DOMCE 03/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:D9B92532
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 259/2018 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a criação da COMISSÃO INTERSETORIAL
PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (SELO
UNICEF), através da Portaria 55/2018-GAB.
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 27 de junho de 2018, a servidora pública
municipal, MARIA ROSALINA LOPES, Orientadora Social do
AEPETI, matrícula Nº 1393476, pertencente ao quadro da
Administração Direta, lotada na Secretaria de Assistência Social -
SAS, para responder como ARTICULADORA MUNICIPAL DO
PROGRAMA SELO UNICEF, em SUBSTITUIÇÃO à servidora
LEIDYANE PEREIRA RABELO, designada pela Portaria Nº
55/2018 – GAB.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:D94BEDC0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 260/2018 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, ILDEMARA MEDEIROS GIRÃO, a partir de 01 de
junho de 2018, no cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, símbolo
CDA-4, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:F523D9EA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 034/2018 – GAB.
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE (FMDCA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, e com fundamento na Lei Municipal nº
1.851/2018,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, criado pelo art. 15, da Lei Municipal nº.
1.851/2018, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.
Art. 2º. O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a
aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º. As ações de que trata o caput deste artigo referem-se,
prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao
adolescente expostos a situação de risco pessoal ou social, cujas
necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais
básicas, bem como o disposto no parágrafo 2º, do artigo 260, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º. Eventualmente, os recursos deste Fundo poderão se destinar à
pesquisa e estudos da situação da infância e da adolescência no
Município, bem como à capacitação de recursos humanos.
§ 3º. Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente a autorização para aplicação de
recursos do Fundo em outros programas que não os estabelecidos no §
1º deste artigo.
§ 4º. Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de
aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal,
constituindo parte integrante do orçamento do Município.
CAPÍTULO II
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
Art. 3º. O Fundo Municipal se subordinará operacionalmente à
Secretaria Municipal da Assistência Social e se vinculará ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Art. 4º. São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
I - elaborar o plano de ação municipal para defesa dos direitos da
criança e do adolescente e o plano de aplicação dos recursos do
Fundo;
II - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação
dos recursos;
III - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados
financeiros do Fundo;
IV - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do
Fundo;
V - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações
necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das
atividades a cargo do Fundo;
VI - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento,
execução e controle das ações do Fundo;
VII - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo,
requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder
Executivo;
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