DOMCE 02/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1976 
 
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Deliberar sobre diretrizes gerais da Política Municipal de Meio 
Ambiente; 
Acompanhar a implantação e execução da política referida no inciso 
anterior; 
Colaborar com a Superintendência Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – SUDEMA e outro órgão público e privados na solução 
dos problemas ambientais do município; 
Sugerir medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo visando à 
preservação do meio ambiente; 
Estimular a realização de campanha educativa para mobilização da 
opinião pública, em favor da preservação ambiental; 
Promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos, 
com entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas 
aos seus objetivos; 
Promover e estimular a celebração de consórcio intermunicipal, 
visando á preservação da vida ambiental das bacias hídricas que 
ultrapassem os limites do município de Icó; 
Ter conhecimento, previamente, dos licenciamentos ambientais, de 
atividade, obras e empreendimentos de maior complexidade, 
conforme parecer técnico da Superintendência Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – SUDEMA, ou aqueles cuja implantação 
necessite da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e 
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); 
Propor, em conjunto com/ ou a Superintendência Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – SUDEMA, normas, critérios e padrões relativos 
ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com 
vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos 
ambientais; 
Manter intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais e 
federais, objetivando a troca subsídios técnicos e informações 
pertinentes à defesa do meio ambiente; 
Pactuar 
convênios, 
acordos 
e 
parcerias 
semelhantes, 
com 
organizações governamentais e não governamentais, para a condução 
de projetos, programas e demais atividades ligadas ao uso sustentável 
do meio ambiente. 
Art. 17 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
COMDEMA tem a seguinte composição, 01 (um) representante dos 
seguintes órgãos ou entidades, sem contar com o Presidente: 
I - DO PODER PÚBLICO: 
Representante da Câmara Municipal; 
Representante da Secretaria Municipal de Educação; 
Representante da Superintendência Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente 
Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano E 
Infraestrutura; 
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Recurso 
Hídrico; 
Representante da Secretaria Municipal de Cultura; 
Representante da Procuradoria Jurídica; 
Representante do DNOCS; 
Representante da EMATERCE. 
  
II - DA SOCIEDADE CIVIL: 
Representante da Entidade de Ensino Superior com sede no 
Município; 
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR; 
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; 
Representante da Associação dos Apicultores de Icó – AAPI; 
Representante da Associação dos Suinocultores de Icó; 
Representante da Colônia de Pescadores; 
  
Representante da Federação das Associações Municipais de Icó – 
FAMI; 
Representante da Cooperativa do Leite; 
Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar 
do Vale do Salgado 
Representante da Organização não-governamental com atuação na 
defesa do meio ambiente. 
§ 
1º 
A 
Presidência 
do 
COMDEMA 
será 
exercida 
pelo 
Superintendente Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que tem a 
prerrogativa de emitir o voto de decisão, devidamente justificado, em 
caso de empate nas votações do conselho. 
§ 2º O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 
Infraestrutura, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 
§ 3º O exercício dos mandatos dos conselheiros do COMDEMA não 
será remunerado, mas considerado como prestação de serviços 
relevantes ao município. 
§ 4º Os conselheiros membros representantes, cada um com seus 
respectivos suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos e serão 
designados por ato do Prefeito (a), através da indicação feita pelos 
dirigentes dos órgãos ou entidade representadas, podendo ser 
reconduzidos por igual período. 
§ 5º O Presidente do COMDEMA, por sua iniciativa ou sugestão dos 
membros do Conselho, poderá convidar representantes de órgãos 
técnicos ou especialistas para participarem de debates/seminários 
promovidos pelo COMDEMA. 
§ 6º Os membros integrantes do COMDEMA deverão ser 
previamente cientificados das datas das reuniões com antecedência 
mínima de 5 (cinco) dias, por meio de oficio, acompanhado da pauta 
da reunião e a documentação respectiva. 
§ 7º A reunião do COMDEMA poderá também ser convocada em 
caráter extraordinário, pelo menos, 25% (vinte cinco porcentos) dos 
membros representantes, através de oficio dirigido ao Presidente do 
COMDEMA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, 
acompanhado da documentação sobre o assunto a ser tratado. 
§ 8º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
COMDEMA poderá constituir Câmaras Técnicas para realização de 
estudos e discussões técnicas sobre matérias de relevante interesse 
público. 
§ 9º Os representantes do Poder Público, deverão, obrigatoriamente, 
possuir nível superior e possuir qualquer curso ou especialização nas 
áreas ambiental e florestal, exceto para o Presidente do COMDEMA. 
Art. 18 - A Secretaria Executiva do COMDEMA será atribuição de 
um funcionário da Superintendência Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – SUDEMA, designado pelo presidente do COMDEMA, 
tendo suas atribuições definidas no Regimento Interno do conselho. 
CAPÍTULO III 
DAS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO 
MEIO AMBIENTE – SUDEMA 
Art. 19 - Fica criado a Superintendência Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – SUDEMA que tem por finalidade definir, avaliar, 
controlar, monitorar, fiscalizar, o licenciamento Ambiental de acordo 
com a Política Municipal de Meio Ambiente do município de Icó. 
Art. 20 - Fica extinta a Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
criada pela Lei Municipal nº 694, de 30 de janeiro de 2009, passado a 
suas atribuições para a Superintendência Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – SUDEMA. 
Art. 21 - Os funcionários efetivos, contratados e comissionados, da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente serão deslocados para a 
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
SUDEMA e terão suas funções e atribuições enquadradas, nos termos 
do artigo 31 da presente lei, observando a compatibilidade entre a 
natureza do cargo original e atividade a ser desempenha na 
SUDEMA. 
Art. 22 - Compete ao SUDEMA: 
Coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de 
Meio Ambiente – SIMMA; 
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental, 
objetivando garantir a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico; 
Regulamentar, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Infraestrutura, os instrumentos da política urbana de que 
trata o Artigo 4º, inciso III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 
2001, que institui o Estatuto da Cidade, na área de desenvolvimento 
urbano e de infraestrutura, em especial o Plano Diretor do município e 
o Código Municipal de Meio Ambiente; 
Formular normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, 
preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as 
peculiaridades locais e o que estabelece a legislação Federal e a 
Estadual; 
Propor a criação de Unidade de Conservação no município para 
proteção e preservação ambiental; 
Incentivar o uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; 
Formular políticas de proteção à fauna e à flora, vedadas, na forma da 
lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque 
extinção de espécies ou submeta os animais à crueldade; 

                            

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