DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1978
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VI - resgatar o estudo do mapeamento do patrimônio histórico e
cultural do município de Acopiara, inclusive com a implantação de
programa de tombamento;
VII - implementar o projeto de educação patrimonial do município de
Acopiara.
SEÇÃO V
DO TURISMO
Art. 30. São diretrizes da política municipal de incentivo ao turismo:
I - reestruturar o planejamento e o incentivo ao turismo em Acopiara a
partir de estudos específicos;
II - criar produtos turísticos ou espaços que dinamizem o turismo no
município;
III - estruturar programas de ecoturismo em Acopiara;
IV - implantar programa de qualificação da cadeia produtiva do
turismo;
V - promover e publicizar os atrativos turísticos do município nas
feiras e eventos;
VI – desenvolver o turismo rural agregado ao patrimônio
histórico/cultural e arqueológico;
SEÇÃO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 31. A política de meio ambiente de Acopiara tem como objetivo
geral propor medidas que favoreçam o aproveitamento dos recursos
naturais, conciliando sua exploração com a preservação do meio
ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável da região e do
município.
Art. 32. São diretrizes da política municipal de meio ambiente:
I - oferecer condições mais efetivas para a fiscalização e a gestão do
meio ambiente no município;
II - adotar práticas de responsabilidade ambiental na administração
municipal;
III - reduzir as áreas de erosão e de desertificação no município;
IV - demarcar e proteger áreas de interesse ambiental como
patrimônios naturais do município;
V - estabelecer programas de educação ambiental regulares;
VI - definir áreas de atenção ambiental municipal;
VII - estruturar o Plano Municipal de Proteção aos Recursos Hídricos;
VIII - regulamentar a proibição às queimadas no município;
IX - estruturar o Plano Municipal de Recuperação de áreas
degradadas;
X - ampliar programa de coleta seletiva no município;
XI - estruturar o sistema municipal de prevenção a acidentes e
atendimento emergencial;
XII - implantar o sistema de drenagem pluvial;
XIII - ampliar as áreas verdes no município;
XIV - ampliar o combate à poluição sonora no município;
XV - delimitar e construir áreas reservadas para produção industrial;
XVI - estruturar um Plano Municipal de Atenuação Térmica.
SEÇÃO VII
DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.33. São diretrizes da infraestrutura e dos serviços públicos:
I - ampliar investimentos na área da produção de energia elétrica a
partir de fontes renováveis;
II - estruturar acesso aberto e gratuito de internet em toda a cidade;
III - ampliar a capacitação em informática para a população da zona
rural;
IV - criar pólo estrutural para um parque tecnológico;
V - criar linha de financiamento de projetos para o aproveitamento da
carne, do couro, do queijo e do artesanato, via Internet;
VI - produzir legislação específica que regulamente o acesso à
informação em Acopiara;
VII - incentivar programas que visem o desenvolvimento de métodos
alternativos de abastecimento de água no município;
VIII - ampliar o sistema de abastecimento de água, de forma que
todas as residências possam ser atendidas com regularidade;
IX - realizar estudos hidrogeológicos em todo o território do
município no intuito de identificar pontos estratégicos de captação de
águas subterrâneas;
X - ampliar o programa de Convivência com a Seca, já estabelecido
no município;
XI - implantar programa de campanhas de educação ambiental para o
uso consciente da água;
XII - realizar estudo em consonância com o Plano Municipal de
Saneamento Básico sobre a situação atual da rede geral de esgoto,
para identificar necessidades de ampliação, manutenção e reativação
de estações de tratamento que estão paradas;
XIII - implantar projeto de ampliação do Sistema de Esgotamento
Sanitário e retirada das ligações clandestinas na drenagem, tanto na
sede, quanto nos distritos;
XIV - elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal Projeto de Lei
obrigando todos os proprietários a ligarem suas residências à rede
geral de esgotos, quando disponível;
XV - priorizar programas de ampliação de esgotamento na Sede;
XVI - estruturar um programa municipal de diminuição de fossas
rudimentares nos distritos onde há maior incidência deste tipo de
esgotamento;
XVII - estruturar um programa de diminuição da incidência de esgoto
a céu aberto no município;
XVIII - implementar o sistema de saneamento básico em elaboração;
XIX - estruturar um programa de construção de banheiros ou
distribuição de kit´s sanitários para os domicílios do município;
XX - implantar programa de coleta seletiva de resíduos sólidos e
gerenciamento de resíduos sólidos em todo o município, fortalecendo
as parcerias público-privadas;
XXI - estruturar a cadeia produtiva que tem por matéria prima os
resíduos sólidos, fomentando a inclusão e organização dos catadores
para a geração de emprego e renda;
XXII - implantar programa de educação ambiental voltado à
sensibilização da população e dos geradores de resíduos de qualquer
ordem, quanto à responsabilidade de cada um, desde a geração de
resíduos sólidos até a disposição final destes;
XXIII - implantar programa de gestão, monitoramento e fiscalização
em relação aos resíduos sólidos;
XXIV - construção do aterro sanitário municipal;
XXV - implantar Sistema Municipal de Limpeza Pública e Gestão de
Resíduos Sólidos, com aprimoramento e expansão do serviço para
todos os bairros, com aprimoramento e expansão do serviço para
todas vilas e comunidades rurais;
XXVI - construir estações de transbordo em todos os distritos, para
que a população tenha a seu dispor locais adequados de disposição
transitória do seu lixo até a coleta e destinação final;
XXVII - criar instrumento legal que combata a prática das queimadas
de resíduos sólidos no município;
XXVIII - criar instrumento legal que regulamente a necessidade de
redes de drenagem para novos loteamentos no município;
XXIX - estruturar convênio específico com a concessionária de água e
esgoto do município para que esta faça a revisão das galerias pluviais
no município;
XXX - estruturar campanhas educativas junto à população em relação
à preservação das redes de drenagem no município;
XXXI - ampliar o combate às ligações clandestinas de esgoto junto às
redes de drenagem;
XXXII - viabilizar a drenagem em corpos d'água, situados em áreas
urbanas do município.
Parágrafo Único. Os serviços públicos relacionados ao saneamento
básico são considerados prioritários para o desenvolvimento humano
da população do Município de Acopiara.
SEÇÃO VIII
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 34. São diretrizes do uso e ocupação do solo:
I - revisar e regulamentar a Lei do Perímetro Urbano, procedendo-se à
elaboração do mapeamento georreferenciado;
II - elaborar e revisar a legislação municipal referente ao
parcelamento, uso e ocupação do solo, compatibilizando-a com a Lei
do Plano Diretor;
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