DOMCE 03/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1977 
 
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Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:D9B92532 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 259/2018 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990. 
  
CONSIDERANDO a criação da COMISSÃO INTERSETORIAL 
PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (SELO 
UNICEF), através da Portaria 55/2018-GAB. 
  
RESOLVE: 
  
DESIGNAR, a partir de 27 de junho de 2018, a servidora pública 
municipal, MARIA ROSALINA LOPES, Orientadora Social do 
AEPETI, matrícula Nº 1393476, pertencente ao quadro da 
Administração Direta, lotada na Secretaria de Assistência Social - 
SAS, para responder como ARTICULADORA MUNICIPAL DO 
PROGRAMA SELO UNICEF, em SUBSTITUIÇÃO à servidora 
LEIDYANE PEREIRA RABELO, designada pela Portaria Nº 
55/2018 – GAB. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:D94BEDC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 260/2018 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, ILDEMARA MEDEIROS GIRÃO, a partir de 01 de 
junho de 2018, no cargo de provimento em comissão de 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, símbolo 
CDA-4, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde – SESA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:F523D9EA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 034/2018 – GAB. 
 
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE (FMDCA) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, e com fundamento na Lei Municipal nº 
1.851/2018, 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, criado pelo art. 15, da Lei Municipal nº. 
1.851/2018, que será gerido e administrado na forma deste Decreto. 
  
Art. 2º. O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a 
aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de 
atendimento à criança e ao adolescente. 
  
§ 1º. As ações de que trata o caput deste artigo referem-se, 
prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao 
adolescente expostos a situação de risco pessoal ou social, cujas 
necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais 
básicas, bem como o disposto no parágrafo 2º, do artigo 260, do 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
§ 2º. Eventualmente, os recursos deste Fundo poderão se destinar à 
pesquisa e estudos da situação da infância e da adolescência no 
Município, bem como à capacitação de recursos humanos. 
  
§ 3º. Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente a autorização para aplicação de 
recursos do Fundo em outros programas que não os estabelecidos no § 
1º deste artigo. 
  
§ 4º. Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de 
aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, 
constituindo parte integrante do orçamento do Município. 
  
CAPÍTULO II 
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 
  
Art. 3º. O Fundo Municipal se subordinará operacionalmente à 
Secretaria Municipal da Assistência Social e se vinculará ao Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
SEÇÃO I 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
  
Art. 4º. São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente: 
  
I - elaborar o plano de ação municipal para defesa dos direitos da 
criança e do adolescente e o plano de aplicação dos recursos do 
Fundo; 
  
II - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação 
dos recursos; 
  
III - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados 
financeiros do Fundo; 
  
IV - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do 
Fundo; 
  
V - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações 
necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das 
atividades a cargo do Fundo; 
  
VI - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, 
execução e controle das ações do Fundo; 
  
VII - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, 
requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder 
Executivo;  

                            

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