DOMCE 04/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1978 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
IV - implantar área de embarque e desembarque com abrigos para o 
serviço de transporte coletivo (público/privado) na zona urbana; 
V - elaborar projetos que visem o atendimento do serviço de 
transporte coletivo público e privado; 
VI - padronizar e modernizar o transporte de linha da zona rural, com 
fiscalização contínua dos transportes, garantindo a acessibilidade; 
VII - traçar rotas adequadas para o serviço do transporte coletivo 
(público e privado) dos distritos para sede do município; 
VIII - proibir o uso do pau de arara e promover políticas de inclusão 
dos trabalhadores do ramo; 
IX - aprovar a lei que regulamenta, padroniza e qualifica a categoria 
taxista e mototaxista no município de Acopiara -Ce; 
X - planejar futuras vias, resguardando a faixa exclusiva para o 
transporte coletivo e ciclovias; 
XI – efetuar monitoramento eletrônico em tempo real com instalação 
de câmeras afixadas na parte frontal do ônibus, voltada para via. Para 
serviço de transporte público urbano; 
XII – estudar viabilidade da implantação do cartão transporte coletivo 
na zona urbana, nos segmentos de usuários: necessidades especiais, 
vale-transporte, estudante e comum; 
XIIII – implantar, em locais adequados, estações e terminais (para 
topic's e microonibus) no âmbito municipal e intermunicipal para 
atender a demanda desse tipo de atividade; 
XIV - criar sistema municipal de monitoramento, avaliação e 
fiscalização para todos os transportes coletivos (privados e públicos) 
do município; 
XV - promover políticas de incentivo à troca do uso de motos por 
bicicletas como meio de transporte na sede, através da desestimulação 
do uso da moto, dentre outras ações com esse fim; 
XVI - conscientizar para o uso da bicicleta como meio de transporte 
através de programas educativos e culturais que abranjam toda a 
população; 
XVII - sensibilizar condutores de veículos, ciclistas e pedestres a 
respeitar as áreas destinadas as atividades do ciclismo; 
XVIII - mapear as possíveis áreas que possam ser potenciais para 
realizar essas atividades; 
XIX - implantar ciclovias na zona urbana em áreas apropriadas para 
este tipo de atividade; 
XX - implantar locais destinados a estacionamentos de bicicletas; 
XXI – aproveitar as margens do rio Quincoê para a prática de lazer, 
respeitando a legislação ambiental; 
XXII – implantar ciclofaixas unindo os principais bairros ao centro 
comercial; 
XXIII - realizar estudo para mapear as áreas potenciais de 
implantação de infraestrutura cicloviária nos distritos; 
XXIV - construir um circuito com uma ciclovia partindo da Vila 
Aroeiras, via CE 060, até a saída para I iguatu (subestação da ENEL); 
XXV - estudar e implantar projeto de circuito de ecoturismo para 
ciclistas; 
XXVI – estruturar rota turística de ciclismo com guia, com saída da 
sede, via barra do ingá, até o açude Trussu, visando incentivar a 
prática de atividade física, o conhecimento das atividades agrícolas, 
bem como a comercialização dos produtos da agricultura familiar; 
XXVII - implantar semáforos inteligentes, visando otimizar a 
fiscalização e, consequentemente maior fluidez no trânsito; 
XXVIII – promover a reestruturação logistíca da Autarquia Municipal 
de Trânsito-STTrans: espaço físico e aquisição de equipamentos 
tecnológicos (radar móvel, decibelímetro, etilometros, sinalização 
móvel, viaturas e dentre outros) que permitam uma melhor 
fiscalização no trânsito; 
XXIX - elaborar e implantar projetos tecnológicos, que permitam 
digitalizar os autos de infração, através do uso de tablet e criação de 
softwares, em conformidade com o CTB; 
XXX - criar um núcleo de educação no trânsito, vinculado a 
Autarquia Municipal de Trânsito, visando trabalhar a sensibilização 
dos transeuntes; 
XXXI - criar pontos modernos e padronizados de táxi e moto-taxi de 
acordo com a legislação vigente; 
XXXII – estudar as principais rotas destinadas a veículos pesados 
para carga e descarga viabilizando fluidez com segurança; 
XXXIII - proibir tráfego de veículos de carga, acima de 10 Toneladas 
no centro comercial do município; 
