
  
III - na área de Ação Social: 
a) ampliar a oferta de serviços dos equipamentos sociais do 
município; 
b) ampliar a Escola de Música; 
c) implantar a Secretaria Regional de Trabalho e Desenvolvimento 
Social na área do Centro Administrativo; 
d) reestruturar a atuação do Centro de Referência de Assistência 
Social - CRAS no município; 
e) priorizar atendimento aos jovens, principalmente em situação de 
vulnerabilidade; 
f) implantar política de proteção ao idoso, com a implantação de 
abrigo para idosos; 
g) ampliar a articulação das ações entre saúde e assistência social no 
município; 
h) realizar de forma ampla a divulgação de todos os serviços e 
políticas públicas trabalhadas pela assistência social, para que as 
populações dos distritos tenham mais conhecimento e acesso; 
i) estender o programa de cursos profissionalizantes da assistência 
social para as populações do campo, sempre tendo como meta a 
vocação de cada distrito; 
j) oferecer capacitação para geração de renda direcionada a pessoas 
com deficiência. 
  
IV - na área de segurança pública: 
a) reformar prédios e a infraestrutura de apoio dos órgãos de 
segurança e da justiça no município; 
b) contribuir com os órgãos de segurança no município para que estes 
disponham de equipamentos adequados de trabalho; 
c) estruturar e ampliar o videomonitoramento e instrumentos de 
comunicação dos órgãos de segurança no município; 
d) firmar convênios e parcerias no intuito da ampliação e da 
cooperação entre os órgãos de segurança que atuam no município; 
e) estruturar programas de capacitação, treinamento, valorização e 
estímulo financeiro, este último mediante lei, para os agentes de 
segurança no município. 
  
V - na área de habitação: 
a) estruturar programa de habitação social no município; 
b) criar um programa de melhorias nas habitações de taipa no 
município; 
c) 
desenvolver 
programas 
de 
facilitação 
ao 
acesso 
a 
microcomputadores no município; 
d) implantar políticas que tratem da habitação de interesse social, com 
a entrega dos documentos das casas populares já construídas e 
construir novas unidades habitacionais. 
  
SEÇÃO IV 
DA CULTURA, ESPORTE E LAZER 
  
Art. 28. A política municipal de patrimônio cultural visa preservar e 
valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo 
suas expressões material e imaterial. 
§1º. Considera-se patrimônio material as expressões e transformações 
de cunho histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e urbanístico. 
§2º. Considera-se patrimônio imaterial os conhecimentos e modos de 
fazer 
identificados 
como 
elementos 
pertencentes 
à 
cultura 
comunitária, os rituais e festas que marcam a vivência coletiva do 
trabalho, a religiosidade, o entretenimento e outras práticas da vida 
social, bem como as manifestações literárias, musicais, plásticas, 
cênicas e lúdicas. 
§3º. A política municipal de cultura será integrada às políticas de 
esporte e lazer. 
  
Art. 29. São diretrizes para a política municipal de cultura, esporte e 
lazer: 
I - definir ou reafirmar áreas de interesse histórico e cultural no 
município; 
II - estruturar um plano de utilização e de proteção dos sítios 
arqueológicos e paleontológicos do município para fins de pesquisa e 
turismo cultural; 
III - ampliar a disponibilização de infraestrutura de esporte e lazer no 
município; 
IV - consolidar a Política Municipal de Cultura; 
V - promover políticas públicas para o fortalecimento de iniciativas 
em formação na área do esporte, além da promoção de eventos 
culturais abrangendo a Região dos Inhamuns e o Estado; 

                            

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