DOMCE 03/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o Sr. VIRGÍLIO BERNARDO FERREIRA DE 
SOUSA, portador do CPF: 009.935.953-73 para exercer o Cargo em 
Comissão de PRESIDENTE E PREGOEIRO DA COMISSÃO 
CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÕES DA PREFEITURA 
MUNICPAL DE BANABUIÚ - CCLP-PMB, na forma prevista em 
lei. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 02 de 
julho de 2018. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:17118BB6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
PROCURADORIA 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de 
Preços nº 2018.05.11.1. Objeto: Contratação de serviços de 
engenharia para execução das obras de pavimentação em pedra tosca 
em vias no Distrito de Quincuncá e Sítio Garajal, Município de Farias 
Brito/CE, nos moldes do Convênio nº 857669/2017, celebrado com a 
União Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa CONSTRUTORA PEDROSA 
LTDA - ME, totalizando sua proposta no valor de R$ 725.177,44 
(setecentos e vinte e cinco mil cento e setenta e sete reais e quarenta e 
quatro centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de 
Preços acostado aos autos. Homologo e adjudico a presente Licitação 
na forma da Lei nº 8.666/93 –  
  
YGOR DE MENEZES E BEZERRA 
Ordenador(a) de Despesas do(a) 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.  
  
Data da Homologação: 02 de Julho de 2018. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:8878F5A1 
 
PROCURADORIA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2018.07.02-0001. Tomada de 
Preços n° 2018.05.11.1. Partes: o Município de Farias Brito, através 
do(a) 
Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura 
e 
a 
empresa 
CONSTRUTORA PEDROSA LTDA - ME. Objeto: Contratação de 
serviços de engenharia para execução das obras de pavimentação em 
pedra tosca em vias no Distrito de Quincuncá e Sítio Garajal, 
Município de Farias Brito/CE, nos moldes do Convênio nº 
857669/2017, celebrado com a União Federal, por intermédio do 
Ministério 
da 
Integração 
Nacional, 
conforme 
especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 725.177,44 
(setecentos e vinte e cinco mil cento e setenta e sete reais e quarenta e 
quatro centavos). Prazo de Execução: 150 (cento e cinquenta) dias. 
Vigência do Contrato: até 31/12/2018. Signatários: Ygor de 
Menezes e Bezerra e Rômulo Pedrosa de Lima. 
  
Farias Brito/CE, 02 de Julho de 2018. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:4CC90700 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 750/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. A organização e fiscalização do Município de Groaíras-CE 
pelo sistema de controle interno ficam estabelecidas na forma desta 
Lei. 
Art. 2º. O controle interno do Município de Groaíras-CE compreende 
o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela 
administração de todos os poderes, inclusive da administração 
indireta, para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas 
operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e 
orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a 
exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da 
Lei. 
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei considera-se: 
I – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos 
adotados pela própria gerência de setor público, com a finalidade de 
comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência; 
II – Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, 
articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas 
para o desempenho das atribuições de controle interno; 
III – Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos 
administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as 
operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de 
acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as 
normas e procedimentos de Auditoria. 
  
CAPÍTULO II 
DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRUNGÊNCIA 
Art. 4°. A fiscalização do Executivo será exercida pelo Sistema de 
Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos 
atos administrativo, objetivará à avaliação da ação governamental e da 
gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quando 
a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e 
renúncia de receitas. 
  
CAPÍTULO III 
DO 
SISTEMA 
DE 
CONTROLE 
INTERNO 
E 
SUA 
FINALIDADE 
Art. 5°. O Controlador Geral será o responsável pelo Sistema de 
Controle Interno do Município de Groaíras, possuindo independência 
profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em 
todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de 
assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controlem 
alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de: 
I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, 
no mínimo uma vez por ano; 
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando a eficácia, 
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração 
direta e indireta municipal; 

                            

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