DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1978
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IV - implantar área de embarque e desembarque com abrigos para o
serviço de transporte coletivo (público/privado) na zona urbana;
V - elaborar projetos que visem o atendimento do serviço de
transporte coletivo público e privado;
VI - padronizar e modernizar o transporte de linha da zona rural, com
fiscalização contínua dos transportes, garantindo a acessibilidade;
VII - traçar rotas adequadas para o serviço do transporte coletivo
(público e privado) dos distritos para sede do município;
VIII - proibir o uso do pau de arara e promover políticas de inclusão
dos trabalhadores do ramo;
IX - aprovar a lei que regulamenta, padroniza e qualifica a categoria
taxista e mototaxista no município de Acopiara -Ce;
X - planejar futuras vias, resguardando a faixa exclusiva para o
transporte coletivo e ciclovias;
XI – efetuar monitoramento eletrônico em tempo real com instalação
de câmeras afixadas na parte frontal do ônibus, voltada para via. Para
serviço de transporte público urbano;
XII – estudar viabilidade da implantação do cartão transporte coletivo
na zona urbana, nos segmentos de usuários: necessidades especiais,
vale-transporte, estudante e comum;
XIIII – implantar, em locais adequados, estações e terminais (para
topic's e microonibus) no âmbito municipal e intermunicipal para
atender a demanda desse tipo de atividade;
XIV - criar sistema municipal de monitoramento, avaliação e
fiscalização para todos os transportes coletivos (privados e públicos)
do município;
XV - promover políticas de incentivo à troca do uso de motos por
bicicletas como meio de transporte na sede, através da desestimulação
do uso da moto, dentre outras ações com esse fim;
XVI - conscientizar para o uso da bicicleta como meio de transporte
através de programas educativos e culturais que abranjam toda a
população;
XVII - sensibilizar condutores de veículos, ciclistas e pedestres a
respeitar as áreas destinadas as atividades do ciclismo;
XVIII - mapear as possíveis áreas que possam ser potenciais para
realizar essas atividades;
XIX - implantar ciclovias na zona urbana em áreas apropriadas para
este tipo de atividade;
XX - implantar locais destinados a estacionamentos de bicicletas;
XXI – aproveitar as margens do rio Quincoê para a prática de lazer,
respeitando a legislação ambiental;
XXII – implantar ciclofaixas unindo os principais bairros ao centro
comercial;
XXIII - realizar estudo para mapear as áreas potenciais de
implantação de infraestrutura cicloviária nos distritos;
XXIV - construir um circuito com uma ciclovia partindo da Vila
Aroeiras, via CE 060, até a saída para I iguatu (subestação da ENEL);
XXV - estudar e implantar projeto de circuito de ecoturismo para
ciclistas;
XXVI – estruturar rota turística de ciclismo com guia, com saída da
sede, via barra do ingá, até o açude Trussu, visando incentivar a
prática de atividade física, o conhecimento das atividades agrícolas,
bem como a comercialização dos produtos da agricultura familiar;
XXVII - implantar semáforos inteligentes, visando otimizar a
fiscalização e, consequentemente maior fluidez no trânsito;
XXVIII – promover a reestruturação logistíca da Autarquia Municipal
de Trânsito-STTrans: espaço físico e aquisição de equipamentos
tecnológicos (radar móvel, decibelímetro, etilometros, sinalização
móvel, viaturas e dentre outros) que permitam uma melhor
fiscalização no trânsito;
XXIX - elaborar e implantar projetos tecnológicos, que permitam
digitalizar os autos de infração, através do uso de tablet e criação de
softwares, em conformidade com o CTB;
XXX - criar um núcleo de educação no trânsito, vinculado a
Autarquia Municipal de Trânsito, visando trabalhar a sensibilização
dos transeuntes;
XXXI - criar pontos modernos e padronizados de táxi e moto-taxi de
acordo com a legislação vigente;
XXXII – estudar as principais rotas destinadas a veículos pesados
para carga e descarga viabilizando fluidez com segurança;
XXXIII - proibir tráfego de veículos de carga, acima de 10 Toneladas
no centro comercial do município;
