DOMCE 02/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1976
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SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS DE IBIAPINA, período de 28/06/2018 a 27/07/2018, no
horário das 08:00h às 12:00h, no Setor de Recursos Humanos ou junto
ao Gabinete da referida Secretaria.
**RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Maria Gorete Freire
Ferreira, Ana Daiane Amaro Lima e/ou Francisco Edson Veríssimo
Moreira.
RELAÇÃO DE CONVOCADOS COM OS RESPECTIVOS
CARGO E UNIDADE DE EXERCÍCIO´
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Class Situação
Inscrição
Nome do Candidato
NF
026
Aprovado
69001510
MARIA DENISE DE LIMA
135,00
027
Aprovado
69001220
JAILANE GOMES DA COSTA
135,00
028
Aprovado
69001978
LUCIMAR ALVES DA COSTA
135,00
029
Aprovado
69002741
MARIA GLEICIANE DA SILVA
ARAUJO
135,00
030
Aprovado
69000208
JAQUELINE DA SILVA FERREIRA 135,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ATENÇÃO BÁSICA –
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Class Situação
Inscrição
Nome do Candidato
NF
009
Aprovado
69000053
DALVIANE FERREIRA
127,50
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – HOSPITAL MUSICAL –
SECRETARIA DE SAÚDE
Class Situação
Inscrição
Nome do Candidato
NF
005
Aprovado
69000540
CARLOS FERNANDES MOREIRA
110,00
CIRURGIÃO DENTISTA – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL –
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Class Situação
Inscrição
Nome do Candidato
NF
002
Aprovado
69000843
MARIA LUCY DE ARAUJO
105,00
DIGITADOR – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGIA – SECRETARIA
DE SAÚDE
Class Situação
Inscrição
Nome do Candidato
NF
001
Aprovado
69003478
MARIA
CAROLINA
MENDONÇA
XAVIER
110,00
COZINHEIRO (A) – HOSPITAL MUNICIPAL – SECRETARIA DE
SAÚDE
Class Situação
Inscrição
Nome do Candidato
NF
004
Aprovado
69003053
JOSUE FERREIRA DOS SANTOS
125,00
TECNICO DE ENFERMAGEM – HOSPITAL MUNICIPAL –
SECRETARIA DE SAÚDE
Class Situação
Inscrição
Nome do Candidato
NF
001
Aprovado
69000224
CLADIA
MARIA
FELICIO
DA
SILVA
102,50
002
Aprovado
69002009
ANA
CAROLINE
FERNANDES
FERREIRA
102,50
003
Aprovado
69000643
MARIA ANDRELINE DE SOUSA
ALVES
100,00
004
Aprovado
69000865
GEISA LIMA SANTANA
97,50
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA – CE , 27 de
Julho de 2018
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:FB1AA12F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2018
DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
REGULAMENTA
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO
RELEVANTE,
TÉCNICO
OU
CIENTIFICO,
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77, da Lei
Orgânica do Município de Icapuí, bem como nos termos dos artigos
1º, 18 e 30, I, da Constituição da República e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º. da Lei nº. 641, de 29 de abril
de 2014, que deu nova redação ao art. 61 da Lei nº. 094, de 27 de
janeiro de 1992, no tocante à Gratificação pela Execução de Trabalho
Relevante Técnico ou Cientifico, no âmbito da Administração Pública
Municipal;
CONSIDERANDO que, para o desempenho destas atividades, os
servidores deverão ter um esforço além daqueles empenhados nas
suas atividades rotineiras;
DECRETA:
Art. 1º A Administração Pública municipal, atendendo a necessidade
do serviço público, atribuirá a servidores ou a grupos de servidores
organizados em comissões de trabalho, responsabilidades, funções ou
tarefas administrativas relevantes, a gratificação prevista no Art. 61, §
1º, IV, da lei nº. 094/92, com a redação dada pela Lei nº. 641/2014,
nos seguintes casos:
I – Para servidores designados para compor grupos de trabalho,
programas e atividades de relevante interesse da Administração;
II – Para servidores que executem tarefas de complexidade
diferenciada, com comprimento de prazos e esforço além daqueles já
empenhados nas suas atividades rotineiras.
§ 1º A gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da lei nº. 094/92
somente será concedida a funções ou tarefas devidamente
reconhecidas mediante portaria específica do Prefeito Municipal, que
fundamente a concessão àquela função ou tarefa.
§ 2º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá prever, ainda,
o valor da gratificação prevista no Art. 61, § 1º, IV, da lei nº. 094/92
que será concedida a cada função ou tarefa, não podendo o seu valor
ultrapassar a 20% (vinte por cento) do subsídio de Secretário
Municipal, em frações abaixo previstas:
a) 3% (três por cento) - Atividades de apoio e execução a ações
pontuais, que não necessite titulação ou qualificação específica;
b) 6% (seis por cento) – atividades de apoio e execução a ações
pontuais, que necessite titulação ou qualificação específica ou em
âmbito pedagógico e escolar;
c) 9% (nove por centro) - participação em comissões temporárias ou
de ação continuada ou em grupos técnicos de trabalho como membro,
sem necessidade de titulação ou qualificação específica;
d) 12% (doze por cento) – participação em comissões temporárias ou
de ação continuada ou em grupos técnicos de trabalho como assessor,
com exigência de titulação ou qualificação específica;
e) 15% (quinze por centro) – participação em comissões temporárias
ou de ação continuada ou em grupos técnicos de trabalho como
presidente ou coordenador;
f) 20% (vinte por cento) - Atividades de apoio e execução a ações
pontuais e participação em comissões temporárias ou de ação
continuada ou em grupos técnicos de trabalho como presidente ou
coordenador que exija titulação ou qualificação específica de alta
complexidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº
012/2016, de 04 de janeiro de 2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de
junho de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
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