DOMCE 21/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1969 
 
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O IMFLA VEM POR MEIO DESTE, TORNAR PUBLICA A 
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O SR. ALDENOR 
CUNHA REBOUÇAS, PARA PROCEDER A EXTRAÇÃO E 
USO DE AREIA RETIRADA DAS ESCAVAÇÕES DOS 
TANQUES DE TILÁPIAS, PARA O MELHORAMENTO DOS 
ACESSOS DO PRÓPRIO EMPREENDIMENTO, DE ACORDO 
COM O PROCESSO IMFLA Nº026/2018. 
  
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS 
Presidente  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:C74828DC 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO 
 
O 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL 
TORNA 
PUBLICA 
A 
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ/ 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO, A PROCEDER A 
EXTRAÇÃO DE AREIA DO PONTO 2 NAS MARGENS DA 
ESTRADA 
VICINAL, 
LOCALIZADA 
ENTRE 
AS 
COMUNIDADES DE SERRA DO MAR E SERRA DE 
BARREIRAS, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA 
Nº035/2018. 
  
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:295EE64F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
DECRETO Nº 15 DE 18 DE JUNHO DE 2018 
 
REGULAMENTA, DEFINE VALORES DAS 
PREMIAÇÕES 
DO 
FESTIVAL 
SOCIAL 
JUNINO 
ICOENSE 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita do Município de Icó, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 73, inciso IV da Lei Orgânica 
do Município e Art. 5° da Lei Municipal n° 59/2013; e  
CONSIDERANDO que as festividades juninas são tradicionais em 
todo o território brasileiro, sendo para o nordeste patrimônio cultural;  
CONSIDERANDO a necessidade por parte da sociedade, em 
especial do poder público, a manutenção do patrimônio cultural, seja 
material ou imaterial, resolve: 
  
DECRETAR: 
ART. 1° - Fica fixado o valor da premiação, em pecúnia, dos 
vencedores do quesito quadrilhas, nos seguintes valores: 
  
I –1°(primeiro) Lugar das Quadrilhas Juninas Icoense:R$ 6.000,00 
(seis mil reais) 
II –2°(segundo)Lugar das Quadrilhas Juninas Icoense:R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) 
  
Parágrafo Único: Além do Prêmio em pecúnia, os ganhadores 
receberão troféus com classificação obtida. 
  
ART. 2° -Serão premiados, ainda, os seguintes quesitos: 
  
Noivo; 
Noiva; 
Marcador; 
Rainha; 
Casamento. 
Parágrafo Único- O valor da premiação será de R$ 200,00 (duzentos 
reais), além de placas (troféus), sendo primeiro e segundo lugares. 
  
ART. 3° - As Placas (troféus) serão confeccionados em material de 
acrílico ao custo de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
  
ART. 4° - A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros, 
sendo escolhido entre eles o presidente. 
  
§1° - A seleção dos membros será realizada pela Instituição União 
Junina. 
  
§2° - A título de ressarcimento as despesas com deslocamento, 
alimentação e hospedagem dos membros representantes da União 
Junina, serão disponibilizados o valores de R$ 600,00 (seiscentos 
reais). Já os serviços prestados durante o JULGAMENTO do Festival, 
será pago a cada um dos 2 (dois) membros da mesa julgadora, o valor 
de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao 
presidente. 
  
ART. 5°- Contratação de atração artística (Banda de forró), no valor 
de TR$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
  
ART. 6°- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à 
conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município. 
  
ART. 7°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Palácio da Alforria – sede da Prefeitura Municipal de Icó, 18 de junho 
de 2018. 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:2AA97CC9 
 
CHEFIA DE GABINETE 
DECRETO Nº 14 DE 12 DE JUNHO DE 2018 
 
REGULAMENTA O EXPEDIENTEDOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPALNOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO 
BRASILEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Icó, no uso da atribuição que lhe confere a 
Lei Orgânica Municipal, Resolve: 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa 
do Mundo FIFA 2018,evento que concentra as atenções dos 
brasileiros em todo o País; 
CONSIDERANDO que não seria producente a manutenção do 
expediente normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de 
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, 
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual será: 
I - das 14h às 18h, quando os jogos se realizarem às 9h; 
II - das 8h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h; 
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11hou 
12h. 
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de 
competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de 
funcionamento da Administração Pública Municipal. 
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos 
órgãos e entidades que prestam serviços considerados como 
essenciais, ficando assegurados o fornecimento de água e dos serviços 
prestados pela Guarda Municipal, o atendimento médico-hospitalar e 
de ambulatórios médicos especializados queatendem a pacientes com 
consultas médicas previamente agendadas. 

                            

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