DOMCE 22/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1970 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
DISCIPLINA O EXPEDIENTE E DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NOS 
ÓRGÃOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS 
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA 
COPA DO MUNDO DA RÚSSIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ FERNANDES FERREIRA, no uso de suas 
atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol na 
Rússia entre os dias 14/06/2018 e 15/07/2018; 
  
CONSIDERANDO que o futebol é o esporte mais praticado no 
município de Cariús/CE e a transmissão das partidas da Copa do 
Mundo representa um dos principais lazeres de parcela considerável 
da população cariuense; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 6º da Constituição da República 
Federativa do Brasil garante o Lazer como sendo direito social de 
todos os cidadãos; 
  
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal formalizar 
os atos administrativos pertinentes ao interesse público; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos dias de jogos da Seleção Brasileira 
de Futebol na Copa do Mundo da Rússia os seguintes expedientes nos 
órgãos públicos municipais de Cariús/CE: 
I - será das 8h00min às 13h00min, nos dias em que os jogos 
ocorrerem às 15h00min; 
II - será das 13h00min às 17h00min, nos dias em que os jogos 
ocorrerem às 9h00min; 
III - será facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min 
ou às 12h00min. 
  
Parágrafo único. Os servidores públicos que prestam serviço sem 
intervalo intra-jornada (horário corrido) não terão expediente nos dias 
em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 
da Rússia ocorrerem durante o horário de funcionamento do órgão 
público onde são lotados. 
  
Art. 2º - Durante o período abrangido por este Decreto estão 
excluídos da disciplina do art. 1º os serviços essenciais e de interesse 
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que 
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à 
saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza 
urbana, que serão realizados normalmente. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 18 
(dezoito) dias do mês de junho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:DA5FFD5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2018. 
 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ORGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
NOS 
DIAS 
DE 
JOGOS 
DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA 
DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei 
Orgânica do Município, e, 
CONSIDERANDO ser a Copa do Mundo o maior evento esportivo 
relacionado ao futebol; 
CONSIDERANDO que o povo brasileiro tem seu sentimento 
patriótico aguçado durante a realização de eventos esportivos, mais 
especificamente os relacionado ao futebol; 
CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, 
que por representar a Nação Brasileira, desperta o interesse de toda 
população; 
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente em sua 
normalidade seria contraproducente. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado, em caráter excepcional, que nos dias de jogos 
da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o 
expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal será: 
  
Das 13:30h ás 17:30h, quando os jogos se realizarem ás 9h; 
Das 7:30h ás 13:30h, quando os jogos se realizarem ás 15h; 
Ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem ás 11h ou 12h. 
  
Parágrafo Único – A determinação do expediente de que trata o art. 
1º, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais 
como Hospital, limpeza pública ou outros serviços básicos, estes 
funcionando em regime de plantão. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de 
logo a sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 21 de 
Junho de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B24130E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA 
 
O Município de Chorozinho, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que tendo em vista a desistência do prazo 
recursal previsto no art.109, inciso I, alínea “a”, por parte da licitante 
CPC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, C.N.P.J. nº 
69.375.236/0001-09, referente a licitação na modalidade TOMADA 
DE 
PREÇOS 
no 
2018.05.30.052-TP-FMS, 
cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO DA 1ª ETAPA DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
HOSPITAL MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, convoca a 
empresa 
habilitada 
MAURÍCIO 
DE 
SOUSA 
FÉLIX 
CONSTRUÇÕES - ME, C.N.P.J. nº 25.968.940/0001-08, para 
abertura de proposta, marcada para o dia 26 de Junho, às 9:00 horas, 
na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, s/n – Vila Requeijão – Chorozinho – CE. 
Informações pelo telefone (85) 3319 1163. 
  
Chorozinho-CE, 21 de Junho de 2018. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 

                            

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