DOMCE 06/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1980
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
48.055,00 (quarenta e oito mil e cinquenta e cinco reais).
Fundamentação Legal – Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal
8666/933e Suas Alterações Posteriores. OBJETO: seleção de
melhor proposta através de ata de registro de preços para
contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de
manutenção preventiva e corretiva de veículos, de diversas
marcas, modelos, pertencentes ou vinculados à frota das unidades
administrativas
(secretarias)
do
município
de Ibaretama,
incluindo o fornecimento de peças originais, genuínas ou
legítimas, acessórios originais, legítimos ou genuínos, baterias e ou
acumuladores, produtos afins e mão de obra, de acordo com o
anexo I – termo de referência do edital. Dotações Orçamentárias:
1201 08 244 0007 2.058 - Gestão do Programa Bolsa Família
(CADASTRO ÚNICO), 1001 12 368 1215 2.023 – Gestão
administrativa da secretaria de educação e cultura, 1003 12 361 1201
2.034 – manutenção das atividades do ensino fundamental (FUNDEB
40%), 1102 10 301 1002 2.042 – Gestão, Fortalecimento e Expansão
da Atenção Básica de Saúde, 1102 10 302 1003 2.044 – Ações de
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, 0601 15
122 0402 2.012 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, 0501 20 606 2011 2.009 – Gestão Administrativa
da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Rec. Hídricos e
Desenvolvimento Econômico, ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica / 33 90 30 00
– Material de Consumo. DATA DA ASSINATURA DOS
CONTRATOS – 15/05/2018. VIGÊNCIA DO CONTRATO –
31/12/2018.FORO: Comarca do Município de Ibaretama – Ce.
SIGNATÁRIOS: joverlane neles da silva - secretário de
agricultura, meio ambiente, rec. Híd. E desen. Economico,
Francisco renan borges cunha viana - secretário de educação e
cultura, Helena maria de castro de moraes - secretária de ação
social, Romário pinheiro nobre falcão - secretário de saúde, José de
freitas rodrigues - secretário de obras e serviços públicos,
(Contratantes), José Arisgardenio Melo Oliveira / Katiana Barros De
Melo (Contratados). Edmilson Mota Neto (Pregoeiro).
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:5030712D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 687, DE 05 DE JULHO DE 2018 “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A DESTINAR TERRENO
URBANO LOCALIZADO NA ÁREA INSTITUCIONAL DO
LOTEAMENTO IBIAPINA SERRAVILLE II, PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA”.
LEI N° 687, DE 05 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a destinar
terreno urbano localizado na área institucional do
Loteamento Ibiapina Serraville II, para implantação
do Programa Minha Casa Minha Vida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO
CEARÁ, oSr.ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a destinar terreno
urbano localizado na área institucional do Loteamento Ibiapina
Serraville II, com matricula nº 2097, para implantação do Programa
Minha Casa Minha Vida, o imóvel a ser destinado possui a seguinte
delimitação:
“Imóvel urbano, situado no Município de Ibiapina, Estado do Ceará,
com área de 3.080,00 m2 e perímetro de 222,00m, tendo um de seus
vértices a interseção do afastamento lateral de 01,50m (um metro e
cinquenta centímetros) da Rua S.D.O. 01, lado Norte, com Área
Verde do Loteamento IBIAPINA SERRAVILE II, lado Leste. A partir
desse vértice, o perímetro do imóvel, percorrido no sentido
anti-horário, com comprimento aproximado, dividido com a Rua
S.D.O. 01, pelo lado norte, na extensão de 56,00m (cinquenta e seis
metros), ao fim dos quais chega-se ao afastamento da Rua S.D.O 05.
Deste ponto, deflete para a esquerda e mede-se, dividindo com o
referido afastamento , lado oeste, a extensão de 55,00m(cinquenta e
cinco metros), ao fim dos quais chega-se a Área Institucional do
Município. Desde ponto, deflete para a esquerda e mede-se, dividindo
com a referida Área Institucional, lado Sul, a extensão de
56,00m(cinquenta e seis metros). Desde ponto, novamente, deflete
para a esquerda e mede-se, seguindo pela referida área Verde, lado
Leste, a extensão de 55,00m(cinquenta e cinco metros) até chegar ao
afastamento da Rua S.D.O. 01, onde teve inicio. Conforme planta em
anexo.”
Confinantes:
- Ao norte, com a Rua S.D.O. 01;
- Ao Sul, com a Área Institucional do Munícipio;
- Ao leste (nascente), com a Área verde do LOTEAMENTO IBIAPINA
SERRAVILE II.
- Ao Oeste (poente), com a Rua S.D.O.05.
Artigo. 2º. O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será
utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida – PMCMV.
Artigo. 3º O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos
termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades
habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas
será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários,
mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Artigo 4º. º Caso não se dê ao imóvel a destinação indicada no artigo
3º desta Lei, a autorização será considerada nula de pleno direito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 05
de julho de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:149D5220
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 688, DE 05 DE JULHO DE 2018 “DÁ DENOMINAÇÃO
OFICIAL À RUA JOSÉ OLAVO RODRIGUES NA CIDADE DE
IBIAPINA”.
LEI N° 688, DE 05 DE JULHO DE 2018
“Dá denominação oficial à Rua José Olavo Rodrigues
na cidade de Ibiapina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO
CEARÁ, oSr.ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada RUA José Olavo Rodrigues, a rua
localizada no Loteamento Antônio Aragão no Bairro Vicente Aragão,
que inicia na Rodovia da Confiança CE 187 e finaliza na Rua
Confrade Joaquim Boré.
Artigo 02º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 03º – Revogam-se as disposições em contrário.
.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 05
de julho de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:7BDB6350
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