DOMCE 03/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1977
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Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 750/2018
ALTERAÇÃO NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2017
CARGO
SIMBOLOGIA
VAGAS VENCIMENTO
REPRESENTAÇAO
TOTAL
Controlador
Geral
DAS1
1
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$
2.200,00
(...)
Coordenador do Serviço de
Enfermagem
DNS5
1
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
ALTERAÇÃO NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 725/2017
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
DNS5
8
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
DAS1
9
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 2.200,00
...
...
...
...
...
DAS3
21
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
...
...
...
...
...
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:E8C6090B
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - III CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS – COMEG/2018
O
PREFEITO
MUNICIPAL
E
A
SECRETÁRIA
DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, no
exercício de suas atribuições, convocam à comunidade groairense
para participar da III Conferência Municipal da Educação de Groaíras
– COMEG/2018, que tem como tema “A consolidação do sistema
nacional de 3 educação – SNE e o Plano Nacional de Educação –
PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a
garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita
e laica”, que será realizada no dia 06 de julho de 2018, nos horários
de 07:30h (sete horas e trinta minutos) às 14h (quatorze horas), no
Centro de Formação e Evangelização Monsenhor Cleano – CEFEG
(salão Paroquial), situado na Praça Pe. Mororó, Centro, Groaíras-CE.
Na conferência serão discutidos os 8 (oito) eixos temáticos que
seguem:
I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização,
cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação
da educação;
II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das
políticas educacionais;
III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular
e controle social;
IV - Planos decenais, SNE e democratização da educação: acesso,
permanência e gestão;
V - Planos decenais, SNE, educação e diversidade: democratização,
direitos humanos, justiça social e inclusão;
VI
-
Planos
decenais,
SNE
e
políticas
intersetoriais
de
desenvolvimento e educação: cultura, ciência, trabalho, meio
ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da
educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e
saúde; e
VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão,
transparência e controle social.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS
DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2018.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS
Secretária da Educação Básica do Município de Groaíras-CE
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:D3D726E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº 2806016/18-GP DE 28 DE JUNHO DE 2018
REVOGA O DECRETO Nº 0111038/17-GP DE 01
DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE
O HORÁRIO DE EXPEDIENTE CORRIDO NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE JARDIM E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica REVOGADO, a partir do dia 04 DE JULHO DE 2018 o
Decreto Nº 0111038/17-GP de 01 de novembro de 2018, que dispõe
sobre o Horário de Expediente Corrido.
§ 1º Com a revogação do Decreto, o Horário de Expediente passa a
ser normal, de 08h às 12h e das 13h às 17h.
§ 2ºMesmo com a revogação, faz-se necessário que os servidores
ainda adotem medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio
das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos
repasses constitucionais;
Art. 2º. Após o encerramento das atividades laborativas das
respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o
desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos
utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único. Durante o horário de expediente, os servidores
deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e
materiais de consumo em geral.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 28 de junho de 2018.
ANIZIARIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:5CAD5418
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
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