DOMCE 21/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1969 
 
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I – linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua 
Estrangeira; 
II – matemática: Matemática; 
III - ciências naturais: Ciencias, Física, Quimica e Biologia; 
IV – ciências humanas; Historia, Geografia, Filosofia e Sociologia; 
V - ensino religioso: Ensino Religioso; 
Parágrafo únicio. Não haverá concessão de licença provisória para 
disciplina de educação física. 
  
Art. 4º - O (a) Diretor(a) da unidade Escolar encaminhará por meio de 
oficio o requerimento de Licença Provisória ao Conselho Municipal 
de Educação, no momento de lotação do professor não habilitado, 
anexando as seguintes documentações: 
I – requerimento preenchido e assinado pelo professor (modelo, 
padrão, em anexo); 
II - fotocopia da documentação comprobatória, para licença 
provisória, conforme o Art. 2º. 
  
Art. 5º - A Licença Provisória terá validade para o ano letivo que foi 
solicitada e poderá ser prorrogada por mais 02 (dois)anos, desde que o 
professor Provisóriamente licenciado lecione na(s) mesma(s)etapa(s), 
ano(s), escola(s)e disciplina(s). 
  
§ 1º- No caso de prorrogação, a mesma será feita pelo próprio diretor 
da Unidade Escolar, dando ciência ao Conselho Municipal de 
Educação até 10 (dez) dias após a lotação do professor, por meio de 
oficio, especificando o nome do(s) professor(es), numero de Licença 
Provisória, bem como, ano(s) turma(s) e disciplina(s); 
§ 2º - Caso o professor seja lotado em outra escola, o diretor da escola 
atual poderá solicitar a prorrogação da licença já concedida noutra 
escola, desde que o professor seja lotado para lecionar na(s) mesma(s) 
etapa(s), ano(s) e disciplina(s); 
  
Art. 6º - Sempre que houver substituição de professor e o mesmo 
necessite solicitar Licença Provisória, o processo adotado será o 
previsto para os iniciantes. 
  
Art. 7º - A analise dos documentos contidos no processo será 
realizada pela equipe técnica do Conselho Municipal de Educação, 
que poderá emitir Licença Provisoria, justificando o acatamento do 
pedido solicitado. 
I – Os Atos de Licença Provisória serão socializados nas reuniões das 
Câmaras e/ou Conselho Pleno e encaminhados à Instituição Escolar 
para conhecimento e providencias; 
II – O CME disponibilizará a lista das licenças aprovadas a cada ano, 
para fins de consulta, acompanhamento e providencias das unidades 
escolares; 
  
Art. 8º - As licenças provisórias concedidas farão parte do relatório de 
Atividades Anuais do ano em curso, sendo anexadas logo após a 
documentação do referido professor na Relação do Corpo Docente. 
  
Art. 9º - As condições estabelecidas no Art. 3º desta Resolução 
poderá ser aplicadas na modalidade de ensino de educação de Jovens 
e Adultos, e na Política de Correção de fluxo – CDIS. 
  
Art. 10 – Os instrumentos necessários para o processo de concessão 
de Licença Provisória farão parte desta resolução, conforme disposto 
em anexo. 
  
Art. 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrárias. 
  
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação, em 15 de Junho 
de 2018.  
 
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
  
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Presidente da Câmara de Educação Infantil 
  
MARA LÚCIA DE LUCENA 
Presidente da Câmara de Educação Fundamental 
Conselheiros Presentes:  
_____________________________ 
JOSIMARIA MARTINS DE LIMA  
________________________________ 
FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA  
________________________________ 
JOSE VALDO DE SOUZA  
________________________________ 
ARLINA ALVES DE SOUZA E SILVA  
________________________________ 
MARIA LIZIÊR FERREIRA CALDAS  
________________________________ 
EDUARDO GONÇALVES AMORIM  
________________________________ 
RAIMUNDA REGIGLEIDE SOARES DE MENEZES 
  
HOMOLOGAÇÃO: 
  
Homologo a presente Resolução: 
  
Altaneira(CE), ____de__________de 20______ 
  
LEOCADIA RODRIGUES SOARES AZEVEDO 
Secretária de Educação 
  
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE LICENÇA PROVISÓRIA 
  
Ilmo(a) Sr(a) 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
  
Venho por meio deste, requerer a V. Sª, LICENÇA PROVISÓRIA 
para o(a) Professor(a)___________, sob matricula nº_________, para 
lecionar na Escola __________________a(s) disciplina(s): 
  
ETAPA 
DISCIPLINA(S) 
ANO 
TURMA 
TURNO 
  
  
  
  
  
  
Nestes Termos. 
Pede Deferimento. 
  
Altaneira(CE), ____de_______de 20____ 
  
Assinatura do requerente__________  
_________________________ 
Assinatura do(a) Diretor(a)Geral 
  
ANEXO II 
LICENÇA PROVISÓRIA 
  
AUTORIZAÇÃO Nº _____ 
EXPEDIDA EM: _____/___/______ 
  
O(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação de Altaneira, 
conforme o disposto na Resolução CME Nº 08/2018 e o que consta 
no Processo nº ...., concede Licença Provisória para o ano letivo de 
_______, 
a(o) 
Professor(a)___________para 
lecionar 
na 
Escola_________________, 
nos 
anos 
e/ou 
modalidade 
____________na(s)Disciplina(s) ______________, na forma da 
documentação anexa ao referdo processo. 
  
Altaneira(CE), ____de________de 20___  
____________  
Técnico do CME  
_____________  
Presidente do CME 
  
NOME DA ESCOLA 
ANEXO III 
  
Oficio Nº ...../20___ 
  
Altaneira(CE), ___de_______de 20___ 
  

                            

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