XXXIV - limitar uma rota para veículos de carga pesada acima de 10
Toneladas para a zona urbana;
XXXV - revitalizar e ampliar sinalização destinada a pedestres e
portadores de necessidades especiais;
XXXVI – implantar sinais intermitentes em áreas estratégicas para
pedestres
e
portadores
de
necessidades
especiais
(controle
semafórico);
XXXVII – promover campanhas de sensibilização para condutores de
veículos, pedestres e portadores de necessidade especiais;
XXXVIII - implantar projetos que permitam conciliar fluxo de
veículos e a prática de esportes (caminhada e corrida) na área urbana;
XXXIX – fazer eestudo para aproveitar as margens dosrios para
construção de um circuito para pedestres, respeitando a acessibilidade
e a legislação ambiental;
XL - implantar uma trilha ecológica (para pedestres e ciclistas),
dentro dos parâmetros legais do meio ambiente;
XLI - padronizar e adequar calçadas, atendendo a legislação vigente
(mobilidade de pedestre e pessoas portadoras de necessidades
especiais);
XLII - Tornar a área do centro comercial exclusiva para pedestres e
pessoas portadoras de necessidades especiais;
XLIII – criar sala de controle de tráfego, via câmeras, das principais
ruas e avenidas da zona urbana;
XLIV - criar um núcleo de estudo, com recursos tecnológicos e
humanos, de Engenharia de Tráfego permanente;
XLV – construir e pavimentar utilizando tecnologias avançadas, com
menos impacto ambiental;
XLVI - definir nova hierarquização viária do município adequada ao
Plano Diretor;
XLVII - reorganizar o espaço físico das vias destinado a áreas de
embarque e desembarque, principalmente em zonas de prioridade de
acessibilidade (áreas do entorno das escolas, postos de saúde,
hospitais e praças);
XLVIII - implantar uma área de carga e descarga de mercadorias
pesadas na zona urbana para que seja redistribuída através de veículos
menores;
XLIX - delimitar áreas de carga e descarga e regular horários para
essa atividade na zona comercial;
L - identificar calçadas inexistentes ou irregulares no município;
LI - promover a readequação das calçadas, inclusive no sentido de
alargamento
das
existentes,
com
relocação
de
árvores
ou
equipamentos urbanos em locais inadequados e a padronização da
sinalização;
LII - implantar projetos com dispositivos de promoção da
acessibilidade em edifícios, espaços e vias públicas (praças, parques,
escolas, postos de saúde, dentre outros), prioritariamente nas sedes
distritais e onde existe maior fluxo de pedestres e veículos;
LIII - implantar projetos de fiscalização conforme o Código de
Trânsito Brasileiro, do transporte de passageiros da zona rural para a
zona urbana;
LIV - cadastrar por distrito todos os proprietários/condutores de
veículos (particulares) que trabalham fazendo o transporte de
passageiros, da zona rural para a urbana;
LV - implantar projeto de sinalização (placas indicativas de direção e
da velocidade máxima permitida, dentre outras) para distritos e
localidades nas estradas rurais;
LVI - elaborar projetos de melhoria da segurança viária, tal como a
utilização de dispositivos de segurança, controles de velocidade,
passagens
elevadas
ou
semaforizadas,
prioritariamente
nos
cruzamentos das CE’s com a malha viária urbana e nos cruzamentos
das vias arteriais com as vias coletoras;
LVII - manter e ampliar o programa de melhoria da infraestrutura
viária através da pavimentação asfáltica ou em paralelepípedo em
todas as vias do município, prioritariamente em áreas providas de
saneamento básico e com maior número de habitações;
LVIII - ampliar programa de melhoria na qualidade da infraestrutura
das comunidades rurais e sedes de vilas com pavimentação asfáltica
e/ou paralelepípedo;
LIX - contratar projetista para elaboração do projeto e empresa
especializada para executar;
LX - comprar duas motocicletas e contratar dois fiscais para tal fim;
LXI - implantar equipamentos urbanos (posteamento, arborização,
calçadas, dentre outros) em vias existentes que não possuem ou estão
inadequadas, prioritariamente nas áreas de expansão urbana e dos
bairros;
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