DOMCE 22/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1970 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
§ 1º – Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, 
poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e 
abertos por decreto do Executivo. 
  
§ 2º – Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser 
liberados no prazo máximo de cinco dias a contar da aprovação 
daqueles. 
  
Art. 11 - O Fundo terá vigência indeterminada. 
  
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
 PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 
(vinte) dias do mês de junho de 2018. 
. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3FF8DDE2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
  
A Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE torna público o primeiro 
termo de aditivo do contrato referente à Tomada de Preços nº 
2016.12.12.1. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato 
Original. 
Contratante: 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Arneiroz/CE 
Contratada: N R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME. 
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Data do Aditivo: 21/06/2018. 
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, inciso II, parágrafo 1º, do art.57.  
  
Arneiroz, 21 de Junho de 2018.  
  
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAÚJO FEITOSA 
Presidente da Comissão de Licitação de Arneiroz-CE. 
 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:CB77A893 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 022/2018 
 
LEI N° 022/2018 
ARNEIROZ – CE, 18 DE JUNHO DE 2018. 
  
Altera a Lei Municipal n° 018/2014, que dispõe sobre 
a criação do programa “BOLSA MAIS VIDA” e dá 
outras providencias. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes artigos a Lei Municipal n° 
018 de 02 de outubro de 2014: 
“Art. 7° A – Os bolsistas do programa que trata a presente lei, 
considerados aptos para o trabalho, deverão restituir à Prefeitura os 
custos da bolsa recebida mensalmente através de prestação de serviço. 
§1° - A avaliação do trabalho para fins de pagamento na forma deste 
artigo é fixada em horas e será proporcional ao valor do salário do 
ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais. 
§2° - A prestação de serviço observará as normas e condições de 
trabalho da unidade administrativa que o bolsista servir. 
§3° - Os valores pagos ao beneficiário durante o período de inaptidão 
para trabalho não serão restituídos. 
Art. 7° B – O pagamento da bolsa em prestação de serviço não cria 
vínculo empregatício de qualquer natureza junto ao Município, 
consequentemente os bolsistas prestadores de serviços não são 
considerados funcionários ou servidores públicos”. 
  
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias suplementares. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:94AE58D8 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DOS CONTRATOS 
 
As Secretarias abaixo citadas, torna público os extratos dos termos de 
Aditivo Contratuais de nº 2018.01.08.1, 2018.01.08.3, 2018.01.08.4, 
2018.01.08.7 e 2018.01.08.8, resultante da Inexigibilidade nº 
2018.01.04.1. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Saúde, Secretaria 
de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura, 
Serviços Públicos e Transportes e Gabinete do Prefeito e Vice. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ-CE. 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DOTAÇÃO 
GABINETE DO PREFEITO E VICE 
04.122.0037.2.002.0001 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12.122.0037.2.006.0001 
SECRETARIA DE SAUDE 
10.301.0171.2.012.0001 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTES 
15.451.0333.2.022.0000 
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
20.606.0340.2.023.0000 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
EMPRESA VENCEDORA 
VALOR DO LITRO 
JOAQUIM DE SOUSA BASTOS 
O valor do litro de Diesel S10 passa a ser R$ 3,59 
(Três reais e cinquenta e nove centavos) e o litro de 
Diesel passa a ser R$ 3,55 (Três reais e cinquenta e 
cinco centavos). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até 
31 de dezembro de 2018. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
JOAQUIM 
DE 
SOUSA 
BASTOS. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ANTONIO 
WILLYS NOBREGA DE SOUSA, JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA 
SILVA E MARIA GARDENIA GONÇALVES - Ordenadores de 
Despesas das referidas Secretarias citadas acima. 
  
Arneiroz – CE, 21 de Junho de 2018. 
  
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAÚJO FEITOSA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:9C3A1593 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2018 – GAB. 

                            

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