DOMCE 22/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1970
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Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO E DISTRATO AMIGÁVEL DE
CONTRATO
Extrato de Rescisão e Distrato Amigável de Contrato oriundo do
Processo de Licitação Tomada de Preços n° 2017.06.20.1. Partes o
Município de Altaneira/CE, através das secretarias municipais de
Administração e Finanças e Saúde e a empresa –. BRENO CHAVES
& ADVOGADOS ASSOCIADOS. Do Instrumento Contratual que
ora se rescinde: Por força do Termo de Contrato Administrativo,
firmado entre as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 13
de Julho de 2017, a SEGUNDA DISTRATANTE (BRENO CHAVES
& ADVOGADOS ASSOCIADOS) estava obrigado a prestar serviços
jurídicos para acompanhamento de processos judiciais de instâncias
superiores e de contas, na ordem administrativa e de justiça junto às
diversas Secretarias do Município de Altaneira/CE, pelo tempo de
duração do referido contrato. Da Rescisão e Distrato: Não mais
convindo aos contratantes continuarem com o vínculo contratual
existente entre os mesmos, e por conseqüência com a prestação dos
serviços acima referidos, o que se deu de forma amigável, acordado
entre as partes, não havendo desavença alguma, mas havendo sim, a
conveniência para a Administração, pelo presente Instrumento,
resolvem rescindir o Contrato na modalidade Tomada de Preços n°
2017.06.20.1, mediante os termos deste Distrato. Pelo que se
comprometem a cumprir e fazer respeitar todos os seus dizeres. As
partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação,
com relação as obrigações assumidas no Contrato original.
Signatários: Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Luan kaio Feitosa
e José Humberto Batista
Altaneira/CE. 21 de junho de 2018.
MARIA GLÓRIA RODRIGUES DE CARVALHO.
Pregoeira Oficial do Município de Altaneira
Publicado por:
Maria Luzanira Ferreira Estevão
Código Identificador:5CB9F582
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 569/2018
GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal Nº 569/2018 Aratuba, 20 de junho de 2018.
Dispõe sobre a reposição salarial dos cargos de
Atividades de Nível Médio (ANM) e do cargo de
Motorista (ANB) do Quadro de Pessoal Permanente
da Prefeitura Municipal de Aratuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os cargos de Nível Médio (ANM) e o
cargo de Motorista (ANB) pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Executivo, no percentual de 6,81 (seis virgula
oitenta e um) por cento, cujos valores reajustados, nomenclatura e
símbolo, estão explicitados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1º - Para o calculo do reajuste estabelecido no caput, será
considerado o valor do vencimento, acrescido do abono pecuniário,
previsto na Lei Municipal No. 536/2017 de 03/05/2017, ficando o
referido abono incorporado ao vencimento a ser reajustado.
§ 2º - Fica revogado o abono pecuniário estabelecido na mencionada
Lei Municipal No. 536/2017 de 03/05/2017.
Art. 2º - Os servidores de nível superior ocupantes dos cargos efetivos
de Assistente Social e Contador, do Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Executivo, são equiparados, por isonomia, a partir de 01 de
junho do corrente, aos valores estabelecidos no ANEXO I da Lei
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