DOMCE 21/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1969 
 
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relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação 
do meio ambiente. 
VI – Contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado, 
Município e suas respectivas autarquias, empresas públicas, 
sociedades de economia mista e fundações; 
VII – Recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios 
celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, 
observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; 
VIII – Recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e 
de organismos privados, nacionais ou internacionais; 
IX – Rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração 
das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a 
terceiros pelo Município; 
XI – Rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração 
de aplicação financeira; 
XII – Valores oriundos de condenações judiciais referente às ações 
ajuizadas pelo Município, em decorrência de atos lesivos ao meio 
ambiente; 
XIII – Outros recursos que por sua natureza, possam ser destinados ao 
Fundo. 
  
§ 
1º. 
- 
As 
receitas 
descritas 
neste 
artigo 
serão 
depositadas,obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e 
mantida em agênciade estabelecimento oficial de crédito. 
  
§ 2º. - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá 
daexistência de disponibilidade. 
  
§ 3º. - O saldo financeiro positivo do Fundo Municipal de Meio 
Ambiente,apurado ao final de cada exercício financeiro, será 
transferido para oexercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
  
Art. 4º. - O Fundo será gerenciado por um Conselho Gestor que terá 
as seguintes atribuições: 
I – Estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do 
Fundo, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela 
Administração Municipal; 
II – Apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos 
relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao meio 
ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e recuperação; 
III – Elaborar o plano orçamentário e de aplicação de recursos do 
Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que 
se referirem; 
IV – Analisar e aprovar as prestações de contas trimestrais relativas à 
aplicação dos recursos do Fundo; 
V – Encaminhar as prestações de contas anuais do Fundo à Câmara 
Municipal; 
VI – Apoiar e participar da celebração de convênios e contratos 
relativos as atividades de interesse do Município. 
  
Art. 5º. - O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição: 
  
I – O Secretário Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente; 
II – OCoordenador Executivo do Fundo; 
III – O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Infraestrutura; 
IV – O Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Orçamento; 
V – Dois vereadores com assento na Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE, sendo 01 (um) membro da situação e 01 (um) membro 
da oposição. (redação acrescida pela emenda aditiva parlamentar nº. 
01/2018 aprovada pela maioria do plenário da Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE, em 20/04/2018, que incluiu o inciso V ao art. 5º da Lei 
650/2018 de origem do executivo municipal). 
  
§1º. O Conselho gestor será presidido pelo Secretario Municipal da 
Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. 
§2º. Os membros integrantes do Conselho Gestor do Fundo não terão 
direito à percepção de nenhuma remuneração em decorrência do 
exercício dessas atividades. 
  
Art. 6º. - O Fundo do Meio Ambiente terá um Coordenador 
Executivo com as seguintes atribuições: 
I – Secretariar as atividades do Conselho Gestor; 
II – Movimentar juntamente com o Secretário da Agricultura, 
Recursos Hídricos e Meio Ambiente os recursos financeiros do 
Fundo; 
III – Elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e 
financeira do Fundo; 
IV – Manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas 
relacionadas às ações desenvolvidas pelo fundo; 
V – Elaborar a prestação de contas trimestral do Fundo; 
VI – Assinar, conjuntamente com o Secretário da Agricultura, 
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, os convênios e contratos 
realizados com a participação do Fundo; 
VII – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 
Secretário do da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou 
pelo Conselho Gestor. 
  
§ 1º. - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Meio 
Ambiente pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente não 
exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. 
  
Art. 7º. - Constituirão ativos do Fundo: 
  
I – Disponibilidades monetárias em bancos oriundas das receitas 
especificadas; 
II – Direitos que por ventura vier a constituir. 
  
Art. 8º. - Constituirão passivos do Fundo as obrigações de qualquer 
natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e 
funcionamento de suas atividades. 
  
Art. 9.º -Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio 
Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio 
Ambiente,assim como com quaisquer normas e/ou critérios de 
preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, 
Estadual ou Municipal vigentes. 
Art. 10. - Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se 
necessário. 
  
Art. 11. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
  
Paço do Governo Municipal de Banabuiú/CE, aos 19 de maio de 
2018. 
  
FRABCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:AFD7C921 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
026/2018/PP/SRP 
 
O Pregoeiro do município de Catunda/CE comunica aos interessados 
que no dia 04 de julho de 2018, às 09:00 horas da manhã, estará 
abrindo 
licitação 
na 
modalidade 
Pregão 
Presencial 
nº 
026/2018/PP/SRP, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e 
eventuais contratações de prestação de serviços gráficos para atender 
as necessidades das diversas secretarias do município de Catunda-CE. 
O 
edital 
completo 
estará 
disponível 
através 
dos 
sites: 
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes, www.catunda.ce.gov.br/licitacao.php e 
no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta 
publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00 às 14:00 
h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686.1032. 
  
Catunda-CE, 20 de junho de 2018.  

                            

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