DOMCE 03/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1977
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O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. VIRGÍLIO BERNARDO FERREIRA DE
SOUSA, portador do CPF: 009.935.953-73 para exercer o Cargo em
Comissão de PRESIDENTE E PREGOEIRO DA COMISSÃO
CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÕES DA PREFEITURA
MUNICPAL DE BANABUIÚ - CCLP-PMB, na forma prevista em
lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 02 de
julho de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:17118BB6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PROCURADORIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de
Preços nº 2018.05.11.1. Objeto: Contratação de serviços de
engenharia para execução das obras de pavimentação em pedra tosca
em vias no Distrito de Quincuncá e Sítio Garajal, Município de Farias
Brito/CE, nos moldes do Convênio nº 857669/2017, celebrado com a
União Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa CONSTRUTORA PEDROSA
LTDA - ME, totalizando sua proposta no valor de R$ 725.177,44
(setecentos e vinte e cinco mil cento e setenta e sete reais e quarenta e
quatro centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de
Preços acostado aos autos. Homologo e adjudico a presente Licitação
na forma da Lei nº 8.666/93 –
YGOR DE MENEZES E BEZERRA
Ordenador(a) de Despesas do(a)
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Data da Homologação: 02 de Julho de 2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:8878F5A1
PROCURADORIA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2018.07.02-0001. Tomada de
Preços n° 2018.05.11.1. Partes: o Município de Farias Brito, através
do(a)
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
e
a
empresa
CONSTRUTORA PEDROSA LTDA - ME. Objeto: Contratação de
serviços de engenharia para execução das obras de pavimentação em
pedra tosca em vias no Distrito de Quincuncá e Sítio Garajal,
Município de Farias Brito/CE, nos moldes do Convênio nº
857669/2017, celebrado com a União Federal, por intermédio do
Ministério
da
Integração
Nacional,
conforme
especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 725.177,44
(setecentos e vinte e cinco mil cento e setenta e sete reais e quarenta e
quatro centavos). Prazo de Execução: 150 (cento e cinquenta) dias.
Vigência do Contrato: até 31/12/2018. Signatários: Ygor de
Menezes e Bezerra e Rômulo Pedrosa de Lima.
Farias Brito/CE, 02 de Julho de 2018.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:4CC90700
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 750/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A organização e fiscalização do Município de Groaíras-CE
pelo sistema de controle interno ficam estabelecidas na forma desta
Lei.
Art. 2º. O controle interno do Município de Groaíras-CE compreende
o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela
administração de todos os poderes, inclusive da administração
indireta, para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas
operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e
orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a
exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da
Lei.
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei considera-se:
I – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos
adotados pela própria gerência de setor público, com a finalidade de
comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência;
II – Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas,
articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas
para o desempenho das atribuições de controle interno;
III – Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos
administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as
operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de
acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as
normas e procedimentos de Auditoria.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRUNGÊNCIA
Art. 4°. A fiscalização do Executivo será exercida pelo Sistema de
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos
atos administrativo, objetivará à avaliação da ação governamental e da
gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quando
a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas.
CAPÍTULO III
DO
SISTEMA
DE
CONTROLE
INTERNO
E
SUA
FINALIDADE
Art. 5°. O Controlador Geral será o responsável pelo Sistema de
Controle Interno do Município de Groaíras, possuindo independência
profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em
todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de
assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controlem
alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias,
no mínimo uma vez por ano;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando a eficácia,
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
direta e indireta municipal;
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