DOMCE 21/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1969
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O IMFLA VEM POR MEIO DESTE, TORNAR PUBLICA A
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O SR. ALDENOR
CUNHA REBOUÇAS, PARA PROCEDER A EXTRAÇÃO E
USO DE AREIA RETIRADA DAS ESCAVAÇÕES DOS
TANQUES DE TILÁPIAS, PARA O MELHORAMENTO DOS
ACESSOS DO PRÓPRIO EMPREENDIMENTO, DE ACORDO
COM O PROCESSO IMFLA Nº026/2018.
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:C74828DC
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO
O
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
TORNA
PUBLICA
A
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ/
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, A PROCEDER A
EXTRAÇÃO DE AREIA DO PONTO 2 NAS MARGENS DA
ESTRADA
VICINAL,
LOCALIZADA
ENTRE
AS
COMUNIDADES DE SERRA DO MAR E SERRA DE
BARREIRAS, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA
Nº035/2018.
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:295EE64F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 15 DE 18 DE JUNHO DE 2018
REGULAMENTA, DEFINE VALORES DAS
PREMIAÇÕES
DO
FESTIVAL
SOCIAL
JUNINO
ICOENSE
E
DA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Icó, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 73, inciso IV da Lei Orgânica
do Município e Art. 5° da Lei Municipal n° 59/2013; e
CONSIDERANDO que as festividades juninas são tradicionais em
todo o território brasileiro, sendo para o nordeste patrimônio cultural;
CONSIDERANDO a necessidade por parte da sociedade, em
especial do poder público, a manutenção do patrimônio cultural, seja
material ou imaterial, resolve:
DECRETAR:
ART. 1° - Fica fixado o valor da premiação, em pecúnia, dos
vencedores do quesito quadrilhas, nos seguintes valores:
I –1°(primeiro) Lugar das Quadrilhas Juninas Icoense:R$ 6.000,00
(seis mil reais)
II –2°(segundo)Lugar das Quadrilhas Juninas Icoense:R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
Parágrafo Único: Além do Prêmio em pecúnia, os ganhadores
receberão troféus com classificação obtida.
ART. 2° -Serão premiados, ainda, os seguintes quesitos:
Noivo;
Noiva;
Marcador;
Rainha;
Casamento.
Parágrafo Único- O valor da premiação será de R$ 200,00 (duzentos
reais), além de placas (troféus), sendo primeiro e segundo lugares.
ART. 3° - As Placas (troféus) serão confeccionados em material de
acrílico ao custo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
ART. 4° - A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros,
sendo escolhido entre eles o presidente.
§1° - A seleção dos membros será realizada pela Instituição União
Junina.
§2° - A título de ressarcimento as despesas com deslocamento,
alimentação e hospedagem dos membros representantes da União
Junina, serão disponibilizados o valores de R$ 600,00 (seiscentos
reais). Já os serviços prestados durante o JULGAMENTO do Festival,
será pago a cada um dos 2 (dois) membros da mesa julgadora, o valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao
presidente.
ART. 5°- Contratação de atração artística (Banda de forró), no valor
de TR$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
ART. 6°- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à
conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
ART. 7°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio da Alforria – sede da Prefeitura Municipal de Icó, 18 de junho
de 2018.
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:2AA97CC9
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 14 DE 12 DE JUNHO DE 2018
REGULAMENTA O EXPEDIENTEDOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPALNOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Icó, no uso da atribuição que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, Resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa
do Mundo FIFA 2018,evento que concentra as atenções dos
brasileiros em todo o País;
CONSIDERANDO que não seria producente a manutenção do
expediente normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual será:
I - das 14h às 18h, quando os jogos se realizarem às 9h;
II - das 8h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h;
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11hou
12h.
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de
competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos
órgãos e entidades que prestam serviços considerados como
essenciais, ficando assegurados o fornecimento de água e dos serviços
prestados pela Guarda Municipal, o atendimento médico-hospitalar e
de ambulatórios médicos especializados queatendem a pacientes com
consultas médicas previamente agendadas.
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