DOMCE 02/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1976 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS DE IBIAPINA, período de 28/06/2018 a 27/07/2018, no 
horário das 08:00h às 12:00h, no Setor de Recursos Humanos ou junto 
ao Gabinete da referida Secretaria. 
  
**RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Maria Gorete Freire 
Ferreira, Ana Daiane Amaro Lima e/ou Francisco Edson Veríssimo 
Moreira. 
  
RELAÇÃO DE CONVOCADOS COM OS RESPECTIVOS 
CARGO E UNIDADE DE EXERCÍCIO´ 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
  
Class Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
NF 
026 
Aprovado 
69001510 
MARIA DENISE DE LIMA 
135,00 
027 
Aprovado 
69001220 
JAILANE GOMES DA COSTA 
135,00 
028 
Aprovado 
69001978 
LUCIMAR ALVES DA COSTA 
135,00 
029 
Aprovado 
69002741 
MARIA GLEICIANE DA SILVA 
ARAUJO 
135,00 
030 
Aprovado 
69000208 
JAQUELINE DA SILVA FERREIRA 135,00 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ATENÇÃO BÁSICA – 
SECRETÁRIA DE SAÚDE 
  
Class Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
NF 
009 
Aprovado 
69000053 
DALVIANE FERREIRA 
127,50 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – HOSPITAL MUSICAL – 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Class Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
NF 
005 
Aprovado 
69000540 
CARLOS FERNANDES MOREIRA 
110,00 
  
CIRURGIÃO DENTISTA – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL – 
SECRETÁRIA DE SAÚDE 
Class Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
NF 
002 
Aprovado 
69000843 
MARIA LUCY DE ARAUJO 
105,00 
  
DIGITADOR – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGIA – SECRETARIA 
DE SAÚDE 
  
Class Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
NF 
001 
Aprovado 
69003478 
MARIA 
CAROLINA 
MENDONÇA 
XAVIER 
110,00 
  
COZINHEIRO (A) – HOSPITAL MUNICIPAL – SECRETARIA DE 
SAÚDE 
  
Class Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
NF 
004 
Aprovado 
69003053 
JOSUE FERREIRA DOS SANTOS 
125,00 
  
TECNICO DE ENFERMAGEM – HOSPITAL MUNICIPAL – 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Class Situação 
Inscrição 
Nome do Candidato 
NF 
001 
Aprovado 
69000224 
CLADIA 
MARIA 
FELICIO 
DA 
SILVA 
102,50 
002 
Aprovado 
69002009 
ANA 
CAROLINE 
FERNANDES 
FERREIRA 
102,50 
003 
Aprovado 
69000643 
MARIA ANDRELINE DE SOUSA 
ALVES 
100,00 
004 
Aprovado 
69000865 
GEISA LIMA SANTANA 
97,50 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA – CE , 27 de 
Julho de 2018 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:FB1AA12F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2018 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018. 
  
REGULAMENTA 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
PELA 
EXECUÇÃO 
DE 
TRABALHO 
RELEVANTE, 
TÉCNICO 
OU 
CIENTIFICO, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77, da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí, bem como nos termos dos artigos 
1º, 18 e 30, I, da Constituição da República e: 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º. da Lei nº. 641, de 29 de abril 
de 2014, que deu nova redação ao art. 61 da Lei nº. 094, de 27 de 
janeiro de 1992, no tocante à Gratificação pela Execução de Trabalho 
Relevante Técnico ou Cientifico, no âmbito da Administração Pública 
Municipal; 
CONSIDERANDO que, para o desempenho destas atividades, os 
servidores deverão ter um esforço além daqueles empenhados nas 
suas atividades rotineiras; 
  
DECRETA: 
Art. 1º A Administração Pública municipal, atendendo a necessidade 
do serviço público, atribuirá a servidores ou a grupos de servidores 
organizados em comissões de trabalho, responsabilidades, funções ou 
tarefas administrativas relevantes, a gratificação prevista no Art. 61, § 
1º, IV, da lei nº. 094/92, com a redação dada pela Lei nº. 641/2014, 
nos seguintes casos: 
I – Para servidores designados para compor grupos de trabalho, 
programas e atividades de relevante interesse da Administração; 
II – Para servidores que executem tarefas de complexidade 
diferenciada, com comprimento de prazos e esforço além daqueles já 
empenhados nas suas atividades rotineiras. 
§ 1º A gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da lei nº. 094/92 
somente será concedida a funções ou tarefas devidamente 
reconhecidas mediante portaria específica do Prefeito Municipal, que 
fundamente a concessão àquela função ou tarefa. 
§ 2º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá prever, ainda, 
o valor da gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da lei nº. 094/92 
que será concedida a cada função ou tarefa, não podendo o seu valor 
ultrapassar a 20% (vinte por cento) do subsídio de Secretário 
Municipal, em frações abaixo previstas: 
a) 3% (três por cento) - Atividades de apoio e execução a ações 
pontuais, que não necessite titulação ou qualificação específica; 
b) 6% (seis por cento) – atividades de apoio e execução a ações 
pontuais, que necessite titulação ou qualificação específica ou em 
âmbito pedagógico e escolar; 
c) 9% (nove por centro) - participação em comissões temporárias ou 
de ação continuada ou em grupos técnicos de trabalho como membro, 
sem necessidade de titulação ou qualificação específica; 
d) 12% (doze por cento) – participação em comissões temporárias ou 
de ação continuada ou em grupos técnicos de trabalho como assessor, 
com exigência de titulação ou qualificação específica; 
e) 15% (quinze por centro) – participação em comissões temporárias 
ou de ação continuada ou em grupos técnicos de trabalho como 
presidente ou coordenador; 
f) 20% (vinte por cento) - Atividades de apoio e execução a ações 
pontuais e participação em comissões temporárias ou de ação 
continuada ou em grupos técnicos de trabalho como presidente ou 
coordenador que exija titulação ou qualificação específica de alta 
complexidade. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 
012/2016, de 04 de janeiro de 2016. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de 
junho de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 

                            

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