DOMCE 21/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1969
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I – linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua
Estrangeira;
II – matemática: Matemática;
III - ciências naturais: Ciencias, Física, Quimica e Biologia;
IV – ciências humanas; Historia, Geografia, Filosofia e Sociologia;
V - ensino religioso: Ensino Religioso;
Parágrafo únicio. Não haverá concessão de licença provisória para
disciplina de educação física.
Art. 4º - O (a) Diretor(a) da unidade Escolar encaminhará por meio de
oficio o requerimento de Licença Provisória ao Conselho Municipal
de Educação, no momento de lotação do professor não habilitado,
anexando as seguintes documentações:
I – requerimento preenchido e assinado pelo professor (modelo,
padrão, em anexo);
II - fotocopia da documentação comprobatória, para licença
provisória, conforme o Art. 2º.
Art. 5º - A Licença Provisória terá validade para o ano letivo que foi
solicitada e poderá ser prorrogada por mais 02 (dois)anos, desde que o
professor Provisóriamente licenciado lecione na(s) mesma(s)etapa(s),
ano(s), escola(s)e disciplina(s).
§ 1º- No caso de prorrogação, a mesma será feita pelo próprio diretor
da Unidade Escolar, dando ciência ao Conselho Municipal de
Educação até 10 (dez) dias após a lotação do professor, por meio de
oficio, especificando o nome do(s) professor(es), numero de Licença
Provisória, bem como, ano(s) turma(s) e disciplina(s);
§ 2º - Caso o professor seja lotado em outra escola, o diretor da escola
atual poderá solicitar a prorrogação da licença já concedida noutra
escola, desde que o professor seja lotado para lecionar na(s) mesma(s)
etapa(s), ano(s) e disciplina(s);
Art. 6º - Sempre que houver substituição de professor e o mesmo
necessite solicitar Licença Provisória, o processo adotado será o
previsto para os iniciantes.
Art. 7º - A analise dos documentos contidos no processo será
realizada pela equipe técnica do Conselho Municipal de Educação,
que poderá emitir Licença Provisoria, justificando o acatamento do
pedido solicitado.
I – Os Atos de Licença Provisória serão socializados nas reuniões das
Câmaras e/ou Conselho Pleno e encaminhados à Instituição Escolar
para conhecimento e providencias;
II – O CME disponibilizará a lista das licenças aprovadas a cada ano,
para fins de consulta, acompanhamento e providencias das unidades
escolares;
Art. 8º - As licenças provisórias concedidas farão parte do relatório de
Atividades Anuais do ano em curso, sendo anexadas logo após a
documentação do referido professor na Relação do Corpo Docente.
Art. 9º - As condições estabelecidas no Art. 3º desta Resolução
poderá ser aplicadas na modalidade de ensino de educação de Jovens
e Adultos, e na Política de Correção de fluxo – CDIS.
Art. 10 – Os instrumentos necessários para o processo de concessão
de Licença Provisória farão parte desta resolução, conforme disposto
em anexo.
Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrárias.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação, em 15 de Junho
de 2018.
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Educação Infantil
MARA LÚCIA DE LUCENA
Presidente da Câmara de Educação Fundamental
Conselheiros Presentes:
_____________________________
JOSIMARIA MARTINS DE LIMA
________________________________
FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA
________________________________
JOSE VALDO DE SOUZA
________________________________
ARLINA ALVES DE SOUZA E SILVA
________________________________
MARIA LIZIÊR FERREIRA CALDAS
________________________________
EDUARDO GONÇALVES AMORIM
________________________________
RAIMUNDA REGIGLEIDE SOARES DE MENEZES
HOMOLOGAÇÃO:
Homologo a presente Resolução:
Altaneira(CE), ____de__________de 20______
LEOCADIA RODRIGUES SOARES AZEVEDO
Secretária de Educação
ANEXO I
REQUERIMENTO DE LICENÇA PROVISÓRIA
Ilmo(a) Sr(a)
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Venho por meio deste, requerer a V. Sª, LICENÇA PROVISÓRIA
para o(a) Professor(a)___________, sob matricula nº_________, para
lecionar na Escola __________________a(s) disciplina(s):
ETAPA
DISCIPLINA(S)
ANO
TURMA
TURNO
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Altaneira(CE), ____de_______de 20____
Assinatura do requerente__________
_________________________
Assinatura do(a) Diretor(a)Geral
ANEXO II
LICENÇA PROVISÓRIA
AUTORIZAÇÃO Nº _____
EXPEDIDA EM: _____/___/______
O(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação de Altaneira,
conforme o disposto na Resolução CME Nº 08/2018 e o que consta
no Processo nº ...., concede Licença Provisória para o ano letivo de
_______,
a(o)
Professor(a)___________para
lecionar
na
Escola_________________,
nos
anos
e/ou
modalidade
____________na(s)Disciplina(s) ______________, na forma da
documentação anexa ao referdo processo.
Altaneira(CE), ____de________de 20___
____________
Técnico do CME
_____________
Presidente do CME
NOME DA ESCOLA
ANEXO III
Oficio Nº ...../20___
Altaneira(CE), ___de_______de 20___
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