DOMCE 03/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1977
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I - do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção
especial, constantes do plano de aplicação;
II - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e
inadiável, observado o § 1º, do artigo 2º, deste Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO. É vedada a aplicação de recursos do Fundo
para pagamentos de atividades do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar.
Art. 13º. A execução orçamentária da receita se processará através da
obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será
depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta
especial aberta para esse fim.
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 14º. O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao
Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à
União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal,
conforme a legislação pertinente.
Art. 15º. As entidades de direito público ou privado que receberem
recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios,
convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a
comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que
se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de
responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 16º. A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita
por transferência realizada no exercício financeiro subsequente aos
recebimentos.
Art. 17º. A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais
compor-se-á de:
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - plano de aplicação a que se destinou o recurso;
III - nota de empenho;
IV - liquidação total/parcial de empenho;
V - quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
VI - notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços;
VII - recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo
empregatício;
VIII - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de
material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em
legislação específica;
IX - extratos bancários;
X - avisos de créditos bancários.
Art. 18º. A prestação de contas de convênios compor-se-á de:
I - ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver);
III - publicação da aprovação do convênio pela Câmara de Vereadores
no Diário Oficial;
IV - publicação do convênio e termo aditivo (quando houver) no
Diário Oficial;
V - autorização governamental para o Secretário de firmar o
convênio;
VI - nota de empenho;
VII - liquidação total/parcial de empenho;
VIII - quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
IX - notas fiscais de compras ou prestações de serviços;
X - recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo
empregatício;
XI - ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de
materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em
legislação específica;
XII - avisos de créditos bancários;
XIII - parecer contábil;
XIV - parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o
objeto do convênio seja a realização de obras.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º. O Fundo terá vigência indeterminada.
Art. 20º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
21 de junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:A6AC2CA1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16/2018 DE 02 DE JULHO DE 2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 02 DE
JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que diante do bom desempenho da seleção na
primeira fase da Copa do Mundo da Rússia, e que a nossa seleção se
classificou para as Oitavas de Final, o jogo eliminatório será dia 02 de
julho, às 11:00h, e por fim, a necessidade de se decretar por ato
oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 02 de
Julho de 2018, no âmbito do município de Nova Olinda-CE, estando
excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não
admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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