DOMCE 21/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1969
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relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação
do meio ambiente.
VI – Contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado,
Município e suas respectivas autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações;
VII – Recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios
celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas,
observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
VIII – Recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e
de organismos privados, nacionais ou internacionais;
IX – Rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração
das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a
terceiros pelo Município;
XI – Rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração
de aplicação financeira;
XII – Valores oriundos de condenações judiciais referente às ações
ajuizadas pelo Município, em decorrência de atos lesivos ao meio
ambiente;
XIII – Outros recursos que por sua natureza, possam ser destinados ao
Fundo.
§
1º.
-
As
receitas
descritas
neste
artigo
serão
depositadas,obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e
mantida em agênciade estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º. - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá
daexistência de disponibilidade.
§ 3º. - O saldo financeiro positivo do Fundo Municipal de Meio
Ambiente,apurado ao final de cada exercício financeiro, será
transferido para oexercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 4º. - O Fundo será gerenciado por um Conselho Gestor que terá
as seguintes atribuições:
I – Estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do
Fundo, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela
Administração Municipal;
II – Apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos
relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao meio
ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e recuperação;
III – Elaborar o plano orçamentário e de aplicação de recursos do
Fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que
se referirem;
IV – Analisar e aprovar as prestações de contas trimestrais relativas à
aplicação dos recursos do Fundo;
V – Encaminhar as prestações de contas anuais do Fundo à Câmara
Municipal;
VI – Apoiar e participar da celebração de convênios e contratos
relativos as atividades de interesse do Município.
Art. 5º. - O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição:
I – O Secretário Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente;
II – OCoordenador Executivo do Fundo;
III – O Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infraestrutura;
IV – O Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento;
V – Dois vereadores com assento na Câmara Municipal de
Banabuiú/CE, sendo 01 (um) membro da situação e 01 (um) membro
da oposição. (redação acrescida pela emenda aditiva parlamentar nº.
01/2018 aprovada pela maioria do plenário da Câmara Municipal de
Banabuiú/CE, em 20/04/2018, que incluiu o inciso V ao art. 5º da Lei
650/2018 de origem do executivo municipal).
§1º. O Conselho gestor será presidido pelo Secretario Municipal da
Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
§2º. Os membros integrantes do Conselho Gestor do Fundo não terão
direito à percepção de nenhuma remuneração em decorrência do
exercício dessas atividades.
Art. 6º. - O Fundo do Meio Ambiente terá um Coordenador
Executivo com as seguintes atribuições:
I – Secretariar as atividades do Conselho Gestor;
II – Movimentar juntamente com o Secretário da Agricultura,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente os recursos financeiros do
Fundo;
III – Elaborar demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e
financeira do Fundo;
IV – Manter registro financeiro e contábil das receitas e despesas
relacionadas às ações desenvolvidas pelo fundo;
V – Elaborar a prestação de contas trimestral do Fundo;
VI – Assinar, conjuntamente com o Secretário da Agricultura,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, os convênios e contratos
realizados com a participação do Fundo;
VII – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Secretário do da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente ou
pelo Conselho Gestor.
§ 1º. - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Meio
Ambiente pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente não
exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará.
Art. 7º. - Constituirão ativos do Fundo:
I – Disponibilidades monetárias em bancos oriundas das receitas
especificadas;
II – Direitos que por ventura vier a constituir.
Art. 8º. - Constituirão passivos do Fundo as obrigações de qualquer
natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e
funcionamento de suas atividades.
Art. 9.º -Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio
Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio
Ambiente,assim como com quaisquer normas e/ou critérios de
preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal,
Estadual ou Municipal vigentes.
Art. 10. - Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 11. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Paço do Governo Municipal de Banabuiú/CE, aos 19 de maio de
2018.
FRABCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:AFD7C921
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
026/2018/PP/SRP
O Pregoeiro do município de Catunda/CE comunica aos interessados
que no dia 04 de julho de 2018, às 09:00 horas da manhã, estará
abrindo
licitação
na
modalidade
Pregão
Presencial
nº
026/2018/PP/SRP, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e
eventuais contratações de prestação de serviços gráficos para atender
as necessidades das diversas secretarias do município de Catunda-CE.
O
edital
completo
estará
disponível
através
dos
sites:
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes, www.catunda.ce.gov.br/licitacao.php e
no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta
publicação, no horário de atendimento ao público, de 08:00 às 14:00
h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686.1032.
Catunda-CE, 20 de junho de 2018.
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