DOMCE 02/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1976
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Deliberar sobre diretrizes gerais da Política Municipal de Meio
Ambiente;
Acompanhar a implantação e execução da política referida no inciso
anterior;
Colaborar com a Superintendência Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – SUDEMA e outro órgão público e privados na solução
dos problemas ambientais do município;
Sugerir medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo visando à
preservação do meio ambiente;
Estimular a realização de campanha educativa para mobilização da
opinião pública, em favor da preservação ambiental;
Promover e estimular a celebração de convênios, ajustes e acordos,
com entidades públicas e privadas para execução de atividades ligadas
aos seus objetivos;
Promover e estimular a celebração de consórcio intermunicipal,
visando á preservação da vida ambiental das bacias hídricas que
ultrapassem os limites do município de Icó;
Ter conhecimento, previamente, dos licenciamentos ambientais, de
atividade, obras e empreendimentos de maior complexidade,
conforme parecer técnico da Superintendência Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – SUDEMA, ou aqueles cuja implantação
necessite da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Propor, em conjunto com/ ou a Superintendência Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – SUDEMA, normas, critérios e padrões relativos
ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com
vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos
ambientais;
Manter intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, objetivando a troca subsídios técnicos e informações
pertinentes à defesa do meio ambiente;
Pactuar
convênios,
acordos
e
parcerias
semelhantes,
com
organizações governamentais e não governamentais, para a condução
de projetos, programas e demais atividades ligadas ao uso sustentável
do meio ambiente.
Art. 17 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDEMA tem a seguinte composição, 01 (um) representante dos
seguintes órgãos ou entidades, sem contar com o Presidente:
I - DO PODER PÚBLICO:
Representante da Câmara Municipal;
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Representante da Superintendência Municipal de Defesa do Meio
Ambiente
Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano E
Infraestrutura;
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Recurso
Hídrico;
Representante da Secretaria Municipal de Cultura;
Representante da Procuradoria Jurídica;
Representante do DNOCS;
Representante da EMATERCE.
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
Representante da Entidade de Ensino Superior com sede no
Município;
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR;
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
Representante da Associação dos Apicultores de Icó – AAPI;
Representante da Associação dos Suinocultores de Icó;
Representante da Colônia de Pescadores;
Representante da Federação das Associações Municipais de Icó –
FAMI;
Representante da Cooperativa do Leite;
Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
do Vale do Salgado
Representante da Organização não-governamental com atuação na
defesa do meio ambiente.
§
1º
A
Presidência
do
COMDEMA
será
exercida
pelo
Superintendente Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que tem a
prerrogativa de emitir o voto de decisão, devidamente justificado, em
caso de empate nas votações do conselho.
§ 2º O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Infraestrutura, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
§ 3º O exercício dos mandatos dos conselheiros do COMDEMA não
será remunerado, mas considerado como prestação de serviços
relevantes ao município.
§ 4º Os conselheiros membros representantes, cada um com seus
respectivos suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos e serão
designados por ato do Prefeito (a), através da indicação feita pelos
dirigentes dos órgãos ou entidade representadas, podendo ser
reconduzidos por igual período.
§ 5º O Presidente do COMDEMA, por sua iniciativa ou sugestão dos
membros do Conselho, poderá convidar representantes de órgãos
técnicos ou especialistas para participarem de debates/seminários
promovidos pelo COMDEMA.
§ 6º Os membros integrantes do COMDEMA deverão ser
previamente cientificados das datas das reuniões com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias, por meio de oficio, acompanhado da pauta
da reunião e a documentação respectiva.
§ 7º A reunião do COMDEMA poderá também ser convocada em
caráter extraordinário, pelo menos, 25% (vinte cinco porcentos) dos
membros representantes, através de oficio dirigido ao Presidente do
COMDEMA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
acompanhado da documentação sobre o assunto a ser tratado.
§ 8º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDEMA poderá constituir Câmaras Técnicas para realização de
estudos e discussões técnicas sobre matérias de relevante interesse
público.
§ 9º Os representantes do Poder Público, deverão, obrigatoriamente,
possuir nível superior e possuir qualquer curso ou especialização nas
áreas ambiental e florestal, exceto para o Presidente do COMDEMA.
Art. 18 - A Secretaria Executiva do COMDEMA será atribuição de
um funcionário da Superintendência Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – SUDEMA, designado pelo presidente do COMDEMA,
tendo suas atribuições definidas no Regimento Interno do conselho.
CAPÍTULO III
DAS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO
MEIO AMBIENTE – SUDEMA
Art. 19 - Fica criado a Superintendência Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – SUDEMA que tem por finalidade definir, avaliar,
controlar, monitorar, fiscalizar, o licenciamento Ambiental de acordo
com a Política Municipal de Meio Ambiente do município de Icó.
Art. 20 - Fica extinta a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
criada pela Lei Municipal nº 694, de 30 de janeiro de 2009, passado a
suas atribuições para a Superintendência Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – SUDEMA.
Art. 21 - Os funcionários efetivos, contratados e comissionados, da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente serão deslocados para a
Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
SUDEMA e terão suas funções e atribuições enquadradas, nos termos
do artigo 31 da presente lei, observando a compatibilidade entre a
natureza do cargo original e atividade a ser desempenha na
SUDEMA.
Art. 22 - Compete ao SUDEMA:
Coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de
Meio Ambiente – SIMMA;
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental,
objetivando garantir a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico;
Regulamentar, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Infraestrutura, os instrumentos da política urbana de que
trata o Artigo 4º, inciso III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001, que institui o Estatuto da Cidade, na área de desenvolvimento
urbano e de infraestrutura, em especial o Plano Diretor do município e
o Código Municipal de Meio Ambiente;
Formular normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação,
preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as
peculiaridades locais e o que estabelece a legislação Federal e a
Estadual;
Propor a criação de Unidade de Conservação no município para
proteção e preservação ambiental;
Incentivar o uso de tecnologia não agressiva ao ambiente;
Formular políticas de proteção à fauna e à flora, vedadas, na forma da
lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque
extinção de espécies ou submeta os animais à crueldade;
Fechar