DOMCE 29/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1975 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
DECRETA A REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DOS 
PODERES 
OUTORGADOS 
A 
ADVOGADO 
IRREGULARMENTE 
CONSTITUIDO 
PARA 
RECUPERAÇÃO 
DE 
EVENTUAIS 
CRÉDITOS 
DO 
FUNDEF. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e, 
  
• Considerandoque houve a outorga de poderes aDIMAS DE 
OLIVEIRA COSTA, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 
11.094,ZUELLINGTON QUEIROGA FREIRE, advogado, inscrito 
na OAB/CE nº 15.899 eANA GABRIELA MENESES PIMENTA, 
advogada, inscrita na OAB/CE N.º 14.824, todos com escritório naAv. 
Oliveira Paiva, 2621, Seis Bocas, Fortaleza (CE), CEP: 60.822-131 ou 
advogados a que ligados, com o objetivo de prestar serviços 
advocatícios para a recuperação dos valores do FUNDEF que 
deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do 
valor mínimo nacional; 
• Considerandoa decorrente distribuição de ação judicial perante a 
16ª Vara da Justiça Federal Subseção Judiciária do Juazeiro do Norte-
CE, tombada sob o nº 0021946-60.2004.4.05.8100; 
• Considerandoque a referida outorga não fora precedida do devido 
processo administrativo de contratação do referido advogado e/ou de 
Pessoa Jurídica a que ligado nos termos do disciplinado pela Lei 
8.666/93; 
• Considerandoa Recomendação N.º 002/2018 expedida pelo 
Ministério Público do Estado do Ceará com atuação na Comarca de 
Brejo Santo (CE), que recomenda que o Município proceda a 
revogação de poderes conferidos a advogados e/ou banca de 
advogados com o fim de reaver valores do Fundef em favor da 
Fazenda Pública Municipal, especificamente quando a contratação 
não observou os ditames legais para o seu aperfeiçoamento; 
• Considerandoainda a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará – TCE/CE no bojo do Processo nº 0534/2018-4, que 
determinou a suspensão, caso existente, dos efeitos do processo 
administrativo que resultou na contratação de serviços advocatícios 
para recuperação de créditos do Fundef não repassados a 
municipalidade; 
• Considerandoo teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal 
Federal. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1.º -Fica determinada, para todos os fins de direito, a Revogação 
da Procuração e dos Poderes outorgados aDIMAS DE OLIVEIRA 
COSTA, 
advogado, 
inscrito 
na 
OAB/CE 
sob 
o 
nº 
11.094,ZUELLINGTON QUEIROGA FREIRE, advogado, inscrito 
na OAB/CE nº 15.899 eANA GABRIELA MENESES PIMENTA, 
advogada, inscrita na OAB/CE N.º 14.824, todos com escritório naAv. 
Oliveira Paiva, 2621, Seis Bocas, Fortaleza (CE), CEP: 60.822-131 ou 
advogado a que ligado, ou a qualquer outros eventualmente 
substabelecidos e/ou que com estes ou em seu nome atuem, a fim de 
que se abstenha de executar qualquer serviço com o objeto descrito 
em favor deste Município de Brejo Santo/CE. 
  
Art. 2.º- Fica determinado a Procuradoria Jurídica Municipal que 
adote as providências necessárias para assumir a representação 
processual do município nos referidos processos. 
  
Art. 3.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 26 de junho de 2018. 
  
TERESA MARIA LANDIM TAVARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:AC9F4951 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DECRETO N.º 014/2018 - SEPLANGEDE 26 DE JUNHO DE 
2018. 
DECRETO N.º 014/2018 - SEPLANGE De 26 de junho de 2018. 
  
DECRETA A REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO 
E 
DOS 
PODERES 
OUTORGADOS 
A 
ADVOGADO 
IRREGULARMENTE 
CONSTITUIDO 
PARA 
RECUPERAÇÃO 
DE 
EVENTUAIS CRÉDITOS DO FUNDEF. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e, 
  
• Considerandoque houve a outorga de poderes aBRUNO NOVAES 
B. 
CAVALCANTE, 
advogado, 
com 
OAB/PE 
sob 
o 
nº 
19.353,HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO, advogado, com 
OAB/AL6.639 eFELIPE SARMENTO, advogado, com OAB/AL 
5.779, ou advogado a que ligado com o objetivo de prestar serviços 
advocatícios para a recuperação dos valores do FUNDEF que 
deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do 
valor mínimo nacional; 
• Considerandoa decorrente distribuição de ação judicial perante a 
16ª Vara da Justiça Federal Subseção Judiciária do Juazeiro do Norte-
CE, tombada sob o nº 0001081-05.2007.4.05.8102; 
• Considerandoque a referida outorga não fora precedida do devido 
processo administrativo de contratação do referido advogado e/ou de 
Pessoa Jurídica a que ligado nos termos do disciplinado pela Lei 
8.666/93; 
• Considerandoa Recomendação N.º 002/2018 expedida pelo 
Ministério Público do Estado do Ceará com atuação na Comarca de 
Brejo Santo (CE), que recomenda que o Município proceda a 
revogação de poderes conferidos a advogados e/ou banca de 
advogados com o fim de reaver valores do Fundef em favor da 
Fazenda Pública Municipal, especificamente quando a contratação 
não observou os ditames legais para o seu aperfeiçoamento; 
• Considerandoainda a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará – TCE/CE no bojo do Processo nº 0534/2018-4, que 
determinou a suspensão, caso existente, dos efeitos do processo 
administrativo que resultou na contratação de serviços advocatícios 
para recuperação de créditos do Fundef não repassados a 
municipalidade; 
• Considerandoo teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal 
Federal.  
D E C R E T A:  
Art. 1.º -Fica determinada, para todos os fins de direito, a Revogação 
da Procuração e dos Poderes outorgados aBRUNO NOVAES B. 
CAVALCANTE, advogado, com OAB/PEnº 19.353,HENRIQUE 
CARVALHO 
DE 
ARAUJO, 
advogado, 
comOAB/AL6.639 
eFELIPE SARMENTO, advogado, com OAB/AL 5.779, ou 
advogado a que ligado, ou a qualquer outros eventualmente 
substabelecidos e/ou que com estes ou em seu nome atuem, a fim de 
que se abstenha de executar qualquer serviço com o objeto descrito 
em favor deste Município de Brejo Santo/CE.  
Art. 2.º- Fica determinado a Procuradoria Jurídica Municipal que 
adote as providências necessárias para assumir a representação 
processual do município nos referidos processos. 
  
Art. 3.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 26 de junho de 2018. 
  
TERESA MARIA LANDIM TAVARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:542B649B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
A CONSOLIDAÇÃO DO SNE E O PNE: MONITORAMENTO, 
AVALIAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE POLÍTICAS PARA 
GARANTIR DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
SOCIAL, PÚBLICA, GRATUITA E LAICA” 

                            

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