DOMCE 22/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1970
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§ 1º – Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos,
poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e
abertos por decreto do Executivo.
§ 2º – Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser
liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação
daqueles.
Art. 11 - O Fundo terá vigência indeterminada.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de junho de 2018.
.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3FF8DDE2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE torna público o primeiro
termo de aditivo do contrato referente à Tomada de Preços nº
2016.12.12.1. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
Original.
Contratante:
Prefeitura
Municipal
de
Arneiroz/CE
Contratada: N R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Data do Aditivo: 21/06/2018.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, inciso II, parágrafo 1º, do art.57.
Arneiroz, 21 de Junho de 2018.
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAÚJO FEITOSA
Presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-CE.
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:CB77A893
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 022/2018
LEI N° 022/2018
ARNEIROZ – CE, 18 DE JUNHO DE 2018.
Altera a Lei Municipal n° 018/2014, que dispõe sobre
a criação do programa “BOLSA MAIS VIDA” e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes artigos a Lei Municipal n°
018 de 02 de outubro de 2014:
“Art. 7° A – Os bolsistas do programa que trata a presente lei,
considerados aptos para o trabalho, deverão restituir à Prefeitura os
custos da bolsa recebida mensalmente através de prestação de serviço.
§1° - A avaliação do trabalho para fins de pagamento na forma deste
artigo é fixada em horas e será proporcional ao valor do salário do
ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais.
§2° - A prestação de serviço observará as normas e condições de
trabalho da unidade administrativa que o bolsista servir.
§3° - Os valores pagos ao beneficiário durante o período de inaptidão
para trabalho não serão restituídos.
Art. 7° B – O pagamento da bolsa em prestação de serviço não cria
vínculo empregatício de qualquer natureza junto ao Município,
consequentemente os bolsistas prestadores de serviços não são
considerados funcionários ou servidores públicos”.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes
das verbas orçamentárias próprias suplementares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:94AE58D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DOS CONTRATOS
As Secretarias abaixo citadas, torna público os extratos dos termos de
Aditivo Contratuais de nº 2018.01.08.1, 2018.01.08.3, 2018.01.08.4,
2018.01.08.7 e 2018.01.08.8, resultante da Inexigibilidade nº
2018.01.04.1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Saúde, Secretaria
de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura,
Serviços Públicos e Transportes e Gabinete do Prefeito e Vice.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEL
PARA
ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO
DE ARNEIROZ-CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO E VICE
04.122.0037.2.002.0001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0037.2.006.0001
SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0171.2.012.0001
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTES
15.451.0333.2.022.0000
SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0340.2.023.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
EMPRESA VENCEDORA
VALOR DO LITRO
JOAQUIM DE SOUSA BASTOS
O valor do litro de Diesel S10 passa a ser R$ 3,59
(Três reais e cinquenta e nove centavos) e o litro de
Diesel passa a ser R$ 3,55 (Três reais e cinquenta e
cinco centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
31 de dezembro de 2018.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
JOAQUIM
DE
SOUSA
BASTOS.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ANTONIO
WILLYS NOBREGA DE SOUSA, JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA
SILVA E MARIA GARDENIA GONÇALVES - Ordenadores de
Despesas das referidas Secretarias citadas acima.
Arneiroz – CE, 21 de Junho de 2018.
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAÚJO FEITOSA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:9C3A1593
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2018 – GAB.
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