DOMCE 06/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1980  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
48.055,00 (quarenta e oito mil e cinquenta e cinco reais). 
Fundamentação Legal – Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 
8666/933e Suas Alterações Posteriores. OBJETO: seleção de 
melhor proposta através de ata de registro de preços para 
contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de veículos, de diversas 
marcas, modelos, pertencentes ou vinculados à frota das unidades 
administrativas 
(secretarias) 
do 
município 
de Ibaretama, 
incluindo o fornecimento de peças originais, genuínas ou 
legítimas, acessórios originais, legítimos ou genuínos, baterias e ou 
acumuladores, produtos afins e mão de obra, de acordo com o 
anexo I – termo de referência do edital. Dotações Orçamentárias: 
1201 08 244 0007 2.058 - Gestão do Programa Bolsa Família 
(CADASTRO ÚNICO), 1001 12 368 1215 2.023 – Gestão 
administrativa da secretaria de educação e cultura, 1003 12 361 1201 
2.034 – manutenção das atividades do ensino fundamental (FUNDEB 
40%), 1102 10 301 1002 2.042 – Gestão, Fortalecimento e Expansão 
da Atenção Básica de Saúde, 1102 10 302 1003 2.044 – Ações de 
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, 0601 15 
122 0402 2.012 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos, 0501 20 606 2011 2.009 – Gestão Administrativa 
da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Rec. Hídricos e 
Desenvolvimento Econômico, ELEMENTO DE DESPESAS: 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica / 33 90 30 00 
– Material de Consumo. DATA DA ASSINATURA DOS 
CONTRATOS – 15/05/2018. VIGÊNCIA DO CONTRATO – 
31/12/2018.FORO: Comarca do Município de Ibaretama – Ce. 
SIGNATÁRIOS: joverlane neles da silva - secretário de 
agricultura, meio ambiente, rec. Híd. E desen. Economico, 
Francisco renan borges cunha viana - secretário de educação e 
cultura, Helena maria de castro de moraes - secretária de ação 
social, Romário pinheiro nobre falcão - secretário de saúde, José de 
freitas rodrigues - secretário de obras e serviços públicos, 
(Contratantes), José Arisgardenio Melo Oliveira / Katiana Barros De 
Melo (Contratados). Edmilson Mota Neto (Pregoeiro). 
 
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:5030712D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 687, DE 05 DE JULHO DE 2018 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, A DESTINAR TERRENO 
URBANO LOCALIZADO NA ÁREA INSTITUCIONAL DO 
LOTEAMENTO IBIAPINA SERRAVILLE II, PARA 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA”. 
 
LEI N° 687, DE 05 DE JULHO DE 2018 
  
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a destinar 
terreno urbano localizado na área institucional do 
Loteamento Ibiapina Serraville II, para implantação 
do Programa Minha Casa Minha Vida”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, oSr.ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, a destinar terreno 
urbano localizado na área institucional do Loteamento Ibiapina 
Serraville II, com matricula nº 2097, para implantação do Programa 
Minha Casa Minha Vida, o imóvel a ser destinado possui a seguinte 
delimitação: 
“Imóvel urbano, situado no Município de Ibiapina, Estado do Ceará, 
com área de 3.080,00 m2 e perímetro de 222,00m, tendo um de seus 
vértices a interseção do afastamento lateral de 01,50m (um metro e 
cinquenta centímetros) da Rua S.D.O. 01, lado Norte, com Área 
Verde do Loteamento IBIAPINA SERRAVILE II, lado Leste. A partir 
desse vértice, o perímetro do imóvel, percorrido no sentido  
anti-horário, com comprimento aproximado, dividido com a Rua 
S.D.O. 01, pelo lado norte, na extensão de 56,00m (cinquenta e seis 
metros), ao fim dos quais chega-se ao afastamento da Rua S.D.O 05. 
Deste ponto, deflete para a esquerda e mede-se, dividindo com o 
referido afastamento , lado oeste, a extensão de 55,00m(cinquenta e 
cinco metros), ao fim dos quais chega-se a Área Institucional do 
Município. Desde ponto, deflete para a esquerda e mede-se, dividindo 
com a referida Área Institucional, lado Sul, a extensão de 
56,00m(cinquenta e seis metros). Desde ponto, novamente, deflete 
para a esquerda e mede-se, seguindo pela referida área Verde, lado 
Leste, a extensão de 55,00m(cinquenta e cinco metros) até chegar ao 
afastamento da Rua S.D.O. 01, onde teve inicio. Conforme planta em 
anexo.” 
Confinantes: 
- Ao norte, com a Rua S.D.O. 01; 
- Ao Sul, com a Área Institucional do Munícipio; 
- Ao leste (nascente), com a Área verde do LOTEAMENTO IBIAPINA 
SERRAVILE II. 
- Ao Oeste (poente), com a Rua S.D.O.05. 
Artigo. 2º. O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será 
utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha 
Vida – PMCMV. 
Artigo. 3º O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos 
termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades 
habitacionais, destinadas à população de baixa renda. 
Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas 
será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, 
mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa 
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Artigo 4º. º Caso não se dê ao imóvel a destinação indicada no artigo 
3º desta Lei, a autorização será considerada nula de pleno direito. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 05 
de julho de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal de Ibiapina 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:149D5220 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 688, DE 05 DE JULHO DE 2018 “DÁ DENOMINAÇÃO 
OFICIAL À RUA JOSÉ OLAVO RODRIGUES NA CIDADE DE 
IBIAPINA”. 
 
LEI N° 688, DE 05 DE JULHO DE 2018 
  
“Dá denominação oficial à Rua José Olavo Rodrigues 
na cidade de Ibiapina”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, oSr.ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica denominada RUA José Olavo Rodrigues, a rua 
localizada no Loteamento Antônio Aragão no Bairro Vicente Aragão, 
que inicia na Rodovia da Confiança CE 187 e finaliza na Rua 
Confrade Joaquim Boré. 
Artigo 02º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Artigo 03º – Revogam-se as disposições em contrário. 
. 
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 05 
de julho de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal de Ibiapina 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:7BDB6350 
 

                            

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