DOMCE 03/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1977 
 
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Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 750/2018  
  
ALTERAÇÃO NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2017 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
VAGAS VENCIMENTO 
REPRESENTAÇAO 
TOTAL 
Controlador 
Geral 
DAS1 
1 
R$ 700,00 
R$ 1.500,00 
R$ 
2.200,00 
 
(...) 
 
Coordenador do Serviço de 
Enfermagem  
DNS5 
1 
R$ 300,00 
R$ 900,00 
R$ 1.200,00 
  
ALTERAÇÃO NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2017 
  
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
TOTAL 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
DNS5 
8 
R$ 300,00 
R$ 900,00 
R$ 1.200,00 
DAS1 
9 
R$ 700,00 
R$ 1.500,00 
R$ 2.200,00 
... 
... 
... 
... 
... 
DAS3 
21 
R$ 300,00 
R$ 900,00 
R$ 1.200,00 
... 
... 
... 
... 
... 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:E8C6090B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - III CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS – COMEG/2018 
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
E 
A 
SECRETÁRIA 
DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, no 
exercício de suas atribuições, convocam à comunidade groairense 
para participar da III Conferência Municipal da Educação de Groaíras 
– COMEG/2018, que tem como tema “A consolidação do sistema 
nacional de 3 educação – SNE e o Plano Nacional de Educação – 
PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a 
garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita 
e laica”, que será realizada no dia 06 de julho de 2018, nos horários 
de 07:30h (sete horas e trinta minutos) às 14h (quatorze horas), no 
Centro de Formação e Evangelização Monsenhor Cleano – CEFEG 
(salão Paroquial), situado na Praça Pe. Mororó, Centro, Groaíras-CE. 
  
Na conferência serão discutidos os 8 (oito) eixos temáticos que 
seguem: 
I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, 
cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação 
da educação; 
II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das 
políticas educacionais; 
III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular 
e controle social; 
IV - Planos decenais, SNE e democratização da educação: acesso, 
permanência e gestão; 
V - Planos decenais, SNE, educação e diversidade: democratização, 
direitos humanos, justiça social e inclusão; 
VI 
- 
Planos 
decenais, 
SNE 
e 
políticas 
intersetoriais 
de 
desenvolvimento e educação: cultura, ciência, trabalho, meio 
ambiente, saúde, tecnologia e inovação; 
VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da 
educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e 
saúde; e 
VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, 
transparência e controle social. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS 
DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS 
Secretária da Educação Básica do Município de Groaíras-CE 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:D3D726E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 2806016/18-GP DE 28 DE JUNHO DE 2018 
 
REVOGA O DECRETO Nº 0111038/17-GP DE 01 
DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE 
O HORÁRIO DE EXPEDIENTE CORRIDO NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica REVOGADO, a partir do dia 04 DE JULHO DE 2018 o 
Decreto Nº 0111038/17-GP de 01 de novembro de 2018, que dispõe 
sobre o Horário de Expediente Corrido. 
  
§ 1º Com a revogação do Decreto, o Horário de Expediente passa a 
ser normal, de 08h às 12h e das 13h às 17h. 
  
§ 2ºMesmo com a revogação, faz-se necessário que os servidores 
ainda adotem medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio 
das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos 
repasses constitucionais; 
  
Art. 2º. Após o encerramento das atividades laborativas das 
respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o 
desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos 
utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional. 
  
Parágrafo único. Durante o horário de expediente, os servidores 
deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e 
materiais de consumo em geral. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 28 de junho de 2018. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:5CAD5418 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 

                            

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