DOMCE 21/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1969 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 019/2018 
 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
NOS 
DIAS 
DE 
JOGOS 
DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA 
DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa 
do Mundo FIFA 2018, evento que concentra as atenções dos 
brasileiros em todo o País; 
  
CONSIDERANDO que não seria producente a manutenção do 
expediente normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de 
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, 
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal será: 
  
I - das 8h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h; 
II - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 9h, 11h 
ou 12h. 
  
Paragrafo Único: Ressalvados os casos de assistência hospitalar e 
atendimentos emergenciais deverão obedecer à escala previamente 
estabelecida. 
  
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 20 
(vinte) dias do mês de junho de 2018. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C4F40338 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA POR ERRO DE NUMERAÇÃO 
 
ERRATA POR ERRO DE NUMERAÇÃO 
  
LEI N.º 686, DE 18 DE JUNHO DE 2018. 
  
  
INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE 
BÔNUS AOS AGENTES DE ENDEMIAS DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBIAPINA/CEARÁ, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder bônus anual, aos Servidores que prestam serviços como 
Agentes de Endemias, desde que em exercício pleno de suas 
atividades. 
  
Art. 2º - O bônus mencionado no artigo anterior corresponderá ao 
rateio dos saldos das contas da programação de saúde específicas para 
ação de endemias. 
  
Art. 3º - O bônus previsto no artigo 1º será concedido mediante os 
critérios de produtividade, a saber: 
I – a ausência de faltas injustificadas, bem como, o cumprimento fiel 
do horário estabelecido de trabalho; 
II – o cumprimento mensal das metas estabelecidas pela Coordenação 
do Programa, para cada servidor tais como: 
A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e 
sociocultural da comunidade; 
A promoção de ação de educação para saúde individual e coletiva; 
O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações 
de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas 
voltadas para a área da saúde; 
A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situação de risco à família; 
A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e 
outras políticas que promovam a qualidade de vida. 
Parágrafo Único – As atividades dos Agentes de Combate às 
Endemias regem-se pelo dispositivo na Lei nº 11.350 de 05 de 
outubro de 2006. 
  
Art. 4º - O valor do bônus pago com base nesta Lei, não se 
incorporará à remuneração dos Servidores contemplados, e não 
incidirá sobre o mesmo nenhum desconto. 
  
Art. 5º O bônus a que se refere ao artigo 1º desta Lei, em virtude de 
ser compensatório de produtividade, não comtemplará os Servidores 
em licença de qualquer natureza ou remanejados da função. 
  
Art. 6º O pagamento será feito tomando por base relatório em licença 
de qualquer natureza ou remanejamento da função. 
  
Art. 7º O bônus de que trata o artigo 1º desta Lei, em relação aos 
agentes de endemias, cessará de imediato, em caso de interrupção de 
repasse dos incentivos financeiros pelo Governo Federal. 
  
Art. 8º A planilha de impacto orçamentário-financeiro, acompanhada 
da declaração para fins de cumprimento ao disposto nos Art. 16 a 18 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, constarão do processo de 
pagamento do bônus. 
  
Art. 9º Os recursos para pagamento do referido bônus serão próprios 
do Município e de repasse do Ministério da Saúde para a ação pública 
de endemias e as despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária específica do vigente orçamento 
municipal, suplementada, se necessário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 18 
de junho de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal de Ibiapina 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:6A1C7E35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º 32/2018  
 
GABINETE DO PREFEITO 
  
DECRETO N.º 32/2018  
Ibiapina-CE, 06 de JUNHO de 2018.  
  

                            

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