DOMCE 02/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1976
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:B748B9A1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 138/2018, DE 27 DE JUNHO DE 2018
PORTARIA N° 138/2018, DE 27 DE JUNHO DE 2018
RECONHECE
COMO
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO
RELEVANTE,
TÉCNICO
OU
CIENTIFICO,
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO TEMPORÁRIA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E/OU SINDICÂNCIA.
PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea “d”, do § 1º,
do art. 61 da Lei n° 094/92, de 27 de janeiro de 1992 (Regime
Jurídico Único):
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º. da Lei nº. 641, de 29 de abril
de 2014, que deu nova redação ao art. 61 da Lei nº. 094, de 27 de
janeiro de 1992, no tocante à Gratificação pela Execução de Trabalho
Relevante Técnico ou Cientifico, no âmbito da Administração Pública
Municipal;
CONSIDERANDO que, para o desempenho destas atividades, os
servidores deverão ter um esforço além daqueles empenhados nas
suas atividades rotineiras;
CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 016/2018, de
20 de maio de 2018, exige que a gratificação prevista no Art. 61, § 1º,
IV, da lei nº. 094/92 somente será concedida a funções ou tarefas
devidamente reconhecidas mediante portaria específica do Prefeito
Municipal, que fundamente a concessão àquela função ou tarefa.
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer como execução de trabalho relevante técnico ou
cientifico, no âmbito da Administração Pública Municipal, a
participação em Comissão Temporária de Processo Administrativo
Disciplinar ou de Sindicância, nas seguintes hipóteses:
a) O Membro de Comissão Temporária de Processo Administrativo
Disciplinar ou de Sindicância fica enquadrado no art. 1º, § 2º, b, do
Decreto nº 016/2018, de 20 de maio de 2018, tendo direito a uma
gratificação na fração de 6% (seis por cento) do subsídio de Secretário
Municipal;
b) O Assessor com titulação ou qualificação específica que participe
de Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar ou
de Sindicância fica enquadrado no art. 1º, § 2º, d, do Decreto nº
016/2018, de 20 de maio de 2018, tendo direito a uma gratificação na
fração de 12% (doze por cento) do subsídio de Secretário Municipal;
c) O Presidente de Comissão Temporária de Processo Administrativo
Disciplinar ou de Sindicância fica enquadrado no art. 1º, § 2º, e, do
Decreto nº 016/2018, de 20 de maio de 2018, tendo direito a uma
gratificação na fração de 15% (quinze por cento) do subsídio de
Secretário Municipal;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
substitui a Portaria nº 136/2018, de 23 de maio de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 27
DE JUNHO DE 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:9DEF3FF8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 100/2018
NOMEIA
OS
MEMBROS
DA
COMISSÃO
INTERSETORIAL
PELOS
DIREITOS
DA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF-
MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2017/2020.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com as disposições do Guia Metodológico do Programa Selo
UNICEF – Município Aprovado – Edição 2017/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo identificados para compor a
COMISSÃO
INTERSETORIAL
PELOS
DIREITOS
DA
INFÂNCIA
E
ADOLESCÊNCIA
–
SELO
UNICEF
–
MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2017/2020.
NOME
RG
ÓRGÃO DE ORIGEM
Maria Aparecida de Alcântara
310268896
Sec. Assist. Social
Kallytia Ialla Almeida Reis
1868081
Sec. Assist. Social – CRAS
Joice Silva de Almeida Sousa
2004015097890
Sec. Assist. Social - CREAS
Carol Rebouças da Silva
20071037190
Sec. de Governo
Carlos Alberto Pereira da Silva
2007049850-9
Sec. de Educação
Alexandre André da Silva
20077131805
Sec. de Cultura e Juventude
João Alberto de Almeida
2006014036533
Sec. de Turismo e Esportes
Brena Jéssica Silva Damasceno
2004010146575
Sec. de Saúde
Francisca Neuma Pereira da Silva
307478196
Pastoral da Criança
Francilvânia Rebouças Nunes
20050140886616
Conselho Tutelar
Lindemark de Souza Silva
20074401836
NUCA
Ana Luisa da Costa Teixeira
2007817922-4
NUCA
Caio de Brito Reis
2007817872-4
Associação dos Universitários de Icapuí –
ASSUMI
Witallo Victor Diniz Rebouças
2006010233199
Conselho
Municipal
dos
Direitos
da
Criança e do Adolescente – COMDCA
Cristian Patric Almeida Reis
1510170260
Conselho municipal de Assistência Social -
CMAS
Sabrina Silva dos Santos
2004010041706
Programa Infância Feliz -PIF
Art. 2º - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS
DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF –
MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2017/2020 tem caráter
intersetorial, devendo ser composta por atores sociais governamentais
e não governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem
relevância para a realização das ações propostas para o projeto.
Art. 3º - A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar,
executar, monitor e avaliar juntamente com o COMDCA e com a
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia
do Selo Unicef – Município Aprovado – Edição 2017/2020.
Parágrafo 1º: A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS
DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO
UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2017/2020 não
substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente –
COMDCA, Conselho Tutelar e nem a Articuladora do Selo Unicef –
Município Aprovado.
Parágrafo 2º: Os membros da Comissão podem ser substituídos a
qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos
atores sociais da rede municipal.
Art. 4º - O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL
PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO
UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2017/2020 é de
caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório
ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo
trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou
afim para participação na Comissão.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 02 (dois) dias do mês
de maio de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
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