XXXIV - limitar uma rota para veículos de carga pesada acima de 10 
Toneladas para a zona urbana; 
XXXV - revitalizar e ampliar sinalização destinada a pedestres e 
portadores de necessidades especiais; 
XXXVI – implantar sinais intermitentes em áreas estratégicas para 
pedestres 
e 
portadores 
de 
necessidades 
especiais 
(controle 
semafórico); 
XXXVII – promover campanhas de sensibilização para condutores de 
veículos, pedestres e portadores de necessidade especiais; 
XXXVIII - implantar projetos que permitam conciliar fluxo de 
veículos e a prática de esportes (caminhada e corrida) na área urbana; 
XXXIX – fazer eestudo para aproveitar as margens dosrios para 
construção de um circuito para pedestres, respeitando a acessibilidade 
e a legislação ambiental; 
XL - implantar uma trilha ecológica (para pedestres e ciclistas), 
dentro dos parâmetros legais do meio ambiente; 
XLI - padronizar e adequar calçadas, atendendo a legislação vigente 
(mobilidade de pedestre e pessoas portadoras de necessidades 
especiais); 
XLII - Tornar a área do centro comercial exclusiva para pedestres e 
pessoas portadoras de necessidades especiais; 
XLIII – criar sala de controle de tráfego, via câmeras, das principais 
ruas e avenidas da zona urbana; 
XLIV - criar um núcleo de estudo, com recursos tecnológicos e 
humanos, de Engenharia de Tráfego permanente; 
XLV – construir e pavimentar utilizando tecnologias avançadas, com 
menos impacto ambiental; 
XLVI - definir nova hierarquização viária do município adequada ao 
Plano Diretor; 
XLVII - reorganizar o espaço físico das vias destinado a áreas de 
embarque e desembarque, principalmente em zonas de prioridade de 
acessibilidade (áreas do entorno das escolas, postos de saúde, 
hospitais e praças); 
XLVIII - implantar uma área de carga e descarga de mercadorias 
pesadas na zona urbana para que seja redistribuída através de veículos 
menores; 
XLIX - delimitar áreas de carga e descarga e regular horários para 
essa atividade na zona comercial; 
L - identificar calçadas inexistentes ou irregulares no município; 
LI - promover a readequação das calçadas, inclusive no sentido de 
alargamento 
das 
existentes, 
com 
relocação 
de 
árvores 
ou 
equipamentos urbanos em locais inadequados e a padronização da 
sinalização; 
LII - implantar projetos com dispositivos de promoção da 
acessibilidade em edifícios, espaços e vias públicas (praças, parques, 
escolas, postos de saúde, dentre outros), prioritariamente nas sedes 
distritais e onde existe maior fluxo de pedestres e veículos; 
LIII - implantar projetos de fiscalização conforme o Código de 
Trânsito Brasileiro, do transporte de passageiros da zona rural para a 
zona urbana; 
LIV - cadastrar por distrito todos os proprietários/condutores de 
veículos (particulares) que trabalham fazendo o transporte de 
passageiros, da zona rural para a urbana; 
LV - implantar projeto de sinalização (placas indicativas de direção e 
da velocidade máxima permitida, dentre outras) para distritos e 
localidades nas estradas rurais; 
LVI - elaborar projetos de melhoria da segurança viária, tal como a 
utilização de dispositivos de segurança, controles de velocidade, 
passagens 
elevadas 
ou 
semaforizadas, 
prioritariamente 
nos 
cruzamentos das CE’s com a malha viária urbana e nos cruzamentos 
das vias arteriais com as vias coletoras; 
LVII - manter e ampliar o programa de melhoria da infraestrutura 
viária através da pavimentação asfáltica ou em paralelepípedo em 
todas as vias do município, prioritariamente em áreas providas de 
saneamento básico e com maior número de habitações; 
LVIII - ampliar programa de melhoria na qualidade da infraestrutura 
das comunidades rurais e sedes de vilas com pavimentação asfáltica 
e/ou paralelepípedo; 
LIX - contratar projetista para elaboração do projeto e empresa 
especializada para executar; 
LX - comprar duas motocicletas e contratar dois fiscais para tal fim; 
LXI - implantar equipamentos urbanos (posteamento, arborização, 
calçadas, dentre outros) em vias existentes que não possuem ou estão 
inadequadas, prioritariamente nas áreas de expansão urbana e dos 
bairros; 

                            

Fechar