DOMCE 22/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1970
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ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:ACBACC33
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 020/2018
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretária de Saúde
que compreende a seguinte unidade Orçamentária e
Órgão municipal no que segue: Ordenamento de
Despesas da Secretaria de Saúde, bem como do
Fundo
Municipal
de
Saúde
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n°
693/2001 de
08/02/01 que
dispõe
sobre
a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega a Sra. KARINE MARINHO PEREIRA, Secretaria
de Saúde conforme portaria nº 106/2018 publicada no dia 22 de junho
de 2018, poderes para, a partir da data deste decreto, exercer as
funções de ordenador de despesas da Secretaria de Saúde, bem
como do Fundo Municipal e Saúde, desempenhando todos os atos,
dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento,
suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos
necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-
se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e
outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas
as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o
Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e,
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de
controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de
19 de junho de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 20 (vinte) dias do mês de Junho de 2018 (dois mil e
dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:03268A70
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 765/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018
LEI Nº 765/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018
DENOMINA
“RUA
ANTÔNIO
FRANCISCO
BRAGA (MADUREIRA)” O TRECHO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará,
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado “RUA ANTÔNIO FRANCISCO BRAGA
(MADUREIRA)” o trecho conhecido como Rua da Praia que se
inicia na Pousada Aloha e termina na residência da Sra. Solange, na
Comunidade de Redonda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 14
de junho de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:38E4EE02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 766/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018
LEI Nº 766/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
445/2005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005,
POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 516/2009, DE 29 DE OUTUBRO
DE 2009 E Nº 663/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
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