DOMCE 22/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1970 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:ACBACC33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 020/2018 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretária de Saúde 
que compreende a seguinte unidade Orçamentária e 
Órgão municipal no que segue: Ordenamento de 
Despesas da Secretaria de Saúde, bem como do 
Fundo 
Municipal 
de 
Saúde 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
  
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
Art.1°- Delega a Sra. KARINE MARINHO PEREIRA, Secretaria 
de Saúde conforme portaria nº 106/2018 publicada no dia 22 de junho 
de 2018, poderes para, a partir da data deste decreto, exercer as 
funções de ordenador de despesas da Secretaria de Saúde, bem 
como do Fundo Municipal e Saúde, desempenhando todos os atos, 
dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, 
suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos 
necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-
se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e 
outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas 
as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da 
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o 
Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, 
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de 
controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
  
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
  
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
  
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 
19 de junho de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE,  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 20 (vinte) dias do mês de Junho de 2018 (dois mil e 
dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:03268A70 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 765/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018 
 
LEI Nº 765/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018 
  
DENOMINA 
“RUA 
ANTÔNIO 
FRANCISCO 
BRAGA (MADUREIRA)” O TRECHO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º Fica denominado “RUA ANTÔNIO FRANCISCO BRAGA 
(MADUREIRA)” o trecho conhecido como Rua da Praia que se 
inicia na Pousada Aloha e termina na residência da Sra. Solange, na 
Comunidade de Redonda. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 14 
de junho de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:38E4EE02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 766/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018 
 
LEI Nº 766/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018 
  
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
445/2005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005, 
POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 516/2009, DE 29 DE OUTUBRO 
DE 2009 E Nº 663/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  

                            

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